21 de dez. de 2008

Diva CaRoL

Gravas-me no corpo inusitados gozos da alma com tua férrea vontade de derrotar a nudez. E eu, indefeso
perante tua arte de amar, tua beleza bailarina no escuro vendado do quarto.
Quero ser a obra e sou a matéria com que trabalhas, o trémulo modelo desengraçado
a quem conferes a helénica perfeição. Descansa assente em meu joelho um manto em que derramo
o meu júbilo de partilharmos olhares. Sou teu, confesso a medo, talvez tu já não me queiras.
És minha, digo sem convicção, porque é tua tão grande arte e minha execução tão
frágil que não posso adiar que me deites as mãos outra vez.
Sou tua criatura, trágico na concepção, morto para que me dês vida com tuas ferramentas.
Que dês forma sólida a minha alma, ainda um bloco pétreo para que o queiras trabalhar.
Esculpes minha figura débil com teu escopro de mão na pele. Pintas-me por dentro com a fluidez das tintas de tua dança,
que te enlaça e balança sobre a carne. Teus cabelos um pincel que traça meu destino de tela.
Marca-me, desenha-me, deixa-me tua assinatura e se não gostares do que de mim fizeste,
rasga-me, rompe-me, não me deixes para recolher o pó do ateliê enquanto aplicas
nova técnica noutra intocada tela de homem.
Outros se galvanizam sonhando serem feitos criações de tua sábia oficina.
Tuas ariscas mãos de menina, teu langor atrevido de mulher,
deixa-me ser teu domínio, princesa, digo rainha, senhoril possuidora do vasto império da tentação domada.
Imperatriz de faz-de-conta, teu jeito de actriz, mentindo o prazer,
oculta nas vermelhas cortinas do leito. Faz de mim o estrado pisado, a noite de abertura que se repetirá por longos e longos dias,
a peça decorada, o desafio do papel, a dramaturgia, a trama, o enredo, o ponto.
Declama minhas frases, meus medos, meu drama de paixão. Recolhe meus aplausos, aceita minhas rosas,
postas no teu camarim com um postal que me revela oculto: o teu admirador secreto.
Como se ao fundo, escondido nas galerias ou no alto do camarote,
plebeu ou nobre, te espreitasse ao longe o decote. Bravo, grito, bravo, é a peça que termina,
minha derrota da ilusão. Seria bom ser assim para sempre, ser verdade a representação,
tua dissimulada morte de amor, tua inclemente paixão, teu desejo febril, e a tísica ou
a tuberculose que te teria feito saciada apenas por mim, o teu primeiro homem ou o
teu jovem amante, que te devolve ao amor, sacando-te aos braços
do teu hórrido e velho marido.
É tua imensa perícia que me sacia e faz temer a multidão, que se
enredaria em teu ofício, assim soubesse existires como te vejo.
Clamorosa diva, artesã do meu desejo.

5 de nov. de 2008

Ibama multa e embarga extração de areia sem licença

O Escritório Regional do Ibama em Vilhena/RO multou e embargou, hoje de manhã, a empresa Checoni e Checoni Ltda por extração de areia e cascalho sem licenciamento ambiental na localidade de Nova Conquista, Distrito de Vilhena, extremo sul de Rondônia, divisa com o estado do Mato Grosso. A existência de danos em área de preservação permanente também foi motivo para autuação. No conjunto das duas infrações ambientais, a multa atingiu o valor de R$ 625 mil reais, sendo que os responsáveis pela empresa que estava retirando o material da área terão que recuperar o dano ambiental integralmente.

A empresa tem vinte dias para pagar a multa ou apresentar defesa. O coordenador da operação de fiscalização, Analista Ambiental Carlos Mergen, relata que “o dano na Área de Preservação Ambiental (APP) foi grave. O igarapé degradado é tributário do Rio Cabixi, importante berçário da bacia do Rio Guaporé em Rondônia”. A extração de areia e seixo estava funcionando em ritmo intenso, sendo que os equipamentos serão apreendidos nos próximos dias a partir do embargo da atividade.

Fonte: Ibama

31 de out. de 2008

A Família.

A família e o medo de perdê-la.

O filósofo Luc Ferry, escreveu recentemente no seu livro, “Famílias, Amo Vocês”, referindo que “a família é única coisa que resta de sagrado no mundo”, Referiu ainda, que “os únicos seres pelos quais arriscaríamos a vida no mundo de hoje são aqueles próximos de nós: a família, os amigos e, em numero bem menor, pessoas mais distante que nos causam grande comoção”,

Mais adiante em discorrer sobre os dilemas da sociedade contemporânea, e sem, aparentemente, relacioná-lo ao tema central, ele fala sobre o medo. “Nós, ocidentais, temos medo de tudo (...) todo ano se acrescenta um novo medo aos anteriores”, diz.

Nada é por acaso que os dois temas – família e medo – foram tão enfatizados, porquanto, entendo, intimamente ligados. Só se tem medo de perder aquilo que nos é mais caro, o que nos é valioso. Posso testemunhar que, depois da paternidade, passei a ser muito mais cauteloso e cuidadoso do que antes de gerar aqueles que considero os meus maiores bens, os meus filhos.

E seguindo o pensamento do filósofo, vou além. Acho que o conceito de família se ampliou, abrangendo não só os que se unem pela consangüinidade, mas também peã afinidade e amizade.

No caso dos meus filhos e de muitos do seu grupo, que são de uma geração em que o conceito tradicional de família se modificou, dando lugar, em muitos casos, a lares de pais separados, os amigos se tornaram a sua segunda família. Porque se identificam, eles se unem.

Em Luc Ferry, e o medo de perder um ente querido, concluo que não podemos mais viver sob o medo da insegurança, que assombra a nossa família, qualquer que seja a estrutura e o formato que ela tenha. Ela não pode viver constantemente sob a ameaça da violência urbana e humana.

Ego O que devemos.

Crimes de ego envolvimento.

“Conhecer a distinção conceitual faz diferença no momento de tentar dissuadir o agente”.


Já na antiguidade – a começar por Platão – via-se o crime como sintoma de uma doença cuja causa seria tríplice: as paixões (inveja, mentira, ciúmes, ambição, cólera), a procura do prazer e a ignorância.

Um pouco adiante nos tempos, dentro da criminologia psicanalítica, encontramos Freud dizendo que o homem é, por natureza, um ser a-social, concebendo a criança como um perverso polimórfico que Stekel denominava de criminoso universal e que se extrai das teorias psicodinâmicas que tentam explicar o crime.

Estas teorias vêem no processo psicótico do delinqüente que se imagina maltratado, perseguido, agredido e por isso em uma situação de “legitima defesa” contra determinada pessoa - a vitima – e situações que nenhum vínculo têm com suas fantasias e perturbações. Mas projeta o infrator sobre a vítima seus próprios instintos recalcados, seus motivos inconscientes.

É nesse patamar que se viu uma prática desastrosa e um crime serem perpetrados contra vítimas indefesas. E é a questão da vitima, teórica e concretamente considerada, que poderia fazer diferença no desfecho.

É que não se considerou que crimes há de grande ego involvimet. E que pressupõem eles uma relação de grande proximidade e conflitualidade entre delinqüente e vítima ou o objeto do crime em geral. Conceito tais não podem ser perdidos de vista por quem lida com o crime, seja o policial, o Ministério Público ou o Juiz. Sem a noção deste aspecto, perde-se de vista o padrão de conduta que, se conhecido, se pode prever o que poderá vir a fazer o agente criminoso.

É um conceito que corresponde sensivelmente ao de crimes de vitimas imposta (pela essência psicótica) que são, tendencialmente, os crimes violentos contra pessoas. Inversamente. Já os crimes contra o patrimônio são, por principio, crimes de vítima escolhida. Neste não há qualquer vínculo anterior entre vítima e agente, em principio.

Conhecer a distinção conceitual faz a diferença no momento de tentar dissuadir o agente, proteger a vítima e no de denunciá-lo ao juiz e para este ao julgar o caso. Ao agente que furta, em principio, não é a pessoa da vítima importante, mas sim bem que objetiva subtrair, ao contrário dos casos de vítima imposta, pois, nestes casos, é esta que importa.

Assim, é equivoco compreender e tratar um agente mobilizado por grande envolvimento (ego envolvimento, com vítima imposta) como se estivesse frente a caso de vítima escolhida. E isso porque e, caso de seqüestro, por exemplo, se o agente foge e seqüestra (vítima escolhida) o faz para se proteger. Ele precisa manter a vítima para o sucesso do seu proceder. Já no caso de seqüestro com vítima imposta, o enfoque e o proceder devem ser de acordo com o que mobiliza emocionalmente o agente para a prática delituosa porque assim ele age para causar sofrimento, dano à vítima. O resultado, então, pode ser previsto.

24 de out. de 2008

Sentido sem Sentido.

Nossos Sentidos sem sentidos.


Para Caroline Mentz:


Sentidos, nossos sentidos perderam seu sentido. Com tanta gente em volta e com toda tecnologia disponível, eis que retornamos a tempos primevos: perambulamos sozinhos na caverna. A caverna da redoma que nos faz cativos da agenda e, atossicados pela pressa do relógio, atiça a compulsão pelo isolamento na ânsia da disputa pelo pódio do êxito pessoal que nos separa das pessoas e impede a percepção do abismo no entorno. No mecânico consumo da vida sequer notamos que é a vida que nos consome. E dessa maneira transfiguramo-nos em artistas autistas.

Sim, tornamo-nos cegos ao não avistar e tampouco reconhecer o mundo ao lado. Em algum lugar sepultamos a sensibilidade de apreciar e de se deslumbrar frente às telas buriladas pelo esplendor do amanhecer ou pela suavidade do pôr-do-sol ou ainda pela magia da floração dos jacarandás sob a cadência do canto mavioso das aves. A cegueira, agregada ao nosso estoicismo, é conseqüência direta da hipnose forjada pelos artificiais encantos das telas da TV e imagens on-line.

Estamos surdos pelos decibéis da babel urbana adicionados ao paradoxo da nudez instaurada quando substituímos a franqueza do diálogo vis-à-vis pela frieza do bate-papo distante via internet e pelas mensagens cifradas do celular.

O paladar já nem percebe a qualidade dos sabores de outrora. Os atuais provocam náuseas com as informações que nos empanturram sem possibilidade de digeri-las e sem nos alimentar: ao revés, nos deixam mais famintos, mais solitários, menos solidários.

O olfato há muito não degusta o perfume da madressilva ou a fragrância dos jasmins ou o cheiro da terra molhada ou do pasto orvalhado porque impregnou-se do odor da degradação, nela compreendida a inhaca do indecência.

E o tato do contato com o afago, do aperto de mão, do abraço estreito, do calor do beijo, faz-se insensível ante o efeito mal-feito do anestésico aplicado pelo punho cerrado sempre a postos para o golpe (em toda Amplidão que a palavra possa Expressar).

Nessa irrealidade real é pueril entender a vigente adoração pelos valores sem-valor. O apetite da riqueza material nos conduziu à indigência existencial. Daí essa idolatria por nádegas fornidas, pernas roliças, bustos avantajados, corpos sarados. Não por outra razão que assim vamos massificados, coisificados, robotizados, bigbrotherizados e relegados ao papel inferior de artífices da cultura do “eco oco”. O produto desse deserto de valores vem com a safra de frustrações pessoais que a seu turno conduzem a crises de ordem vivencial-sentimental em forma de ansiedade, depressão, irritação, pensamentos obsessivos e neuroses quase coletivas.

A diferença só ocorrerá se afastarmos nossa indiferença. Quando é repetida – com procedência se, dividas – a obrigatoriedade de maior incentivo à saúde e a educação, faz-se imperioso educar mais o coração e proporcionar mais saúde à alma em homenagem à própria condição humana. Urge redescobrir-se a visão, a sinfonia, o tempero, o aroma e as sensações que dão o tom à vida. É indispensável reencontrar as alegrias simples, como a do amor, desenvolver o dom do perdão, recuperar a solidariedade, superar o individualismo, realimentar o senso comunitário. Em resumo, e apesar do risco de sermos considerado démodé, necessitamos voltar a ser mais românticos.

Rogando desculpas à ousadia, impões-se discordar de Sartre quando prega que a vida é um absurdo. Afastemos portanto nossa letargia a fim de reativar e energizar os sentidos: estes devem retornar à função de dar sentido à vida. Pois a vida tem sentido sim.

29 de set. de 2008

CAMPANHA DE CADASTRO DE MEDULA ÓSSEA

DIA 04/10 sábado
das 9 até 18h
Novo Hamburgo-Praça das Pombas!!!!!


IMPORTANTE


* ter mais que 50Kg
* Nao ter doença infecto-contagiosa
• Ter entre 18 e 55 anos
• Portar documento de identidade

PROCEDIMENTO

• Preencher o formulário de cadastramento
• Coletar 10ml de sangue

15 de set. de 2008

FRACASSA CAMINHADA PELO DESARMAMENTO

Prof. Bene Barbosa - Movimento Viva Brasil


"Mais uma vez tentaram fazer parecer que a população quer o que na realidade ela não quer.

Algumas coisas parecem realmente difíceis de entender e aceitar. Enfiaram goela abaixo do povo brasileiro a Lei 10.826 em dezembro de 2003. Tal lei ficou conhecida como Estatuto do Desarmamento, embasada na falsa premissa que era isso que a população queria. Em 2005 foi realizado o referendo para a proibição da venda de armas. Acima de 60 milhões de eleitores votaram contra a essa proibição, ou seja, votaram a favor da manutenção do direito de posse de arma de fogo.

