31 de mar. de 2007

PESSOAS.

SER HUMANO.

Eu queria ter tempo neste momento, e aproveitar meus pensamentos, para fazer aqui, e justamente, para contribuir, sobre meu conhecimento, em relação ao ser humano, melhor ainda, sobre o homem, mas publicarei, em outra oportunidade, mas adianto, o ser homem, é o maior animal despresivel do planeta, eu não tempo dúvidas disso, ainda mas, quando exemplo, ele for superintendente, aliáis, desintendente, é critica a situação, que ocorre nas empresas hoje em dia, imagimo que no passado tenha cido pior, mas a revolução e a necessidade das empresa em se adquar as novas normas e regularidades são maiores ainda. portanto, senhores empresários, orientadores de Rh e DP, cuidem-se e seja ético e Moral nas contratações e nomeação do quadro dos seus colaboradores, pessoas desabilitadas ao cargo, não estão aptas a assumir essas responsabilidades.
Lúcio Silveira.

14 de mar. de 2007

PEDÁGIO: VIOLAÇÃO OU MELHORIA

DO DIREITO DE IR E VIR?

Está em voga discutir a questão que envolve a concessão feita pelo Poder Público a particular para a exploração de serviços públicos. Ao analisarmos este tema, fica muito clara, pelo menos a nós, a discussão acerca da concessão de rodovias pedagiadas. Sem qualquer espécie de envolvimento ideológico ou político, quero trazer aos nobres leitores, algumas normas e diretrizes legais que fazem parte deste emaranhado mundo jurídico que norteia os processos de concessões e permissões de exploração do serviço público, normatizações essas que poderão nos ajudar a tomarmos uma atitude convincente diante desta batalha travada pelos governos de nossos Estados junto aos concessionários das rodovias públicas.

Primeiramente devemos olhar para o conceito de concessão de serviço público. De acordo com o grande jurista Celso Antonio Bandeira de Mello, “concessão de serviço público é o instrumento através do qual o Estado atribui o exercício de um serviço público a alguém que aceita prestá-lo em nome próprio, por sua conta e risco, nas condições fixadas e alteráveis unilateralmente pelo Poder Público, mas sob garantia contratual de um equilíbrio econômico-financeiro, remunerando-se pela própria exploração do serviço, em geral e basicamente mediante tarifas cobradas diretamente dos usuários do serviço.”

A análise minuciosa deste conceito já seria capaz de levar-nos a detalhes antes não percebidos, os quais poderiam colocar muitos “pontos-finais” em discussões extravagantes que observamos diariamente. Vemos que se trata de um contrato feito entre Estado e particular, onde este se obriga a prestar um serviço de interesse da população e, em troca, recebe uma remuneração por isso. Quando se fala em serviço público estamos tratando de interesse dos cidadãos. Tudo aquilo que a administração pública faz destina-se ao bem da coletividade, ou ao menos, deveria ser assim. Quando o particular assume o papel de prestar este serviço, acima de seu interesse na mera exploração econômica, deveria resplandecer o interesse coletivo, o bem estar dos cidadãos que se utilizam deste serviço.

É óbvio que seria uma utopia pensar que é este sentimento que envolve uma empresa quando entra em uma licitação para ganhar.
Mas voltando ao conceito, no que tange ao campo da remuneração do concessionário, permite a legislação brasileira que este a perceba, além das tarifas, por outras fontes paralelas ou complementares de receita, de modo a garantir a modicidade das tarifas (art. 11 da lei 8.987/95). O §1º. do art. 6º. desta mesma lei é muito claro ao determinar que as tarifas devem ser módicas, isto é, acessíveis aos usuários, pois, segundo cita Celso Antonio Bandeira de Mello, o serviço público tem por finalidade a satisfação de uma necessidade básica do cidadão, e uma tarifa alta poderia privar o cidadão deste seu anseio. No contrato celebrado entre o Estado e o particular sempre existe a possibilidade de revisão e reajustes das tarifas, pois a mesma decorre de determinação legal (art. 9º. e 18 da lei 8.987/95). Tal proteção contratual está ligada intrinsecamente ao fator equilíbrio econômico-financeiro exposto no conceito acima. Proteção dada ao particular de não ver seu patrimônio degradado, mas proteção dada ao Estado também no que se refere ao interesse público pelo menor preço.

Porém cumpre esclarecer que a garantia econômica do concessionário, não é total, contra qualquer espécie de insucesso ou diminuição de lucros, pois é natural que como qualquer empresa ou indústria, o particular assume riscos decorrente de sua atividade.
Outro aspecto de fundamental importância disposto neste conceito é a questão da natureza dessa concessão. Só pode existir concessão quando o Estado considera o serviço como próprio e privativo do Poder Público. Por ser assim, considera-se o serviço res extra commercium, ou seja, inegociável, razão pela qual não há transferência de titularidade do bem, mas uma mera concessão para exercício pelo particular. Por este motivo, o Estado terá sempre disponibilidade total sobre o serviço prestado, de forma que fiscalize e inspecione o concessionário para que este desempenhe sua atividade da maneira que melhor se enquadre aos interesses públicos.
Esta natureza jurídica das concessões apresenta duas realidades:
o particular que almeja o lucro com a prestação de serviços e o Estado que busca a sua finalidade de boa prestação do serviço público. É deste aspecto que resultam as grandes desavenças entre o concessor e o concessionário. Decorrem destas realidades dois aspectos que entram em choque: ao Estado cabem todas as garantias dadas para que alcance sua finalidade, por isso, pode dispor sobre todas as condições de prestação de serviço e alterá-las quando o exigir o interesse público, sem que caiba oposição alguma do particular. Já, por sua vez, cabem ao concessionário as garantias contratuais acerca do equilíbrio econômico-financeiro combinado quando da celebração do contrato. E é neste ponto onde se encontra a verdadeira queda-de-braço entre Estado concessor e particular concessionário.