Quase três anos depois do referendo, o desrespeito à vontade popular ainda está presente em diversos projetos de lei que tentam proibir o que o povo brasileiro não quis que fosse proibido e, o que é pior, na manutenção de uma lei que na prática impede que o cidadão honesto se defenda.

A eterna novela do recadastramento já se arrasta desde 2006 e pelo que parece não acabará em 31 de dezembro deste ano como era previsto, uma vez que o Ministério da Justiça está fazendo o possível para que ninguém consiga recadastrar sua arma, negando assim ao cidadão um DIREITO conquistado nas urnas.

Neste fim de semana algo chamou ainda mais a nossa atenção. Uma caminhada pelo desarmamento que aconteceu em Fortaleza promovida por mais uma dessas ONGs que acredita que camisetas brancas impedem ou mudam os criminosos.

De acordo com os organizadores, na versão anterior da caminhada compareceram 40 mil pessoas e nesta compareceriam mais de 60 mil. O principal objetivo era o recolhimento de assinaturas em favor do chamado Estatuto do Desarmamento.

Ocorrida a caminhada, dois grandes jornais do nordeste publicaram a notícia. Num deles algo me chamou a atenção: não falavam em números. No segundo, a confirmação: apenas duas mil e quinhentas pessoas compareceram, contando com inúmeros candidatos que aproveitaram a chance para espalhar suas propagandas eleitorais.

O Estatuto do Desarmamento fracassou em controlar os homicídios e estatísticas não “trabalhadas” provam isso. A tentativa de enganar a população para que votasse “sim” fracassou magistralmente. E agora, o fracasso nas ruas.

O que a população quer é o fim da impunidade e a viabilidade do direito de se defender, mas parece que ninguém quer entender."

24 de ago. de 2008

Recadastramento de Armas.

Dia 24 de agosto o Ministério da Justiça lançará sua campanha de recadastramento, que o próprio ministério chama de 3ª Campanha de Desarmamento.



A primeira coisa que chama atenção é que o que deveria ser uma campanha pela legalidade e pela preservação de um DIREITO do cidadão, passa a ser uma campanha de entrega de armas mais uma vez baseada em dados desencontrados e em um argumento fantasioso para não dizer mentiroso de que haverá a diminuição das chamadas “balas perdidas”!



Mas não para por aí, alguns jornais de grande circulação publicaram que: “Em 2006, o Congresso derrubou a proposta de uma lei que proibiria o comércio de armas.” (O Estado de S. Paulo – 22/08). Ou seja, para o Ministério da Justiça e para o esse grande jornal, o referendo de 2005 não existiu!



Voltemos aos números apresentados, desde 2005, com o amplo debate sobre a questão do direito de possuir armas, o governo tem soltado números diferentes, falou-se em 20 milhões de armas, depois em 17, em 10 milhões e agora surge um novo número: 6,5 milhões de armas registradas e 800 mil ilegais. Abrimos aqui um parênteses: gostaríamos de saber qual a formula mágica para se saber o número de armas ilegais pois se ilegais são, não estão registradas em nenhum lugar.



Propositadamente deixei por último, o pior de tudo: Por qual motivo o cidadão de bem deve entregar sua arma? Para o Ministério da Justiça é para diminuirmos as chamadas balas perdidas. Se tal informação não constasse do próprio site do Ministério, custaríamos a acreditar que alguém, em sã consciência poderia utilizar algo mais infundado. É notório que as chamadas “balas perdidas” advêm de duas exclusivas situações: 1) De tiroteios entre criminosos e policias, deixando claro que são os criminosos que não possuem a preocupação de matar inocentes e; 2) De tiroteios entre criminosos.



Sendo assim, qual é a lógica de que alguém entregando sua arma estará contribuindo para a diminuição destas ocorrências? Ou seriam os trabalhadores, pais de família, aposentados que estariam em momentos de loucura atirando para todos os lados? Ou então, os criminosos entregarão suas armas? Mais uma vez o povo está sendo chamado de burro, de palhaço, de ignorante. Isso é inaceitável. Somos uma nação de vítimas e não de criminosos.



O Movimento Viva Brasil, que sempre trilhou o caminho da legalidade espera que a população não seja enganada em mais esta farsa. Se você possui uma arma de fogo, RECADASTRE GARANTINDO ASSIM O SEU DIREITO!

TOTALMENTE GRÁTIS, SEM BUROCRACIA, SEM TESTE PSICOLÓGICO E SEM TESTE PRÁTICO


Mais informações para recadastrar sua arma:
http://www.movimentovivabrasil.com.br/campanhas/CAMP_REC.php

Para aqueles que ainda batem na tecla desgastada de que uma arma não traz segurança clique no link abaixo e veja as duas notícias para que você reflita e faça sua escolha.

2 de mai. de 2008

O que é Maçonaria?

Esta pergunta é feita diariamente por milhares de pessoas espalhadas pelos quatro cantos do mundo, quer sejam maçom, ou não. Na verdade pouco se sabe sobre a origem da maçonaria que se perde na origem da história ocidental. O grande marco conhecido, que formatou a maçonaria como ela é hoje, foi o humanismo Francês. Nos primórdios da humanidade o conhecimento era restrito a grupos de pessoas que dominavam as artes, as técnicas construtivas, a escrita, as leis humanas e divinas. Estas pessoas, com o intuito de aprimorar e compartilhar seus conhecimentos, se agruparam em torno de corporações voltadas para a arte da construção. Alias o termo maçom é uma palavra que significa pedreiro. Na antiguidade os maçons foram os construtores do mundo. A partir do iluminismo Francês e em contra ponto ao obscurantismo da idade média, com o objetivo de manter vivo e efervescente o conhecimento, os filósofos e pensadores se aproveitaram das corporações de construtores para criar o que denominaram de maçonaria especulativa. Seriam os construtores não mais de obras, mas sim do homem e, por conseguinte da humanidade.

No Brasil a história da maçonaria se confunde com a própria história do país. Ao defender e difundir os conceitos de Liberdade, Igualdade e Fraternidade a maçonaria plantou nos Brasileiros e nos povos da América conceitos de democracia e da coisa pública definidos na antiga civilização Grega. Estes conceitos criaram as repúblicas ocidentais, os sistemas econômicos, a teoria evolucionista, a filosofia cartesiana, a democracia, enfim as bases estruturais da cultura e do desenvolvimento ocidental. Por indução da maçonaria e iniciativa de maçons, ocorreram a inconfidência mineira, a independência, a revolução farroupilha, a lei do ventre livre, a libertação dos escravos e a criação da republica. Foram maçons, Álvares Maciel, Padre Feijó, José Bonifácio de Andrada, Dom Pedro I, Duque de Caxias, Bento Gonçalves, Garibaldi, Barão de Mauá, Marechal Deodoro, Gonçalves Ledo, Joaquim Nabuco, frei Caneca, Quintino Bocaiúva, dentre tantos outros.

Em uma maneira simplista podemos dizer que a maçonaria é um país dentro de outro país. Um país onde não há analfabetos, não há fome e onde se cultua a liberdade de expressão, o livre arbítrio, o conhecimento, a fraternidade e a igualdade de todos perante a lei. Um país que busca constantemente a verdade na sua forma direta e objetiva, sem paixões políticas, religiosas ou pré-concebidas. É à busca do homem em si mesmo. O grande segredo da maçonaria não existe e, pela lógica cartesiana, não há como divulga-lo. Ao nos irmanamos em busca da verdade e da liberdade temos como ponto de partida o conhecimento de nós mesmos e obviamente, este conhecimento próprio é restrito ao indivíduo. Existe um antiqüíssimo mito no Nilo em que Osíris, que representa a vida universal, morre e sua irmã Lis o faz engolir o olho do gavião e, mal o olho penetra no cadáver, Osíris renasce porque nele entra a visão. Viver é, antes de nada, ver-se a si mesmo. Em síntese ninguém, a não ser nós mesmos e o criador, nos conhecem. Para se ter uma noção de nossos princípios, Péricles em 431 anos antes de Cristo disse:

" Somos amantes da beleza sem extravagâncias e amantes da filosofia sem indolência. Usamos a riqueza mais como uma oportunidade para agir que como motivo de vanglória; entre nós não há vergonha na pobreza, mas a maior vergonha é não fazer o possível para evita-la. Ver-se-á em uma pessoa ao mesmo tempo o interesse em atividades públicas e privadas, e em outros entre nós que dão atenção principalmente aos negócios não se verá falta de discernimento em assuntos políticos, pois olhamos o homem alheio as atividades públicas não como alguém que cuida apenas de seus próprios interesses, mas como um inútil; ..... decidimos as questões públicas por nós mesmos, ou pelos menos nos esforçamos por compreendê-las claramente, na crença de que não é o debate que é empecilho á ação, e sim o fato de não estar esclarecido pelo debate antes de chegar a hora da ação. Consideramo-nos ainda superiores aos outros homens em outro ponto: somos ousados para agir, mas ao mesmo tempo gostamos de refletir sobre os riscos que pretendemos correr; para outros homens, ao contrário, ousadia significa ignorância e reflexão traz a hesitação. Deveriam ser justamente considerados mais corajosos aqueles que, percebendo claramente tanto os sofrimentos quanto ás satisfações inerentes a uma ação, nem por isso recuam diante do perigo. Mais ainda em nobreza de espírito contrastamos com a maioria, pois não é por receber favores, mas por faze-los, que adquirimos amigos. . . .Enfim, somente nos ajudamos aos outros sem temer as conseqüências, não por mero cálculo de vantagens que obteríamos, mas pela confiança inerente á liberdade."

Neste sentido a maçonaria sempre constante e presente na luta para fortalecer o conhecimento individual de tal sorte que ele produza um conhecimento e uma mobilização coletiva, tem estado presente em todos os rincões do país e do mundo fazendo prevalecer a máxima do homem como símbolo de pensamento e bem estar, como obra do Grande Arquiteto do Universo.

Hoje continuamos reféns das encruzilhadas da vida que nos fazem prisioneiros do nosso próprio desenvolvimento pois, crescemos nos descuidando dos conceitos de justiça social, de liberdade e de igualdade de oportunidades. Como disse Marx, na célebre Carta ao Povo: "O domínio do homem sobre a natureza é cada vez maior; mas, ao mesmo tempo, o homem se transforma em escravo de outros homens ou de sua própria infâmia. Até a pura luz da ciência parece só poder brilhar sobre o fundo da tenebrosa ignorância. Todos os nossos inventos e progressos parecem dotar de vida intelectual as forças materiais, enquanto reduzem o ser humano ao nível de uma força material bruta".

Se o comunismo não prosperou por não criar um mecanismo eficiente de produção de riquezas, o capitalismo encontra-se em xeque por não conseguir criar um eficiente mecanismo de distribuição das riquezas produzidas. É perversa a nossa posição de bem sucedidos em contraponto dos milhares de marginalizados. Chega a ser uma afronta á nossa inteligência e é absolutamente irracional.

Neste sentido começamos a perceber que isto não conduzirá a humanidade a um bom lugar. O nosso desafio se consiste em inserirmos todos nas riquezas que as tecnologias eficientemente conseguem produzir. Hoje já podemos dizer que temos tecnologia para produzir de modo sustentável riquezas suficientes para saciar todos. O que nos falta é entendermos que nisto se apoiará á paz, a harmonia e a felicidade tão necessárias aos indivíduos, quanto imprescindíveis para a humanidade.

Neste momento histórico está sendo lançada a Ação Maçônica Internacional aqui, em Belo Horizonte e, pela primeira vez o Grande Oriente do Brasil transfere o Poder Central da Maçonaria Gobiana para, irmanado com as Grandes Lojas Maçônicas e o Conselho Maçônico Brasileiro, discutirem uma proposta, e uma ação da maçonaria no intuído formar uma nova e necessária consciência dos ricos em relação aos pobres, quer como paises, quer como indivíduos.

Temos a convicção de que não se trata apenas de um problema dos governantes mas sim de um problema daqueles que detêm o conhecimento e as fórmulas econômicas e tecnológicas para aplica-lo e distribuí-lo a todo o planeta. Em suma é um problema de toda a sociedade organizada, é um problema nosso.

Hoje já podemos, dentro do seio da maçonaria, falar em organização da sociedade civil de interesse público, em parcerias público privadas, em organizações não governamentais como uma clara vontade dos cidadãos em auxiliar o estado numa tarefa que transpõe suas fronteiras e sua capacidade administrativa.

Se nós maçons, privilegiados que somos, nos furtarmos a tal empreitada, com certeza estaríamos traindo nossos príncípíos basilares.


Fraternalmente,

Eduardo Teixeira de Rezende
Presidente Assembléia Maçônica GOEMG
Presidente Conselho Gestor da Ação Maçônica Internacional





Apresentamos aqui A Maçonaria, uma instituição filosófica, filantrópica, progressista e iniciática, que tem por objetivo contribuir para a EVOLUÇÃO do ser humano, combatendo os vícios, o obscurantismo, o despotismo e todo e qualquer tipo de injustiça. Sua ação se baseia na tríade:

"Liberdade, Igualdade e Fraternidade".

"A maçonaria é a entidade mais sublime que conheci. É uma instituição fraternal, na qual se ingressa para dar e que procura meios para fazer o bem, exercitar a beneficência, como um dos processos para conseguir-se a perfectibilidade objetiva. Será extraordinariamente sublime se a maioria dos gênios da ação e do pensamento pertencerem à Maçonaria." (Voltaire)

"A mais sublime de todas as Instituições é a Maçonaria, porque prega e luta pela Fraternidade, que cultiva com devotamento; porque pratica a tolerância; porque deseja a humanidade integrada em uma só Família, cujos seres estejam unidos pelo Amor, dominados pelo desejo de contribuir para o Bem do próximo. É uma honra para mim ser Maçom". (Abrahão Lincoln)

25 de abr. de 2008

CÂMARA APROVA MP 417

RECADASTRAMENTO DE ARMAS - CÂMARA APROVA MP 417

Os deputados aprovaram, na noite desta terça-feira (22), a Medida Provisória (MP) 417, que regulariza, através do recadastramento as armas de fogo em poder da população.

A íntegra do projeto que segue agora para o Senado pode ser lida no link abaixo:

http://www.camara.gov.br/sileg/integras/555481.pdf

O Movimento Viva Brasil aponta pontos positivos e negativos no projeto:

Pontos positivos:

1. Gratuidade e desburocratização do recadastramento para armas com registro estadual

2. Anistia para armas de calibre permitido

3. Registro provisório emitido via Internet no site da Polícia Federal

4. Doação de armas apreendidas para as Forças Armadas e Instituições Policiais

5. Porte de arma, fornecida pela corporação ou de propriedade particular, dos integrantes das Forças Armadas; das polícias civil, federal, rodoviária federal, ferroviária federal, militar e dos corpos de bombeiros; da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e das polícias legislativas da Câmara e do Senado agora valem em todo o território nacional

Pontos Negativos:

1. O legislador acabou não incluindo os registros emitidos pela Polícia Federal e que também precisam de recadastramento, assim, para esses casos, o processo continua caro e burocrático

2. Não extensão do porte de arma fora do serviço para Guardas Municipais e Agentes Prisionais

3. Essas regras só valem para o primeiro recadastramento, lembrando que em três anos um novo recadastramento deve ser feito. Na realidade, o que o legislador fez foi prorrogar um grande problema

4. Não devolução dos valores já pagos por quem já iniciou ou fez o recadastramento

Esperamos que os nossos Senadores corrijam estes problemas.

contato@movimentovivabrasil.com.br

24 de abr. de 2008

Comando da Amazonas BR


O general Augusto Heleno Pereira tem experiência política, tem comando da tropa, tem respeito da oficialidade e agora conquista a admiração da sociedade civil. Está em suas mãos, hoje, o mais importante comando do Exército Brasileiro: o Comando Militar da Amazônia. O general fala como um democrata. É um democrata. Opina sobre o que conhece melhor do que qualquer trotskista vagabundo atrás de um copo de scotch. É o patriotismo de volta ao noticiário, defendido por um militar que não tem vergonha da sua farda e da sua biografia. Augusto Heleno Pereira, 60 anos, formou-se oficial do Exército na arma de CAVALARIA. Entre outros cargos, foi chefe de gabinete do Comandante do Exército, chefe do Centro de Comunicação Social do Exército, adido militar do Brasil na França e comandante da Força de Paz das Nações Unidas no Haiti.

Deixem o homem falar. Ele é um brasileiro de bem. Ele não esconde os seus gastos com cartões corporativos. Ele não monta dossiês para inibir investigações de crimes contra os cofres públicos. Ele não participou da construção de uma sede do PT com dinheiro do jogo do bicho. Ele não enrola uma sucuri no pescoço para conseguir uma boa foto na capa do Estadão e turbinar candidatura. Ele não usa o discurso de outros para fomentar a perseguição mesquinha, como fizeram hoje no Senado. Ele não vende a sua consciência. Deixem o homem defender o Brasil.

Enviada pela equipe do Superinformativo.

22 de abr. de 2008

Educação, qual forma?

"Graças ao relativismo ético,a nossa sociedade renunciou à sua função educativa.A família não educa, a escola não educa, o contexto civil não educa.
De facto educar significa conduzir, apontar um caminho, mas, para isso, haveria que saber o rumo a seguir.Como se pode apontar um caminho, se a vida é um vaguear sem destino, se não há limites a respeitar, horizontes a atingir?
Portanto,mais vale confiar no acaso, a bondade natural do ser humano fará o seu papel e do resto tratarão os acontecimentos com que iremos deparar, que nunca serão bons, nem maus e de que, além do mais, não serão minimamente responsáveis.
A tarefa principal dos pais modernos parece ser apenas a de não criarem obstáculos (que poderiam provocar traumas incuráveis), não estabelecerem limites (para não correrem o risco de cortar as asas à natural criatividade infantil).Pensa-se que será a sabedoria inata da criança a fazê-la escolher o caminho que a levará a realizar-se da melhor forma.
Há um belíssimo provérbio africano que diz: «Para se educar uma criança, é preciso uma aldeia inteira.»
E é mesmo assim, precisa-se da variedade e da diversidade das relações e, ao mesmo tempo, da coesão de uma comunidade que respeita e faz respeitar as suas leis.
Talvez seja por isso que a acanhada família mononuclear, apesar de todos os seus cuidados e subtilezas pedagógicas, gera, na maior parte dos casos, crianças eternas, capazes de conjugar até ao infinito um único e importuno verbo: «EU QUERO». "

7 de abr. de 2008

Custos na empresa

Saiba como fazer seu Mapa de Custos


O mapa de custos é uma grande ferramenta utilizada na formação do preço de venda. Através deste mapa, conhecido por RKW, todos os custos da empresa (salários, despesas, depreciações, etc.) são localizados em centros de custo e convertidos em tarifas horárias.

A partir de instruções - passo a passo - você será capaz de construir o mapa de custos de sua própria empresa. Além de acompanhar as instruções observando um mapa modelo, você poderá recorrer às definições conceituais e exemplos que acompanham este artigo.

Em caso de dúvida, envie sua pergunta para a CALCGRAF pelo e-mail custos@calcgraf.com.br.

SEU MAPA DE CUSTOS - PASSO A PASSO
Acompanhe no Mapa Modelo, em anexo, os passos abaixo. Os termos grifados estarão detalhados no item Conceito.

1º Divida sua empresa em centros de custo (auxiliares, produtivos ou administrativos).
2º Lance todos os funcionários, alocando-os aos centros em que trabalhem.
3º Some os salários por centros de custo e adicione 70% de Encargos Sociais.
4º Calcule sua depreciação mensal por centro de custo e lance na coluna respectiva.
5º Lance as despesas, rateando sua distribuição por centro de custo.
6º Some as despesas por centro de custo, inclusive a depreciação.
7º Para encontrar seu custo fixo por centro de custo, some as linhas: Salários + Encargos e Soma das Despesas.
8º Distribua os custos fixos dos centros auxiliares e administrativos para os produtivos.
9º Para cada centro de custo produtivo, defina sua capacidade de horas produtivas por mês.
10ºE, finalmente, para encontrar seu custo/hora por centro de custo, some: Custo Fixo, Rateios Auxiliares e Administrativos e divida o resultado pelas Horas Produtivas.

CONCEITOS
o Centros de Custos (CC)
São os setores da empresa que tenham funções produtivas bem definidas.
Ex.: Fotolito, Editoração Eletrônica, Impressão, Dobra, Alceamento, etc..

Podemos classificar os CC em Auxiliares, Produtivos ou Administrativos.

Auxiliares : São os setores que têm função de apoio aos demais setores.
Ex.: Almoxarifado, Fábrica Geral, Corte.
Para que seus custos sejam considerados, os centros auxiliares são rateados aos produtivos, proporcionalmente à sua utilização.
Ex.: Almoxarifado : 10% para a pré-impressão, 70% para a impressão e 20% para o acabamento.

Produtivos : São os setores que participam diretamente do processo produtivo, permitindo a
definição das horas consumidas na produção de um produto.
Ex.: Fotolito, Impressão, Acabamento.
Caso a empresa tenha equipamentos com características equivalentes ou grupo de profissionais que executem operações manuais, poderá aglutiná-los em um único CC.

Administrativos : São os CC de apoio que executam atividades de caráter gerencial e
Administrativo.
Ex.: Vendas, Administração em geral.
Assim como nos CC Auxiliares, os custos Administrativos serão distribuídos para os Produtivos.

o Funcionários
Devem ser considerados os salários brutos.
Ex.: Um impressor recebe mensalmente R$ 1.500,00, porém, sua receita líquida mensal é de R$ 1.350,00. Para efeito de custo, devemos considerar R$ 1.500,00.

Caso o funcionário trabalhe em mais de um setor, seu salário deverá ser distribuído proporcionalmente entre eles.
Ex.: Joaquim, Encarregado de Produção : 50% de seu tempo é dedicado ao setor Offset ½ bi, os demais 50% estão distribuídos entre Pré-Impressão e Acabamento.

o Encargos Sociais
Os encargos sociais representam as obrigações legais da empresa sobre os salários de seus funcionários.

Cálculo:
INSS empresa (seguro acidente do trabalho, Incra, Senai,
salário educação, etc.) 27,8%
FGTS 8,0%
Férias + encargos 14,1%
13º Salário + encargos 11,3%
Estimativa para eventuais (salário maternidade, ausências
Remuneradas, etc.) 8,8%

Total de encargos sociais mensais 70%

As empresas pertencentes à categoria do Imposto Simples, deverão rever estas alíquotas.

o Horas Extras
Nas empresas onde a prática de horas extras já se tornou uma constante, deve-se considerar no mapa de custos, a média mensal dos custos e do número de horas trabalhadas.

o Depreciação
A depreciação representa o desgaste físico e técnico de um equipamento ou máquina, causado pelo seu uso ou defasagem tecnológica.
Considerar a depreciação mensal em seu mapa de custos é fundamental para repor o investimento e permitir que a empresa possa realizar substituições, mantendo-se atualizada tecnologicamente.
As duas possibilidades mais comuns para calcular a depreciação são a partir do valor atual de mercado ou valor do bem novo.

Ex.: Setor Offset ½ bi.

Valor de mercado - Residual = Depreciação/mês
Tempo

R$ 200.000,00 - R$ 60.000,00 = R$ 1.166,67
120 meses

Onde:
Valor de mercado = valor atual de mercado do equipamento, ou seja, seu valor para venda hoje.
Resisual = estimativa do valor de mercado do equipamento, ao cabo do período de utilização.
Tempo = número de meses correspondente à estimativa do tempo de utilização.

o Despesas
Consideremos no mapa de custos todas as despesas indiretas, com custos mensais ou médias mensais.

A seguir, apresentamos uma sugestão de agrupamento de despesas.
1. Prêmios de seguros : Custo mensal de todos os seguros que a empresa possua.
2. Aluguel : Mesmo as empresas que trabalhem em prédio próprio, deverão estimar o valor de Mercado do aluguel, afim de remunerar o capital investimento.
3. Imposto predial
4. Água e esgoto
5. Energia elétrica
6. Materiais auxiliares de produção : Materiais utilizados na produção que auxiliam no processo
produtivo.
Ex.: Colas, fitas adesivas, papel de embalagem, produtos químicos, etc.
7. Gastos gerais de manutenção : Materiais que auxiliam na manutenção dos equipamentos em
geral (óleos lubrificantes, gasolina, etc.), serviços de manutenção mecânica, elétrica, peças de reposição e reparos no prédio, entre outros.
8. Diversas despesas com pessoal : Despesas com assistência médica, farmacêutica, vale refeição, lanches, uniformes, treinamentos, festas de confraternização, etc. (Não considerar os custos descontados em folha de pagamento).
9. Materiais de limpeza e copa.
10.Honorários de diretoria : Retirada mensal da diretoria, com os encargos tributários somados ao valor.
11.Honorários profissionais : Despesas com assistência contábil, jurídica, assessorias, consultorias, etc.
12.Despesas com veículos : Despesas com combustível, lavagens, lubrificações, reparos mecânicos, elétricos, licenciamento, IPVA, peças, estacionamento, pedágio, etc.
13.Despesas com comunicações : Despesas com telefone, telegramas, correio, etc.
14.Associações de classe : Despesas com associações à sindicato, Abigraf, Associação Comercial, Federação das Indústrias, etc.
15.Propagandas e brindes : Publicações em jornais, páginas amarelas, propaganda em geral, além de provisão mensal para brindes.
16.Impressos e materiais de escritório : Despesas com suprimentos administrativos, guias de recolhimento, notas fiscais, etc.
17.Prestação de serviços bancários : Taxas provenientes de talões de cheques, cobrança, ordens de pagamento, etc. (Não considere aqui despesas com leasing de equipamentos ou custos financeiros provenientes de juros).
18.Assinatura de jornais e revistas : Assinatura de publicações de interesse da empresa, tais como, jornais, revistas, etc.
19.Conduções, táxis, carretos : Despesas com viagens à negócios, conduções de profissionais a trabalho da empresa, carretos de materiais internos, etc.
Os custos de pequenos carretos não deverão ser confundidos com o frete de compra de matéria-prima, cujo custo é direto e será acrescido à matéria-prima.
20.Despesas legais e jurídicas : Custos com registros em cartório, reconhecimento de assinaturas, autenticações, despesas com processos, etc.
21.Outras despesas indiretas : Provisão mensal para pequenas despesas esporádicas.

Para que as despesas possam ser distribuídas para os centros de custos, utilizaremos alguns critérios de rateio, a fim de distribuir o custo da despesa, proporcional ao seu uso.
Ex.: A despesa Aluguel deverá ser rateada pelo seu m² ocupado, ou seja, quanto maior o espaço físico ocupado pelo setor, maior será seu custo com aluguel.

Sugestão de rateio:


Critério de rateio
Despesas

Imobilizado : baseia-se no valor do equipamento/máquina existentes em cada CC.
o Prêmio de Seguros
o Gastos gerais de manutenção

Área ocupada : utilização do espaço disponível.
o Aluguel
o Imposto predial
o Água e esgoto
o Material de limpeza e copa

Rateio conforme aferição de consumo.
o Materiais auxiliares de produção

Número de funcionários
o Diversas despesas com pessoal

Consumo estimado de KW por CC
o Energia elétrica



As despesas administrativas, tais como, honorários de diretoria, propagandas e brindes, podem ser alocadas diretamente ao CC Administrativo.

o Horas Produtivas
As horas produtivas representam as horas que serão disponibilizadas no processo produtivo.

O CC poderá ser classificado com Hora Máquina ou Hora Homem.

Hora Máquina : quando a disponibilidade de tempo está associada ao equipamento produtivo, independentemente do número de pessoas alocadas.
Ex.: Setor Offset ½ bi. Estamos trabalhando com uma máquina em dois turnos, portanto, disponibilizamos 300 horas (1 máquina x 2 turnos x 150 horas cada).

Hora Homem : quando a disponibilidade de tempo está associada ao número de funcionários do setor.
Ex.:Setor Acabamento . Estamos trabalhando com três bloquistas, portando disponibilizamos 450 horas (3 funcionários x 150 horas cada).

Apresentamos uma sugestão para prática de horas produtivas:


1º Calcule o nº de horas disponíveis no ano
(52 semanas x 44 horas semanais)

2.288 horas/ano

2º Subtraia dez feriados (estimativa média) a 8,8 horas cada.
-88 = 2.200 horas/ano


3º Divida por doze meses
+12 = 183,3 horas/mês


4º Subtraia o nº. de horas improdutivas* (estimativa média)

-33,3 = 150 horas/mês


* Exemplo de horas improdutivas: manutenção, falta de energia, lubrificação, limpeza, paradas para lanche, etc.

o Custos/Hora
Representa o custo/hora dos setores que executam as atividades produtivas da empresa.

Como calcular:
Ex.: Setor Dobra.
Custo Fixo do setor + Rateio de CC Aux./Adm. = Custo/H
Horas Produtivas

R$ 2.764,00 + R$ 220,00 + R$ 1.534,00 = R$ 30,12
150

O custo/hora será um dos componentes a ser utilizado no processo de formação do preço de venda. Chamamos este componente de custo de transformação (número de horas para produção do produto x custo/hora).

Modelo de orçamento:

Custo direto (papéis, tintas, chapas, etc.) R$ 500,00 (a)

Custo de transformação
Montagem (2 horas x 22,37) R$ 44,54
Offset ½ bi (5 horas x 59,69) R$ 298,45
Dobra (2 horas x 30,12) R$ 60,24
Acabamento Manual (1 hora x 21,06) R$ 21,06

Total do custo de transformação R$ 424,49 (b)

Terceirizações (verniz UV, plastificação, faca, etc.) R$ 300,00 (c)

Total do custo de produção R$ 1.224,49 (a + b + c = d)

Lucros, Impostos, Comissões, Custo financeiro, etc R$ 775,51 (e)

Preço de Venda R$ 2.000,00 (d +e)

21 de fev. de 2008

Gaúchos Que Foram Trabalhar Na Bahia.

Os gaúchos costumam chamar popularmente de “baiano” todas as pessoas de fora do Rio Grande do Sul que não conhecem a cultura e os costumes campeiros. Quem não sabe andar a cavalo, por exemplo, mesmo nascido nos pampas, é logo tachado de “baiano”. Porém, nem se imagina o grande equívoco que se está cometendo. Tem baiano entendendo, e muito, de cultura gaúcha, freqüentando CTG, dançando em invernada artística, preparando churrasco e chimarrão e só não estão promovendo provas campeiras porque ainda não têm espaço adequado.
É assim no CTG Rincão da Saudade, em Salvador, fundado por gaúchos que residem na Bahia e que ensinaram a tradição rio-grandense a muitos baianos. Um dos integrantes do CTG é o caçapavano José Valmi Oliveira da Rosa, que há 30 anos mora na Bahia. Ele já foi membro da patronagem do CTG e fundou o jornal da entidade, o “Cultura Nativa”. É lá, a 3 mil quilômetros do Rio Grande do Sul, que ele está comemorando a Semana Farroupilha.
No Rincão da Saudade são promovidos bailes, rondas, missa crioula e alvorada. De 13 a 20 de setembro, vários baianos e gaúchos acampam ao redor do CTG, que tem vista para o mar. A Chama Crioula é acesa no Forte São Marcelo (antiga fortaleza onde o General Bento Gonçalves esteve preso) e conduzida por cavaleiros até o CTG. A entidade tem espaço de lazer, bolicho e salão de festas, e mantém a Escola Piratini, com aproximadamente 300 alunos. São crianças carentes que têm aulas de cultura gaúcha, aprendem as danças típicas e participam de um coral. O CTG completará 39 anos em dezembro e integra o Centro Gaúcho da Bahia, uma espécie de embaixada do Rio Grande na Bahia. Lá já se apresentaram artistas renomados do Sul, como Borguetinho, César Passarinho (falecido), Os Serranos e Gaúcho da Fronteira. Foi no Rincão da Saudade que José Valmi da Rosa (49 anos) pôde mostrar como são as festas do Rio Grande a sua esposa, a baiana Jerusa Iracema Iguaci Santil da Rosa (45 anos) e aos três filhos nascidos em Salvador: Diego Ribas (23), Clarissa Guadalupe (22) e Lara Isabela (19).
José Valmi saiu de Caçapava nos anos 70 para passar seis meses na Bahia a trabalho, como desenhista cartográfico da Companhia Vale do Rio Doce. Mas nesse período conheceu Jerusa, casou e ficou por lá até hoje, trabalhando na Companhia Baiana de Pesquisa Mineral. Mesmo longe da querência, segue cultuando as tradições gaúchas e transmitiu para os filhos e a esposa o amor pelo pago: - Minha mãe, baiana de Alagoinhas, sabe fazer comida campeira. E acho que Diego já nasceu pilchado – brinca Clarissa, que está em Caçapava com o irmão. Clarissa e Diego são fundadores da Invernada Artística Mirim “Os Desgarrados”, do CTG Rincão da Saudade. A baiana Clarissa também já foi 1ª Prenda do CTG, passando por provas de declamação, teórica (sobre a História e os símbolos do Rio Grande) e prática, em que precisa saber danças gaúchas e fazer comida típica. “Estudamos a sério a cultura gaúcha”, diz ela, relatando que os integrantes do CTG estudam desde a indumentária gaúcha, a gastronomia, as danças e músicas.
- A integração cultural do gaúcho e do baiano é muito forte. Em Salvador há o Bairro Imbuí, onde mais de 70% dos moradores são gaúchos. Há até a expressão “baiúcho”. Um dos nossos símbolos é o porongo, do qual se faz a cuia para o chimarrão do gaúcho e o berimbau do baiano – conta Diego, e acrescenta: “Andamos pilchados pelo Pelourinho. Mas algumas pessoas pensaram que fôssemos ciganos”.
Conforme Diego, os nordestinos gostam e admiram a cultura gaúcha, principalmente a dança e a música, que associam ao forró. “Hoje a maioria dos freqüentadores do CTG são filhos de gaúchos e pessoas sem nenhum vínculo com o Rio Grande. Há também a UTGN (União Tradicionalista dos Gaúchos do Nordeste), que realiza encontros anuais em diferentes Estados do Nordeste, e a cada ano há mais grupos nesses eventos”, relata.
O amor pela tradição gaúcha também virou negócio para a família de José Valmi. Ele e a esposa, que é promotora de eventos, montaram a empresa Pampa Eventos, que leva churrasco e shows folclóricos para as festas. “O churrasco na vala é um sucesso e até mudou alguns hábitos. Os baianos não gostavam de costela, chamavam de ‘chupa-molho’. Agora, depois de assada por um gaúcho, passaram a valorizá-la”, diz Diego.
Clarissa e Diego tem ido aos bailes no CTG Família Nativista e, se depender deles, o culto às tradições do Rio Grande e a integração de gaúchos e baianos só vai aumentar. “Nasci em Salvador, mas amo a cultura do meu pai”, afirma Diego. Clarissa está fazendo o caminho inverso ao do seu pai. Em janeiro, veio a Caçapava para fazer vestibular na UFSM. Conheceu o caçapavano Valter Fleck Saraiva, 25 anos, e se apaixonou. Em maio, eles casaram em Salvador e voltaram para cá. Em janeiro de 2005, será realizado o casamento religioso em Caçapava, que será um casamento campeiro, realizado na sede campestre de um CTG, com os noivos pilchados. Ele irá até o local a cavalo e ela, numa aranha (tipo de charrete). Mas também estará presente uma típica baiana de tabuleiro, para simbolizar a união das culturas

13 de dez. de 2007

Suspensa MP 394.

Supremo suspende medida provisória sobre recadastramento de armas


Mariana Jungmann*
Repórter da Agência Brasil


Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (12), em plenário, que a Medida Provisória (MP) 394, de 2007, é inconstitucional e está suspensa. A MP tratava, entre outras coisas, da prorrogação até 2 de julho de 2008 do prazo para registros de armas de fogo.

Segundo informações da assessoria de imprensa do STF, os ministros entenderam que o presidente Lula não poderia editar uma medida provisória com texto idêntico ao de outra já editada e revogada. Com a decisão, novos registros de armas de fogo estão suspensos para cidadãos que não sejam policiais, juízes ou servidores da Justiça. A votação terminou em sete a dois.

A decisão foi tomada por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelos Democratas (DEM). Os ministros do STF que votaram pela revogação da MP concordaram que a possibilidade de reeditá-la seria permitir a interferência indevida do Executivo no legislativo.

As discussões sobre MP 394 acontecem desde setembro deste ano, quando o governo federal apresentou a proposta para alterar o Estatuto do Desarmamento prorrogando o prazo para registro de armas e estabelecendo novos valores para as taxas desses registros e de renovação de armas. Desde então 123 emendas foram propostas à MP.

O Ministério da Justiça informou, por meio da assessoria de imprensa, que a MP 394 vale até a publicação da decisão e que esta leva em torno de nove dias. Nesse período, segundo a assessoria, o ministério vai procurar uma saída jurídica para a questão.

19 de nov. de 2007

Teoria Geral do Direito

UNIVERSIDADE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS.
CIÊNCIAS JURIDICAS E SOCIAIS - DIREITO - C4
LÚCIO SILVEIRA MATRICULA 925232.
DICIPLINA: TEORIA GERAL DO DIREITO.


LEITURAS: DWORKIN, Ronald. O imperério do Direito. Tradução de Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
GUASTINI, Ricardo. Das Fontes às Normas. tradução de Armerindo Ribeiro Mendes. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1994.
KELSEN, Hans. Teoria Geral das Normas. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1986.

LEITURAS COMPLEMENTARES: Positivismo Jurídico de Kelsen.
Analise (ou teoria) Profana.
Roberto Ávila.
Balzaque e a Pequena Costureira.
Sofista.
Claudio Michelon, Aceitação e Objetividade.

Provas: GA:
GB: 03/12/07
GC: 17/12/07
TGB:12/11/07
06/08/2007 4C204

13/08/2007 4C204

VIVI VIDEOS, Comprar filme, Fraid "Além da Alma" e "Paris Estado com Shato, viena 1885"

20/08/2007 4C204

VOLTAR A VIVER, PALAVRAS PRODUZIDAS.

RELATÓRIO: (ESTUDO ANTROPOLÓGICO).

Sobre a fantasia sexual infantil, o porque que a criança sente desejo por um adulto? e qual a origem desse sentimento? em referência a doença mental e não a organica, seria uma fuga? uma inverdade desejada? em resumo; pode-se dizer a fuga, a busca pelo desejo de ser e de desejar alguém, a necessidade de se desejado por horas, descaracteriza-se pelo consciência matura da proibição entre ele retém aquilo em forma de trauna ou desejo obsessivo, fisiologia dos sentidos. "Fraid".
Kelsen escreveu uma critica a Froid, interpretando que o comunista repousa dos homens uma vez suprimida pelo Estado pelo revolução, pelas propriedades; Analizar!.

Hans Kelsen e Froid: Elementa que o homemé por natureza mau. "Ler Livro mau Estar na ivilização de Froid"

A Norma não esta apenas a uma ciência moral do Direito, Pois não existe uma ciência especifica que estuda a moral.

27/08/2007 4C204

Ler SOFISTA.

KELSEN:

- Kelsen tenta estabelecer a validade da regra jurídica, e qual os critérios?
- Quer criar um critério objetivo, pois a moral esta dentro da subjetividade, (Teoria Geral do Direito)

PROJETO KELSENIANO:

- a) O projeto epistemológico, purifica a ciência do Direito.
- Exemplo: Objetivo e Puro, com Exatidão. Reconhecimento de uma regra jurídica independente de sua conformidade a padrões morais.

- "SE...................................ENTÃO DEVE SER................................................"
OU SEJA,
- "SE descrição ENTÃO DEVE SER conseqüência jurídica"

QUESTÃO DA PROVA: OBSERVAR ESSA PERGUNTA.

- É VERDADE QUE SEGUNDO KELSEN, A FUNÇÃO DO JURISTA É DESCREVER A FUNÇÃO JURIDICA?
RESPOSTA: SIM E ARGUMENTAR.

0.1 - PURIFICAÇÃO DO PLANO (DOMINIO) DO SER:

- Plurismo tocável, Sensibilidade, o Direito não é tocável.

"A sociologia jurídica não estabelece uma relação entre os fatos concretos, objetivo, de sua investigação, com normas válidas, mas com outras fatos concretos, como causa e conseqüência. Ela se propõe a esclarecer que noticias levaram o legislador a emanar aquela norma, e não uma outra e quais efeitos tiveram suas medidas, ela pergunta de que modo, fatos econômicos e representações religiosas que influenciariam concretamente a atividade do legislador, ou dos tribunais, por que motivo os homens adaptam ou não adaptam seu comportamento ou ardenamento jurídico, não é, portanto, o próprio direito que constitui o objetivo, deste conhecimento, mas uma serie de fenômenos naturais paralelos".

PURIFICAÇÃO DO, NO PLANO DEVER SER:

- KELSEN: É evidente a separação da norma moral da norma jurídica em relação a ética do (dever ser moral).


QUESTÃO DA PROA: OBSEVAR ESSA PERGUNTA:

- AS QUESTÃO SUBJETIVA E O OBJETIVA PARA KELSEN?
RESPOSTA: SUBJETIVO PODE OINCIDIR COM O OBJETIVO: PODE SIM, "SE FALAR DEVE, ESTARIA A RESPOSTA ERRADA"


0.2 - PURIFICAÇÃO EM RELAÇÃO A POLITICA JURIDICA DO (DEVER SER POLITICO):

- A teoria Geral do Direito, busca responder a essa questão:
- Que é e como é o direito? não, portanto, a questão como deve ser ou como se deve produzir o direito, é ciência do direito, não político do direito.

0.3 - PURIFICAÇÃO EM RELAÇÃO AO DIREITO NATURAL: (DEVER SER IDEAL):

- A teoria geral do Direito, representa o direito, como é, não como deve ser: ela pergunta; direito real é possível?, não sobre o direito ideal ou justo. Para Kelsen a validade de uma norma esta em outra Norma.

03/09/2007 4c204

A CIÊNCIA DO DIREITO:

A) CARATER DESCRITIVO:
- A ciência do direito, pode somente descrever o direto, sem poder prescrever qualquer coisa (....) nenhum jurista pode negar a diferença fundamental existem entre uma publicada no diário oficial e um comentário cientifico a essa lei, entre um Código Penal e um manual de Direito Penal.

B) CARATER NEUTRO:
- A ciência do Direito não deve exprimir nem aprovação nem reprovação em relação ao próprio objeto, mas somente conhece-lo e prescreve-lo.

C) CARATER PRODUTIVO:
- Como ação das percepções sensíveis se torna um cosmo (isto é, a natureza concebida como um sistema unitário) graças ao conhecimento cientifico que lhe impõe, ordem, assim a massa das normas jurídicas gerais e individuais, estatuídas pelos órgãos jurídicos, e o material apresentado, ao conhecimento jurídico graças à atividades cognoscitiva da ciência do Direito.

O APARATO CONCEITUAL DA TEORIA PURA DO DIREITO.

1) O DIREITO:

- O Direito é (.....) um sistema de normas que regulam comportamentos humanos, (no qual Hart Condena)
- Normas são postas diz Kelsen.

2) Norma:

- A norma é o sentido objetivo de dever ser de um ato de vontade.

2.1) SENTIDO OBJETIVO E SENTIDO SUBJETIVO:

- O homem que realiza o ato e que age racionalmente, associa a seu ato um determinado significado (.....) que é compreendido por todos. A ordem de um bandido de entregar uma certa, soma tem o mesmo sentido da ordem de um fiscal e significa precisamente que o individuo que é destinatário da norma do comando deve entregar uma certa soma. A ordem do fiscal tem um sentido Objetivo, pois a ordem é considerada obrigatória também para um terceiro estranho à relação, é uma norma.

3) A NORMA JURIDICA:

- A norma jurídica é uma norma validade que prevê um ato de coerção.

4) VALIDADE:

A) EXISTENCIA:
- Com o termo validade indicamos a existência especifica de uma norma (....) à diferença dos fatos naturais.

B) PERTINÊNCIA:
- As normas não existem isoladas, mas em um ordenamento. Uma particular norma é considerada norma jurídica somente na medida em que pertence a um ordenamento.

C) OBRIGATORIEDADE:
- O fato de que uma norma referente ao comportamento de um homem seja validade significa que ela é obrigatória, que o homem deve se comportar no modo previsto na norma.

D) LEGALIDADE:
- Uma norma só é jurídica se foi produzida em conformidade com outra norma do ordenamento.

ÂMBITO DE VALIDADE:

A) ÂMBITO DE VALIDADE TEMPORAL:
- É que esta na esfera cronológica de validade da Norma.

B) ÂMBITO DE VALIDADE TERRITÓRIAL:
- É o espaço geográfico em que as normas valem.

C) ÂMBITO DE VALIDADE MATÉRIAL:
- É a conduta prevista na norma, (ter renda, imposto de renda, ganho salarial)

D) ÂMBITO DE VALIDADE PESSOAL:
- É a esfera do destinatário da norma.

COERÇÃO:

" O ato de coerção é a privação de um bem (Vida, Liberdade e etc.) imposta contra a vontade do destinatário e, se necessário com recurso da força".

SANÇÃO:

"Prêmio e pena podem ser compreendido no conceito de sanção mas conivente designa-se com sanção não o prêmio, mas a pena, I.E, um mal imposto como conseqüência de um certo comportamento"

NORMA FUNDAMENTAL:

- Exemplo: Constituinte nº.1, golpe militar, ver e estudar isso, 1967.

POR QUE A SENTENÇA É VALIDA?
- Porque foi produzida em conformidade com um decreto.

POR QUE O DECRETO É VALIDO?
- Porque foi produzido em conformidade com a lei.

POR QUE A LEI É VALIDA?
- Porque foi produzida em conformidade com a constituição.

POR QUE A CONSTITUIÇÃO É VALIDA?
- Segue abaixo, juntada a Solução.

SOLUÇÃO:
- A norma fundamental:
- "Todas as normas cuja validade pode ser reconduzida a uma mesma norma fundamental formam um sistema de normas".

CARACTERISTICAS DESSAS NORMAS:

A) NORMA PENSADA:
- É pensada e não criada, ou seja, coercitiva porque tornou-se efetiva, não é posta é pressuposta.

B) NORMA HIPOTÉTICA:
- A intenção de uma determinada ordem normativa como um sistema de normas validada é que leva o jurista a pressupor a norma fundante.

C) NORMA FORMAL:
- O direito, pode ter qualquer conteúdo.

D) NORMA JURIDICA:
- A ciência do direito, visa compreender o seu objeto juridicamente, I.E, do ponto de vista do direito, "O DIREITO É FUNDAMENTO DO DIREITO".


10/09/2007 4C204

HART E A CRITICA AO NORMATIVISMO DE KELSEN.

KELSEN "O direito é um sistema de normas que regulam o comportamento humano"

"CÁP V CONSEITO DE DIREITO, NOTA-SE DE UMA FICÇÃO QUE HART CRIA PARA EXCLARECER A TEORIA DE KELSEN"

TODO SISTEMA JURIDICO COMPREENDE:

1) Regras que proíbem ou empoem determinado tipo de comportamento sob combinação de pena.

2) Regras que exigem que as pessoas compensem aquelas que por si são cominação de pena.

3) Regras que especificam o que deve ser feito para autorizar testamentos celebrar contratos ou outros instrumentos que confirmam direitos e criem obrigações.

4) Tribunais que determinem quais são as normas e quando foram violadas e que estabeleçam castigos e ou compensações a serem pagas.

5) Um poder legislativo para fazer normas, regras e abolir as antigas. Mas isso não é suficiente.
- A regra de conduto humana Hart chama de regras PRIMARIAS e as regras SECUNDARIAS, São as que fiscaliza e regulamenta a regra em si, regras para fazer regras.

SEGUNDA CRITICA DE HART:
- O CONCEITO DE DIREITO DE AUSTIN.

- "AUSTIN: O direito é um conjunto de ordens, editada por um soberano a quem se obedece habitualmente".

PORQUE A DEFINIÇÃO DE AUSTIN ESTAVA ERRADA?
RESPOSTA: Por que as noções de direito não são ditadas por pessoas, em segundo, não ha. apenas ordens e por terceiro, não ha. habitualidade dentro do direito mas por regras.

HABITO: - É uma simples convergência de comportamento, Ex: Usar relógio no pulso esquerdo.

REX I: - Para Austin, porque vinha de um soberano e era obedecida. (O direito não é apenas norma, não são apenas ordens, habitualidade, obediência e etc., e ainda são compostas de regras SECUNDÁRIAS). Ou seja, (A pergunta pelo fundamento da regra para Hart, não tem sentido!).

QUAL O FUNDAMENTO ÚNICO DA NORMA?

- A aceitação, quando a regra for opaca, o juiz decidirá o caso usando sua discricionariedade, livre pensamento para escolher.


PROBLEMAS DE UM SISTEMA JURIDICO ONDE APENAS EXISTEM REGRAS PRIMÁRIAS:

1) - Como excluir velhas regras e incluir novas?
2) - Como garantir eficácia às regras Primárias?
3) - Como saber quais são as regras do sistema?

REGRAS SECUNDÁRIAS:

- São regras as condições de modificação de regras sobre a jurisprudência (Quem e com que competência decide?) e regras de reconhecimento.

17/09/2007 4C204

QUESTÕES DO TRABALHO PARA O GA:

1) - O que é, segundo Kelsen o sentido subjetivo e o sentido objetivo de um ato de vontade?
2) - Porque, segundo Kelsen, a hipótese da norma fundamental não é produto da livre imaginação?
3) - Porque razão a noção de direito enquanto ordens de um soberano a quem se obedece habitualmente não é suficiente para garantir a continuidade do direito no tempo e a permanência do poder soberano, segundo Hart?

08/10/2007 4C204

LEGALIDADE TRIBUTÁRIA: ART 150 I DA CF.
OBS: Ler Tributaria Multidirecional. (Ávila, H. legalidade Tributária Multidimensional. in Roberto Ferraz. Princípios e Limites da tributação. P279 à P290.

CONVEM MARCAR UMA NITIDA LINHA DEMARCATÓRIA ENTRE O TEXTO NORMATIVO (dispositivo) E SEU CONTEÚDO DE SIGNIFICADO.
A - O texto legal constitui-se das disposições, dos enunciados pertencentes a uma fonte do Direito.
B - Normas são não os dispositivos mesmos, mas seus conteúdos de sentido, sey significativo, que é uma variável dependente da interpretação.

RELAÇÃO ENTRE DISPOSITIVO E NORMA:

- DISPOSITIVOS COMPLEXOS:

- Um dispositivo pode ter um conteúdo de significado complexo exprimira assim, não apenas uma norma, mas uma multiplicidade de normas. Ninguém será punido, senão na força da lei, que tiver entrado em vigor anteriormente ao fato cometido, esse dispositivo exprime duas normas.

- NORMA EM DISPOSIÇÃO:

- Segundo uma opinião pacifica entre o jurista, o sistema jurídico, não consta apenas de norma que possam ser retiradas, mediante interpretação do texto, dos dispositivos contidos na fonte. Assim uma norma é privada de dispositivos quando não pode ser referida a um enunciado preciso das fontes como seu significado.
A - Em um sentido fraco, uma norma é privada de dispositivo, quando extraído não de um único dispositivo, mas de uma pluralidade de disposições combinadas. EXEMPLO: A norma de que " São eleitores os cidadãos com mais de 16anos" é retirada nesse exemplo, de combinação dos dispositivos que o estabelecem.
1) - "São eleitores todos os CIDADÕES, que adquiriram a maioridade";
2) - "A maioridade eleitoras começa aos 16anos";
3) - Em sentido forte, uma norma é sem dispositivo quando é uma norma implícita ou não expressa, I.E., uma norma que não pode ser extraída mediante interpretações de algum dispositivo especifico ou combinação de dispositivos. Uma Norma expressa, é extraída ou de uma norma expressa (Por exemplo, mediante, analogia) ou do ordenamento jurídico ou seu complexo, ou de algum subgrupo de normas unitárias consideradas. (O sistema do direito Civil, o sistema do direito administrativo e etc.), mediante interpretação sistemática. (Ler Jurisprudência Tributária, Cópia no Xérox).

22/10/2007 4C204

NORMAS SOBRE AS FONTES:

- Além das normas de conduta, há normas sobre as fontes do direito:

A) - Normas sobre produção jurídica:
- Dizem-se normas sobre a produção "Jurídica", todas as normas que, disciplinam a produção do direito, I.E, a criação de outra norma jurídica.
A.1) - Normas que conferem competência normativa:
- São normas que atribuem a um certo sujeito, (um orgão do Estado), o poder de criar normas jurídicas, as que conferem competência normativa não são normas, "regulativas", ou normas em sentido estrito, I.E, regras de conduta são, antes, normas constitutivas, I.E, definições ou partes de definições. Por Exemplo: A norma que confere ao Congresso Nacional, Estado, Distrito Federal e Municípios (câmaras), competência para adotar "Leis" não outra coisa que uma definição (ou parte de uma definição), de "Lei", a Lei é, por definição, um documento normativo adotado por uma dessas casas legislativas.

A.2) - Norma que disciplina o exercício da competência:
- São normas que prescrevem um procedimento para a criação de um certo tipo de fonte, de modo que, a competência não pode ser exercitar se não observada esse procedimento.

A.3) - Normas que circunscrevem o objeto da competência:
- Normas que delimitam o objeto da competência em questão, circunscrevendo-a à certa matéria, (uma matéria é um conjunto de relações ou fatos que podem constituem o objeto da disciplina jurídica), Por um lado há normas que enumeram a matéria que uma certa fonte está autorizada a disciplinar. Por outro lado, encontra-se normas que reservam uma matéria a uma só fonte, tal que, nenhuma outra fonte está autorizada a produzir aquela matéria. (quem, como, a que pode o que não pode).

A.4) - Normas que limitam, (dizem o que, e o que não se pode fazer):
- O conteúdo de uma competência, inibem essa competência de criar normas que tenham um certo conteúdo. (Lei do livro, Ricardo Bastini) (Humberto Ávila, sistema constitucional Tributário).

B) - Normas sobre a eficácia de normas:
- São normas que determinam o âmbito de eficácia de outras normas, o âmbito de eficácia pode ser visto sob três aspectos:
1 - Pessoal;
2 - Espacial;
3 - temporal.

C) - Normas sobre o conflito de normas:
- O gênero de normas sobre as fontes inclui normas que regulam as relações entre as normas que regulam as relações entre as diversas fontes do direito (regulam o conflito entre normas proveniente de diversas fontes).

BOBBIO: "Uma norma é um enunciado que qualifica deonticamento um certo conteúdo". (Deonticamente: Ou proibido, permitido ou obrigatório, {Modais: Aléticos} {Necessário, Possível, Impossível})

Se.................................Então deve ser............................................................
Hipótese Conseqüência Jurídica

UMA ANTINOMIA É UM CONFLITO ENTRE NORMAS E NÃO ENTRE TEXTOS (DISPOSITIVOS), OS CONFLITOS (ANTINOMIA) ENTRE NORMAS PODE SE DISTINGIR AS CLASSES:

A) - Conflito entre normas proveniente de fonte de um mesmo tipo. LICC
B) - Conflito entre normas provenientes de fontes de tipo diversas (projetos).
C) - Conflitos entre normas provenientes de um mesmo texto.
LICC Art 2º §3º (Decreto Lei, 4657/4/09/42).

COM ISSO REQUER-SE DIZER QUE:

1) - Uma antinomia, pode ser, em muitos casos, evitado, prevenindo, por meio da interpretação.
2) - Pode ser criada pela interpretação.
3) - Uma antinomia somente pode acorrer uma vez dado inicio a procedimento de interpretação.
4) - Uma antinomia abre não um problema interpretativo, (portanto não pode ser resolvido pela interpretação), mas um problema de outra natureza, para resolver uma das normas em conflito (ou Ambas). deve-se, assim, trocar uma linha nítida de demarcação entre os procedimentos interpretativos idôneas a prevenir a antinomia e a técnica idônea para resolvê-las.

TECNICAS INTERPRETATIVAS PARA PREVINIR ANTINOMIAS:

A) - Técnica Adequativa;
- Diz-se adequativa a interpretação que procura adequar o significado de um dispositivo a um principia ou norma de grau superior (Previamente identificado) de modo a evitar o conflito. Suponhamos que um dispositivo admite duas interpretações conflitantes T1, T2, de tal modo que T1 seja conforme a um principio ou a uma norma superior e T2 esta, ao contrario em conflito com aquele principio ou norma. Assim, se o dispositivo em questão, fosse interpretado no sentido de T2, seria fatal surgir uma antinomia. Mas a antinomia é evitado se interpreta o dispositivo no sentido de T1, tem-se, assim a de interpretação adaquativa.

29/10/2007 4C204

B) - Técnica Restritiva.
- As técnicas são para evitar a ambigüidade onde possa criar conflito entre normas. Um modelo seria o prescrito referencialmente ao ISSQN, onde há uma lista de serviços, onde se enquadre o tributo, como vai-se saber é para recolher ou não aquele tributo, basta consultar a expressão restritiva na definição desse manual.
- DEFINIÇÃO:
- Este tipo de interpretação tem como efeito excluir do campo de aplicação de uma determinada norma, certa tripútese de incidência que interpretada diversamente, recairia sob o âmbito de incidência da norma.


Conseqüência D Conseqüência G
Se.....................................................Então...................................................................
Com. Água (Hipótese) Submeter-se a fiscalização da saúde

Suponhamos que um dispositivo D conecte a conseqüência jurídica G, que uma classe de fatos F (Se F, Então G) (Literal, a Classe F inclui uma serie de sub-classes, F1, F2, F3, F4 e etc., Suponhamos que um segundo dispositivo D2 conecte à sub-classe F3 uma conseqüência jurídica diversa e incompatível, (Se F2, Então não -G) Evidentemente se interpretamos restritivamente D1, de modo a excluir de seu campo de aplicação a sub-classe F3 de modo que, essa sub-classe resulta discrimina somente por D2, A antinomia desaparece.
OBS: Para resolver uma antinomia basta buscar a lei anterior ou maior lei, hierarquia entre as leis.

(PESQUISA: LEI COMPLEMENTAR, ORDINARIA E LEI CANDIR)

1) - O principio Hierárquico:
- O Principio hierárquico é aquele em virtude da qual, em caso de conflito entre normas provenientes de fontes hierarquicamente, ordenadas, I.E Dispostas em graus diversos na hierarquias das fontes, a norma hierarquicamente inferior deve ser considerada invalidade.

1.1) - O principio da competência:
- Esse principio aplica-se diante seguintes circunstâncias:

- A) - Da-se um conflito entre normas provenientes de fontes de tipos diferentes.

- B) - Entre as duas fontes não há relação hierárquica (elas estão dispostas no mesmo plano na hierarquia das fontes.

- C) - As relações entre as duas fontes são reguladas por uma norma hierarquicamente superior, que atribui a cada uma das instância, uma esfera de competência material, diversa, de modo que cada uma das fontes em conflito, tem competência exclusiva para regular (regras) certa matéria. Assim, a norma que provém da fonte competente para disciplinar aquela matéria, é valida. A outra está afetada por vicio de competência.

2.0) - O principio cronológico:
- É aquele em virtude da qual em caso de conflito entre normas provenientes de fonte hierarquicamente equiparada e oriunda da mesma esfera de competência, a norma proveniente da fonte anterior no tempo deve ser considerada ab-rogada. O principio cronológico provoca a ab-rogação da norma que sucumbe, a hierárquica provoca a invalidade.

3.0) - O principio da especialidade: (pergunta da prova: Por que o legislador deva um tratamento especial?) RESPOSTA: É o principio de justiça! Um regulamento diferenciado! “Bobbio ap III e IV especialidade lacunas”

- Uma norma N1 disciplina de um certo modo a classe de fatos F (Se F, então G). por hipótese, a classe de fatos F inclui a sub-classe F1, F2, F3 etc. Entre a classe F e as Sub-classes dá-se uma relação de gênero/espécie. Se uma segunda norma N2 disciplinar de modo diverso uma sub-classe, por exemplo, F2 (Se F2, Então não G). Assim, feito, a norma N2 exclui do campo de aplicação da norma N1 a sub-classe de fatos F2 e, portanto, a restringe. Nestes casos, costuma-se dizer indiferentemente que, N2 constitui uma norma especial com respeito a N1 e que N2 é exceção à N1.


05/11/2007 4C204

CONFLITO ENTRE CRITÉRIOS:

- 1) - Critério da especialidade em conflito com o principio hierárquico:

- 1.1) - A norma especial é subordinante em relação a geral.

- Nesse caso, o critério da especialidade deve soar assim: A norma especial devoga a norma geral a ela subordinada, sem, todavia, provocar sua invalidade.

-1.2) - A norma especial é hierarquicamente subordinada à geral:
- A norma especial, em contraste com uma norma geral e a esta subordinada é decididamente invalidade.

- 2) - Critério de especialidade e conflito com o principio cronológico:

- 2.1) - A norma especial é anterior à geral:

- Prevalecerá o critério da especialidade, valendo a 1º. Norma.

- 2.2) - A norma especial é sucessiva à geral:

- Conflito entre os critérios, nesse caso, o critério da especialidade deve assim sem formulado:
- A norma especial posterior não ob-roga a norma geral anterior, mas limita-se à divagá-la.

-3) - Conflito entre o critério hierárquico e o cronológico:

- 3.1) - Uma norma hierarquicamente inferior, mas cronologicamente sucessiva.

- 3.2) - Conflito entre norma uma das quais é, ao mesmo tempo, hierarquicamente superior e cronológico sucessiva.





NOÇÃO DE LACUNAS. (Na falta se colmatar as lacunas, ou seja, preenche-las, com o emprego da analogia).

- Quando um dado juridicamente não é explicitado em norma, (ler texto das lacunas, Kol Enchet, Incompletude do seio do povo jurídico)


LACUNAS E INTERPRETAÇÃO:

- O problema de se dividir-se há uma norma aplicável ao caso e um problema de interpretação e de subsunção do fato concreto sob um fato abstrato. O problema se resolve de dois modos como segue abaixo: Ex: Livro isento, CD paga imposto? Art 250 do CT.

- 1.0) - Ou se diz que o fato em exame recai no campo de aplicação de uma certa norma.

- 2.0) - Ou se afirma que não há norma aplicável ao caso.

- Portanto, a relação entre interpretação e lacuna pode assim ser estabelecido:

A) - A interpretação pode prevenir a lacuna.
B) - A interpretação pode virar a lacuna.
C) – A interpretação não pode colmatar a lacuna.


Técnicas interpretativas para prevenir lacunas:

A) - INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA:
- É uma interpretação que estende o significado prima facie. (a primeira vista, Literal).

AA) - É aquela interpretação que estende o significado prima facie de um texto de modo a incluir em seu segundo uma interpretação literal, não constaria em seu significado. E Livro em CD.

B) - INTERPRETAÇÃO EVOLUTIVA:
- É a que evoluem, atende a adapta a lei antiga a uma constitucionalista nova. E: E-mail:

BB) - Tende a adaptar lei antiga a situações novas, não previstas pelo legislador histórico.

TECNICAS INTERPRETATIVAS PARA CRIAR LACUNAS:

1.0) - Técnicas dissociativas:
- Introduz no discurso do legislador uma distinção que o legislador não considera, assim, pode-se excluir que o dispositivo aplique-se a ambas. Ex: Água, H2O, Água Dura.

2.0) – Técnica ao argumento, a contrario, Art 5º da CF.
- Esse argumento tem duas versão.

2.1) - Na versão de argumento interpretativo, ele é um instrumento para criar lacunas.
2.2) – Na versão de argumento produtivo (que vamos ver em outra aula) é um instrumento para colmatar lacunas, interessa agora a primeira (2.1) variante “todo cidadão tem direito de associar-se livremente”. Argumentando o contrario pode-se sustentar que a constituição de 88, confere tal poder apenas ao cidadão mas isso no sentido de que o estrangeiro esta, por isso, excluído, mas sim no sentido de que a constituição silencia sobre isso.


12/11/2004 4C204

QUESTÃO DO TRABALHO ELABORADO EM SALA DE AULA.

1 - Quais são os principais argumentos favoráveis e contrários à existência de relação de hierarquia entrei lei ordinária e lei complementar existente no acórdão e no texto de Humberto Ávila?

9 de nov. de 2007

Aristóteles - Conhecer o Homem.

Quer conhecer uma pessoa, dê poder a ela

"O homem guiado pela ética é o melhor dos animais; quando sem ela, é o pior de todos."

(Aristóteles, 384 - 322 a.C.)

O princípio básico da democracia criado lá longe na antiga Grécia e, na era moderna meio deturpado, ensina: é o governo do povo, para o povo e pelo povo. Paralelamente a este conceito, surge a idéia de poder. "Querer é poder" é o que se ensina principalmente às crianças e aos jovens. Busquem! Lutem! Conquistem!

Os anos passam, a ciência evolui, o homem muda seus hábitos, a sociedade se transforma, mas ainda querer é poder. O poder é uma das molas propulsoras da humanidade. O homem busca o poder incessantemente. Poder da influência, da sedução, do dinheiro, do amor, da cura, o poder pessoal etc. Porém, parece ser uma máxima universal: onde há poder, há corrupção. Não importa que poder ou quanto dinheiro esteja em jogo. O poder revela uma ética escondida; às vezes não muito definida, nem praticada.

Desde o início de nossa História, a corrupção e a compra de favores foram muito utilizadas. Quem tem o poder de decisão, considera-se todo-poderoso a ponto de passar por cima de iguais (escravidão), de vender resoluções (propina, suborno) e de "subjugar" em todas as esferas, inclusive familiar (exploração da mulher e de menores). A corrupção pode ser exercida de várias maneiras, desde as mais sutis até as mais escancaradas. Ela ocorreu em todo o mundo, durante toda a história e, atualmente, talvez como nunca antes, domina o Estado brasileiro e o seu processo político-administrativo. Seria certo afirmar então que a partir da tomada de posse de qualquer cargo (público ou privado) a ética é posta de lado? Que o poder se torna tão arraigado, tão enraizado, que a pessoa já não sabe mais o que é certo e o que é errado? Enfim, que não há mais "consciência", nem "racionalidade" nas decisões?

A situação do Brasil hoje, em decorrência do seu desenvolvimento econômico, tem gerado práticas contrárias aos princípios éticos: gera desigualdades crescentes, gera injustiça, rompe laços de solidariedade, reduz ou extingue direitos, lança populações inteiras a condições indignas de sobrevivência. Tudo isso convive com situações escandalosas, como o enriquecimento ilícito de alguns, a impunidade de outros, a prosperidade da hipocrisia política de muitos etc. O poder do Estado não é absoluto. O Estado não existe em si mesmo. O Estado é formado por pessoas. Assim, o poder também não é absoluto, é delegado. Portanto, passível de corrupção.

Então, será que, para se conhecer uma pessoa de verdade, deve-se dar poder a ela? E, se afirmativo, como resolver isto?

Pensamos que é através da educação, pois ela não é apenas um valor econômico, um investimento, mas um valor humano. Por meio da educação, os povos evoluem e as populações ampliam seus valores. Hoje, talvez mais do que nunca, o Brasil vive uma crise ética, afetando não só as organizações públicas, mas também as privadas. A educação tem um papel indispensável a desempenhar no balizamento das condutas sociais e no comportamento humano. Sem educação é difícil incutir o comportamento ético na população, e sem ética um país marcha às cegas perdido em seus valores e o conceito grego de democracia fica difícil de ser entendido e praticado.

8 de nov. de 2007

Art 6º CC - Extinção e Ausência da Pessoa.

Art. 6º. A existência da pessoa natural termina com a morte, presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
MORTE REAL:

• A morte real termina a existência da pessoa natural (art. 6º).
= Prova da morte: atestado de óbito

• documentação da morte:
= A morte deve ser atestada por médico, ressalvada a possibilidade de 2 testemunhas

o fazerem se faltar o profissional de medicina (art. 77 a 88 LRP – Lei 6.015/73):
“art. 77. Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou, em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.”

= se a morte é violenta, o corpo obrigatoriamente será examinado por médico legista do serviço público de necropsia, para definição de sua causa.

= O sepultamento só pode ser feito após a expedição da certidão de óbito ou pelo menos do protocolo


MOMENTO DA MORTE:

A parada do sistema cardiorespiratório (Sílvio Salvo: paralisação da atividade cerebral, circulatória e respiratória) com a cessação das funções vitais indica o falecimento.
= Para efeito de transplante tem a lei considerado a morte encefálica, mesmo que os demais órgãos estejam em pleno funcionamento, ainda que ativados por drogas.

ESPÉCIES DE MORTE:

MORTE CIVIL: embora vivos eram tratados pela lei como mortos
Resquícios:
- Art. 1816 CC. Trata do herdeiro, afastado da herança por indignidade, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão, os herdeiros do excluído sucedem como se ele morto fosse.

- Decreto Lei 3.038/41, art 7º e Lei 6880/80, art. 130, a família do indigno do oficialato, que perde o seu posto e respectiva patente, pode receber pensões como se ele tivesse falecido.

MORTE PRESUMIDA:

Com ou sem a declaração de ausência.
Fases da ausência: curadoria, sucessão provisória e sucessão definitiva

I - Presume-se a morte quanto aos ausentes, nos casos em que a Lei autoriza a abertura da sucessão definitiva

II – morte presumida, sem declaração de ausência:
Art. 7º. Pode ser declarada a morte presumida sem a declaração de ausência:

I – se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
• perigo de vida: em qualquer situação.

II – se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

- guerra: deve compreender também revolução interna e movimentos semelhantes.
Parágrafo Único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

- fixar a data: prudente decisão do magistrado

III – Justificação: (art. 88 LRP) em caso de catástrofe (pessoas desaparecidas em naufrágio, inundação, incêndio, terremoto ou qualquer outra catástrofe, quando estiver provada a sua presença no local do desastre e não for possível encontrar-se o cadáver para exame = art. 88 LRP).
O procedimento judicial para a apuração destas mortes presumidas é o dos arts. 861 a 866 do CPC.

IV - Outra hipótese de morte presumida (RECONHECIDA PELA LEI) - (Lei da Anistia n.º 6.683/79): Lei 9.140/95: reconhece como mortas (corpos não encontrados) para todos os efeitos legais (patrimonial e pessoal), as pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas ocorridas entre 2-9-1961 a 15-8-1979.



= CONSEQUÊNCIAS DA MORTE REAL E PRESUMIDA: a partir da data da sentença que as declarou, trazem como conseqüência a imediata cessação de todos os direitos e obrigações de que o de cujus era titular (Washington):
a. dissolução do vínculo conjugal (art. 1.571, § 1º CC)
b. EXTINÇÃO do poder familiar (art. 1635, I, CC)
c. abertura da sucessão (art. 1.784 CC)
d. EXTINÇÃO dos contratos personalíssimos, como locação de serviços (art. Art. 607 CC), parceria, mandato (art. 682, II, CC) e sociedade
e. obrigações de fazer quando convencionado o cumprimento pessoal (art. Art. 248 CC)
f. EXTINÇÃO do usufruto (art. 1.410, I, CC)
g. benefício da Justiça Gratuita (Lei 1.060/50, art. 10)


- Para a órbita penal: a morte determina a EXTINÇÃO da punibilidade (art. 107, I, CP); e na órbita judiciária a suspensão dos prazos (art. 180 CPC)

MORTE SIMULTÂNEA ou COMORIÊNCIA:

Art. 8º. Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.”
Não há transferência de bens entre comorientes.

O Código Civil Francês (direito romano) estabeleceu regras e presunções para fixar o momento da morte dos comorientes: considera-se que faleceu primeiro a PESSOA mais idosa, sexo feminino, mais velha ou mais nova ...

6 de nov. de 2007

Direito Civil - UNISINOS.

UNIVERSIDADE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS.
CIÊNCIAS JURIDICAS E SOCIAIS - DIREITO - C4
LÚCIO SILVEIRA MATRICULA 925232.
DICIPLINA: DIREITO CIVIL I.



LEITURAS: GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2007, Vol. I.
MELLO, Marcos Bernades. Teoria do Fato juridico plano eficácia. 1ª ed. São Paulo: Saraiva. 2003.

Provas: GA 21/09/07 Objetiva.
GB 23/11/07
GC 14/12/07


31/08/07 4c104

Mundo Juridico:

- Fatos da vida.
- Constituido pelos Proprios.
- Resulta da incidência da norma.

Norma Por ela posta:

- O que é juridica.
a) Regra.

- Se SF então de ser P, SF é = Suporte fático, P então é = a Preceito.

Preceito: direito e obrigações.

Normas são sancionistas e não sancionistas.

- Hans Kelsen, devendeu dois pensamentos sobre normas, uma seria primaria e outra secundaria, vejamos o exemplo:

a) Se F então deve ser P (secundária)
b) Se não é P, deve ser S (primaria)

OBS: Normas Primárias e secundárias. exemlos:

- Art 389 trata o que segue: Incumbe o ônus da prova quando: I - Se tratar de falsidade de documentos, à parte que a arguir; II - Se tratar de contestação de assinatura, à parte que produzir o documento.
- Ou seja, se F é igual a divida, P é igual ao não cumprimento, então F seria igual a perdas e danos.


Plano:

- Existência.
- Eficaz.
- Validade da Norma.

10/08/07 4c104


SEMINÁRIO:

- Será consposto por seis grupos de no maximo 4 alunos, no qual, cada grupo descutirá sua tese já predefinida em aula.

Apresentações:
Datas:
- 05/10/07, Grupo I.
- 19/10/07, Grupo II.
- 26/10/07, Grupo III.
- 09/11/07, Grupo IV.
- 16/11/07, Grupo V. (formado por, Fernada, Lúcio e Francine)
- 16/11/07, Grupo VI.

O meu Grupo, V, apresentará o assunto do item 3 E 4.

ASSUNTO DO SEMINÁRIO:

1 - NORMA JURIDICA E PROPOSIÇÃO JURIDICA.
2 - FATO (REAL) SUPORTE FÁTICO X FATO JURIDICO.
3 - PERSONALIDADE X CAPACIDADE.
4 - EXTINÇÃO DA PESSOA NATURAL E AUSENCIA.
5 - PESSOA NATURAL X PESSOA JURIDICA.
6 - BEM X COISAS.



ELEMENTOS DA NORMA JURIDICA.

Fático: Conceito do mundo dos fatos e no mundo juridico, depois da concretização é que, os seus elementos, é que pela incidência da norma surgirá o fato juridico portanto, poderá se ha falar no conceiro juridico.

Fato x Suporte Fático.
- Norte - Norte conhecido

Fato Juridico x Suporte Fático.
- Se SF - Deve ser P Extingue-se

Especie x Suporte Fático
- SF HI Politico ou - abstrato.
- SF Concreto, Ja concretizado.

ELEMENTOS:
- RELEVÂNCIA DOS FATOS:
- O fato tem que ser relevante e incidente da norma.
- FATO DA NATUREZA E DO ANIMAL:
- Esses fatos devem estar relacionados diretamento a uma pessoa,ou atingie a esfera juridica, Exemplo: Nascimento de uma onça,
- ATOS:
- Importa as que se dão aos conhecimentos as pessoas, caça ou pesca.

- DADOS PSICOS QUIMICOS:
- pode compor o fático, exemplo: Art 1201 CC ( Art 1201 do CC; Autuado o pedido, o órgão do ministério Público, no prazo de 15 (quinze) dias, aprovará o estatuto, indicará as modificações que entender necessárias ou lhe denegará a aprovação).

- ESTIMAÇÕES VALORATIVAS:
- Antigo Art 1732 Caput do CC, 186 CC. (A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor).

- PROBABILIDADE:
- exemplo Art 402 do CC (Qualquer que seja o valor do contraro, é admissível a prova testemunhal, quando: I - houver começo de prova por escrito, reputando-se tal o documento emanado da parte contra quem se pretende utilizar o documento como prova; II - O credor não pode ou não podia, moral ou materialmente,obter a prova escrita da obrigação, em casos como o de parentesco, depósito necessário ou hospedagem em hotel). (lucro sessante).

- FATOS DO MUNDO JURIDICO:
- Pode constituir elementos do suporte fático.

- CAUSALIDADE FISICA:
- Homicidio, geral a morte, e se houver essas lesões, e não causar a morte; exemplo: acidente com ambulância.

- TEMPO:
- Influência no usucapião, prescrisão de pena, decadência.


17/08/07 4c104

QUESTÕES:

1) QUAIS AS ESPÉCIES DE SUPORTE? EXPLIQUE CADA UMA DELAS!
RESPOSTA: Em primeiro concluo o fato juridico, e em segundo a especie. O primeiro podendo até constituir elementos do suporte fático, e o segundo, por vez, seria o suporte fático ja concluido.

2) CITE E EXPLIQUE OS 3 ELEMENTOS DO SUPORTE FÁTICO!
RESPOSTA: Em primeiro, vamos ao fato onde encontra-se e defino que é primodial para chegar ao fato juridico, dependencia onde leva sua vez oncretiza-se uma vez chegado ao suporte fático, ja a espêcie da questão é meu norte, é onde eu tenho minha norma ja definida por vez,onde enquadro o agente.

3) DIFERÊNCIE A VISÃO KELSENIANA OU SANCIONISTA DA NORMA, VISÃO DA DOUTRINA SANCIONISTA!
RESPOSTA: Kelsen define a norma como acabada, uma vez existente uma norma, ela ja prescreve uma sanção onde que diverge com a doutrina não sancionista, pois nem toda norma deve conter uma sanção, e eu opno ainda dizendo, o Art 8 do Direito humanos, no qual, diz que todo homem acusado de comer um crime deve ser presumido inocente, até que sua culpabilidade, seja comprovada......

4) EXCLAREÇA COM UM FATO ENTRA NO MUNDO JURIDICO!
RESPOSTA: Pela sua incidência e que atinge a lei natural, mas vale salientar que por exemplo para atingir o ato juridico, vou xemplificar; o ato do nascimento de uma pessoa, onde que a lei para reconhecer o fato deve a seu nascimento com vida, só assim, poderá atingir a esfera juridica. (natimorto, não atinge a esfera).

COMPLEMENTO:

HIPOTESE E A MATERIALIZADO:

- ELEMENTOS POSITIVOS:
- É o ato ou fato ocorrido mesmo que não gere um ato juridico.

- ELEMENTOS NEGATIVOS:
- É a ausência, o silêncio, Art 198 § II, (Também não corre a prescrição: § II, Contra os ausentes do pais em serviço Público da União, dos Estados ou dos Municipios). também segue o Art 539. (O doardor pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-à que aceitou, se a doação não for sujeita a encargos).

- ELEMENTOS SUBSJETIVOS:
- Pressuponhe referência a um sujeito, tem a necessidade da referência a algum nem sempre explicito.

- ELEMENTOS OBJETIVOS:
- Bem da vida.

- ELEMENTOS NUCLEARES:
- Cernes ou complementantes, conseuquência de Fato. EX: Morte ou dolo e a culpa para chegar ao ilicito penal.

- ELEMENTOS COMPLETANTES:
- A carência dele acarreta ao não concretização do suporte Fático.

- ELEMTOS COMPLEMENTARES:
- Não estão no nucleo como as completantes e se subdividem em 3.
1 - Do sujeito: capacidadde de agir, legitimação;
2 - Objeto: Ilicitude, determinabilidade;
3 - Forma: Permitida e não eleita em lei, (permitida em lei)

OBS: Os complementares são relacionados a validade ou eficácia.

- ELEMENTOS INTEGRATIVOS:
- Não integram o nucleo (crene), mas eradiam efeitos que se soma a eficácia.

- ERGA OMMES: Todos conhecidos e eficácia e será contra a impozição de alguém.

AS CONSEQUÊNCIAS DA INEXISTENCIA DESSES ELEMENTOS:

ORGANOGRAMA:

- Completantes: "Não haver FJ (fato juridico)".
- Complementares: "Ato juridico" incompleto, (Invalido, ineficiente).
- Integrativos: "Eficaz, eficácia".

- Preceito: Constitue a parte da Norma juridica em que são prescrita os conceitos atribuidos aos fatos juridicos. toda e qualquer consequência juridica que se atribua a um fato constitue eficácia juridica.
- Preceito: Direito/ Deveres/ Pretenções/ Obrigações/ Ações/ Exceção/ ou seja, tem uma contra partida, assim como prende se da liberdade.

- Classificação:

1 - Abstrato: Cito o Art 186 CC, (A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor).


2 - Concreto: Cito o Art 406 e 407 do CC (Juros), Visto também, Art 394 do CC (este SF Juros)
Art 406 do CC: A testemunha não é obrigada a depor de fatos; I - que lhe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge e aos seus parentes consanguíneos ou afins, em linha reta, ou na colateral em segundo grau; II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.
Art 407 do CC: Incumbe às partes, no prazo que o Juiz fixará ao designar a data da audiência, depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho; omitindo-se o juiz, o rol será apresentado até 10 (dez) dias antes da audiência. Parágrafo único. É ilicito a cada parte oferecer, no máximo, dez testemunhas; quando qualquer das partes oferecer mais de três testemunhas para a prova de cada fato, o juiz poderá dispensar as restantes. (O art 407 é efetivo, efetivação do preceito).


24/08/07 4C104

ESTRUTURA DA NORMA CÓDIFICADA:

CÓDIGO CIVIL: PARTE GERAL, PARTE ESPECIAL E OS LIVRO COMPLEMENTAR, DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITORIAS.

PARTE GERAL:
- LIVRO I = PESSOAS;
- LIVRO II = BENS;
- LIVRO II = FATOS JURIDICOS.

PARTE ESPECIAL:
- LIVRO I = OBRIGAÇÕES;
- LIVRO II = DIREITO DA EMPRESA;
- LIVRO III = COISAS;
- LIVRO IV = FAMILIA;
- LIVRO V = SUCESSÕES
E OS DEMAIS COMPLEMENTAR.

ART 2045 DO CC: Trata das regovações.

Caput
§ Parágrafo
I Inciso
A Alinea

{Livro{Titulos{Capitulos{Seções{Artigos{Incisos{Parágrafos{Alíneas ou Parágrafo Único}.


Acompanha no Art 1639:
Acompanha o Art 6º do CF É só Caput:
Acompanha o Art 12º do CF é Caput mais Parágrafo, Inciro e Alinea.


REGRAS:

- CAPUT:
- 1º Regra: Cada artigo deve conter único assunto;
- 2º Regra: O artigo dará a norma geral.

- § Parágrafo:
- 1º Regra: Constitui como abjeto conjunto de preceitos necessários à inteligência do Artigo.
- 2º Regra: Matéria tratada deve estar ligada à de que se ocupa o Artigo.
- 3º Regra: Principio deve ser enunciado em Parágrafo.
- 4º Regra: Deve conter as restrições do artigo complementar suas disposições.

OBS: Fato juridico é pois, um complexo de fatos, sobre o qual incidio a regra juridica, portanto o fato, de que, dimana agora de mais tarde, talvez ou condicionalmente, ou talvez não dimane eficácia juridica.

VIGÊNCIA DA NORMA JURIDICA: (ou validade formal), (dar uma olhada na LICC, Legislação de Introdução ao Código Civil).

- Inicio da Vigência;
- Continuidade da Vigência
- Cessação da Vigência.

OBS: A cessação de uma norma ainda poderá ocorrer por: AB-ROGAÇÃO, ou seja, quando ha incompatibilidade integral, ou ainda por DERROGAÇÃO, quando ha incompatibilidade parcial.


- Tacitamente Revogada: Caiu em Desuso, ou seja, embora existente, não é usada.
- Eficácia Legal e Juridica: São os efeitos dos fatos juridicos.
- Eficácia Legal: É decorrente da ou na incidência da norma.

31/08/07 4C104

Fazer trabalho para apresentarem aula; assunto extensão da pessoa natural e ausencia.

PESSOA:

PERSONA: Máscara, Papel que cada ator representa, atuação cada individuo no cenário juridico, próprio individuo; Na doutrina tradicional pessoa é igual à; sujeito de direito, (titulariza direitos e contrai obrigações) (Atributo necessario).

Como que isso se dá ao nascer com vida:

- Nascituro: É o que esta por nascer mas ja consebito no útero materno, que é diferente de embião.
- Teoria Natalista: É aquela que nascida com vida.
- Teoria da Personalidade condicional: Já oque ele é dotado de direitos condicionais, ou seja, somente sobre a condição de nascer com vida.
- Teoria Concepcionista: è pessoa de direito desde a consepção, ou seja, ainda no embião.
Então o Código civil no seu Art 2º se apega na teoria Natalista.

- Natimorto: Nasceu morto não tem personalidade juridica, mas pode e deve ter nome, preservada a sua imagem e memória.
- Capacidade: Capacidade de agir por si (Medida de Personalidade).
- Direitos de Personalidade: Identidade Honra, respeito e etc.
- Capacidade de Direito e de Fato: Isso é o resumo da Personaliodade, ou seja, dotado de direitos e obrigações, capacidade Civil plena.
- Incapacidade Absoluta: As e as menores de 16 anos, ou ainda, menores impubeis ou imaturos.
- Por Enfermidade ou Deficiência Mental.
- Incapacidade Natural: Ainda o que não é oficial.
- Causa transitória: Ou seja, não pode exbolçar sua própria vontade; mudo e surdo; são integrantes do Art 3º Inciso 3º do CC, os Incapazes.
- Incapacidade Relativa: São os maiores de 16 anos, menores Púberes.
- Ébrios habituiais, viciados tóxicos, deficientes que leve ao discernimentos reduzidos, Art 3º Inciso 2º do CC.

14/09/07 4C104

EMANCIPAÇÃO:

- Capacidade de direito mais a Capacidade de fato, que é igual a capacacidade plena.
- Podendo ser:
- Voluntária;
- Judicial;
- Legal.
- Voluntária: Concessão dos pais ou um deles se faltar outro, e atravez de instrumento público; independente de homologação judicial, isso é validado somente quando completado 16 anos, e em conformidade com o Art 5 § único Inciso 1º do CC. ( Art 5º: Na aplicação da Lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. § 1º. Reputa-se ato juridico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou).

- Voluntaria: Conseção´pela via judicial, e menor com dezeseis (16) anos.

- Legal: Pelo casamento, (união Estavel) e ou exercicio de emprego público efetivo;
- Colaçãode grau em curso superior;
- estabelecimento Civil ou Comercial.

EXTINÇÃO DA PESSOA NATURAL:

- Morte real;
- Morte Presumida;
- Morte Simultânea (Comoriência).


REPRESENTANDO OU ASSISTINDO:

- Representando: Ser Menor de 16 anos.
- Assistindo: Pode ser maior de 16 anos mais relatividade incapaz.

4C104.

DOMICILIO: (Residência mais vontade de se estabelecer no local).

- Domicilio: É assedio Judicial da pessoa onde ela se encontra presente para efeito de direito e onde exerce e ou pratoca habitualmente seus atos e negocios juridicos. "Barros Monteiros".
- Objetivo: Caracteriscaticas externas a residência.
- Subjetivo: Ordem interna, ânimo de permanecer.
- O Art 70 do CPC; (O domicilio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo).

RESIDÊNCIA:

- "É o Lugar para o qual, alguem habita com intenção de ali, permanecer, mesmo que dele se ausente por algum tempo".

MARADIA:

- "Sinonimo de habitel" é o local onde o individio permanece acidentalmente por determinado lapso de tempo onde que não tem intensão de ficar.

PLURALIDADE DE DOMICILIO:

-Art 71 e 72 e 73 do CC; (Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.) e outro Art 72; (É também domicilio da pessoa natural, quanto às relações concernentes a profissão, o lugar onde é exercida); (Ter-se-á por domicilio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada).

- Mudança de Domicílio: Art 74 e 87 do CC; (Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manidesta de o mudar). Complementa seu Parágrafo Único, dizendo; (A prova de intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstância que a acompanharem). Já o Art 87 do CC trata; (Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuizo do uso a que se destinam).

- Estabelecer os foros competentes.

DOMICILIO E SUA CLASSIFICAÇÃO:

- Voluntária;
- legal ou Necessário; (Necessária, originario, desde quando nasceu( (mecessário, legal).
- Art 77 do CC; (O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último Ponto ddo terrirório Brasileiro onde esteve). (Por eleição ou contratual acordado entre as partes em conformidades com o Art 78 do CC; Nos contratos escritos, poderão os contrtantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes).

DOMICILIO DA PESSOA JURIDICA:

- As pessoas juridicas de direito público, tem seus domicilio por força de lei.
- Os Juridicos, privado, é onde encontra-se a empresa.

DIREITOS DE PERSONALIDADE.

- Art 11 ao Art 21, Cap II ou Art 5º da CF, Ver lei transplantes e jornalistica, eleitoral e todos esses são relacionados ao direito de personalidade.
- Esses são direitos exenciais ao desenvolvimento exenciais da pessoa humana destinam o resguardo e o eminente dignidade da pessoa preservando-as aos atentados que possam sofrer de outros, eles pertencem a categoria subjetiva. Os Diritos são inatos e isso vária, pois os positivistas vem apenas para limita-los, e os limitados constituem uma categoria de defesa e promoção da pessoa humana.

- São Subjetivos;
- Inatos (da propria pessoa);
- Permanentes;
- Absoluto;
- Erga Ommes;
- Extrapatrimoniais;
- Imprescritiveis ou Necessarios;
- Impnhoravel;
- Vitalicio ou Perenes;
- Necessários;
- Inalienáveis;
- Personalistico.
- Art 11 do CC até o Art 20, DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE.

19/10/07 4C104

BENS, COISAS, PESSOAS, BENS NECESSÁRIOS.

- A vida é ou não um bem? em conformidade ao Art 06º do ? (...) a vida é uma instituição no qual que deve-se preservar e a saudavelmente.
Tratamos do bens públicos e privados, das coisas consumiveis ou não, divisiveis ou não, conforme o Art 87 do CC 9parte em que cabe), Art 92 Falimentar da empresa Art 1509 do CC.

26/10/07 4C104

Desenvolvemos trabalho, em referência ao Conceito, Elementos para Constituição, Classificação e Extinção da Pessoa Juridica. O trabalho foi entregue na Monitória do Curso e assinado a Ata de presença. No qual verifico como desnecessário, uma vez, que somente fez o desenvolvimento quem estava presente desta data.

09/11/2007 4D104

BENS: É tudo aquilo que pode ser patrimônio de alguém que esta apta a constituir patrimônio imaterial e material.

PATRIMONIO: É o conjunto de bens.

CLASSIFICAÇÃO DOS BENS:

1) - Corpóreos e Incorpóreos:

- Corpóreos:
- São os que possue existência material.
- Incorpóreos:
- São os que possue existência abstrata não são tangíveis, possue valor econômico, EX: Direitos das pessoas. PF e PJ.

2) - Consumível e Inconsumível:

- Consumível:
- São aqueles Art 86 do CC, cujo uso importa na distração imediata da própria coisa.
- Inconsumível:
- Proporcional reiterável uso sem que seja atingida a sua integridade.

3) - Fungíveis e Infungíveis:

- Fungíveis: Art 85 do CC:
- Pode ser substituído por outro do mesmo gênero qualidade e quantidade

- Infungíveis:
- Não pode ser trocado, EX: quadro de um pinto famoso.


4) - Singular e Coletivo:

- Singular (res):
- Embora reunidos consideram “per si” (independentemente dos demais) EX: cebo, coleção.

5) - Divisíveis e Indivisíveis:

- Divisíveis:
- Podem ser partidos em porções distintas e formando o todo perfeito.

- Indivisíveis:
- São aqueles que se fracionados perdem os suas substâncias, EX: um carro.

6) - Moveis e Imóveis:

- Moveis:
- O que foi falado no trabalho e apresentado em pesquisa. Ver pasta trabalho dos colegas.

- Imóveis:
- Da mesma forma como o acima.
BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS:

A) - Principal:
- Art 92 do CC, Aquele que existe por si, são independentes dos outros, por si. EX: Arvore.

B) - Acessórios:
- Acessórios segue os principais, não existe acessórios sem principal.

1º. - Fruto: que se sub-dividem:
- Percepiendos: não foram recebido.
- Frutos Naturais: Criados animas.
- Frutos Industriais: Pela Fabrica.
- Civil: otilização da coisa, aluguel.
- Pendentes: Ainda ligado a coisa que o produziu.
2º. - Produtos:
- São as utilidade que pode-se tirar da coisa, e vai alterar a substância, EX: Pedreira.
3º. - Rendimentos:
- São os frutos civil, EX: aluguel.

4º. - Benfeitorias:
- Subdividem:

- Úteis.
- Facilitam ou aumentam do uso do bem.
- Necessárias.
- Manutenção e conservação do bem.
- Voluptuárias.
- Respeitando tanto o embelezamento quanto ao recreio.

ACESSÃO: AUMENTA O VOLUME DO BENS.

PRETENÇA: COISA ACESSÓRIA DISTINADO A CONSERVAÇÃO OU FACILITAR CAUSA DO BEM PRINCIPAL. ART 93 DO CC.

PARTES INTEGRANTES: ACESSÓRIO QUE UNIDOS AO PRINCIPAL FORMAM COM ELE UM TODO, EX LAMPADA.


16/11/2007 4C104

BENS PUBLICOS:

ART 99 Se dividem em 3 tipos.

1º - De uso comum:
- Os rios os mares e as estradas.

2º. - De uso Especial:
- São aqueles edifícios destinados ao serviço público de estabelecimento municipal, estadual ou federal.

3º. - Dominical:
- São patrimônio das PJ de Direito Públicos, (podem Dispor).



BEM JURIDICO: - É algo que se refere ao direito fundamental.

BEM ECONOMICO: - São caracterizado pela sua utilidade, transferidos.

1) - Segundo o caracter:

- Bens Livres:
- Que a quantidade é suficiente para suprir alguém.

2) - Segundo a Natureza.

1º. - Bens de capital:
- São aqueles que não atendem deretamente as necessidades.

2º. - Bens de consumo:
- Atende diretamente as necessidades.
- Duráveis: Uso Prolongado.
- Não Duráveis: Não permite, termina com o tempo.
3) - Segundo a função:

1º. - Intermediários:
- Devem sofrer transformação antes de serem usados, como consumo dos capitais.

2º - Bens Finais:
- Já sofreram as modificações necessárias para seu uso ou consumo.