Deve ser a partir deste ponto onde devemos questionar: onde fica o direito do cidadão de escolha? De que forma reserva-se a nós, usuários e cidadãos, a discussão se queremos ou não pagar pelo serviço? Quanto estamos dispostos a pagar por uma rodovia bem conservada, ou melhor, quanto estamos dispostos a pagar pela nossa liberdade de ir e vir, direito este consagrado pelo art. 5º XV da CF - é livre a locomoção em território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer, ou dele sair com seus bens - se é que realmente devemos pagar por um direito conquistado?

Socorro-me das palavras de um grande amigo e professor meu, estimável jurista Aloísio Surgik para demonstrar a situação do cidadão brasileiro que assiste esta batalha como se voltasse à época do Coliseu Romano, aonde “tal batalha, conseqüência provável de vários movimentos de protesto, mal conduzidos porque não atancando o mal pela raiz, deslocam totalmente o centro de gravidade do verdadeiro problema, excluindo exatamente a parte mais interessada – o contribuinte. Este, que por direito nada deve a nenhuma das partes litigantes, acaba assistindo de camarote, como simples espectador, a distribuição de dinheiro que, no final das contas, sai de seu bolso integralmente para beneficiar grupos privados.”

Sobre o autor: Eduardo Missio é economiário e acadêmico de Direito das Faculdades Integradas de Curitiba. Contato: edumissio@yahoo.com.br
Por Lúcio Silveira, Acadêmico de Direito pela UNISINOS-RS.

12 de mar. de 2007

DIREITO DE IR E VIR.

No dia 10 de dezembro de 1948, quando as Nações Unidas ofereceram ao planeta a Declaração Universal dos Direitos Humanos, imagino que seus signatários intuíssem palidamente a importância histórica que viria a ter aquele documento. Não creio que estivessem plenamente conscientes de todo o alcance e qualidade do que estavam fazendo. Se assim foi, não importa. Por sendas às vezes misteriosas, uma espécie de inteligência universal tecendo a trama evolutiva do destino humano.
Confesso que tampouco hoje, cinquenta anos passados, me parece suficientemente 9desvelada aos olhos da contemporaneidade a relevância da Declaração.
Estamos demasiadamente envolvidos com nossas conquistas tecnológicas, demasiadamente aturdidos por nossa vaidade científica para vermos outros avanços, talvez até mais significativos, especialmente os do campo ético e social.
A Declaração é, contudo, a expressão revolucionária mais significativa engendrada nos milênios de história humana: uma expressão de conteúdo moral.
Pela primeira vez um paradigma solidário, fundado na igualdade de direitos, foi assumido, de forma praticamente consensual, pelo conjunto dos países. Que magnífica transformação da cultura universal, até então disposta a dar guarida oficial às aviltantes diferenças de tratamento, com base na suposição da “naturalidade”, da “inerência” de disparidades relativas à condição humana!
Reconhecer que todos somos iguais em direitos, sem, por isso, negar nossas diferenças individuais, representou um gigantesco passo no processo civilizatório, certamente o maior.
Se o mundo teve “pernas” para acompanhar esse passo simbólico, fruto de séculos de luta social, é uma outra história. Os relatórios de violações de direitos, produzidos por organizações como a Anistia Internacional, comprovam que estamos longe da utopia possível proposta há cinquenta anos. Contudo, em muitos campos, os avanços não ficaram na mera retórica e podemos, sem qualquer ingenuidade, cidadãos do novo milênio, sentir-nos semeados de esperanças. Os paradoxos ainda encontrados são como dores de parto de uma nova civilização, que vem surgindo, guiada pelo roteiro seguro da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Qualificar essa caminhada tem, contudo, dependência direta de nosso zelo pelo cumprimento cada vez mais aperfeiçoado do que propõem os trinta artigos. A função utilitária mais importante de um mapa é permitir-nos traçar os rumos e corrigir os desvios.
Nessa linha, cabe-me, aqui, refletir sobre o Artigo 13:
Todo homem tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
Todo homem tem direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar. Isto é real, no mundo em que vivemos? Apenas em modesta parte.
Se acreditarmos nas cifras mais moderadas e comprovadas do último Relatório Mundial da Anistia Internacional, saberemos que em 87 países existem “presos de consciência”, gente que não cometeu qualquer delito mas que, pacificamente, o9usou pensar diferentemente do poder. Em 31 países pessoas continuam “desaparecendo”. Em 55, é praxe o exercício de “execuções extrajudiciais”. Em 117, é comum o uso da tortura.
Temos estatísticas precisas sobre restrições ao direito de ir e vir. Não e nem é preciso que saibamos que esses direitos, em grande parte do planeta, não são admitidos. Basta julgar pelos dados acima. Eles nos fazem perceber que grande parte da humanidade se encontra esmagada sob o peso de ditaduras declaradas ou hipócritas. Ora, não há ditadura liberal quanto a direitos de locomoção.
Nesses lugares, os cidadãos são impedidos de morar onde desejam, em nome da planificação ou da segurança nacional, em alguns não podem frequentar as regiões – mesmo na cidade onde vivem – reservadas às burocracias ou aos turistas, em praticamente todos não têm permissão para ir ao exterior, onde podem tentar o refúgio ou a denúncia.
A inter-relação entre as violações dos direitos mais básicos é uma constante em todas as ditaduras de direita ou de esquerda. A restrição da locomoção é estratégia obrigatória para impedir a fluidez de informações, a formação de redes, a capacitação de apoios.
Contudo, até aqui, estamos falando do que é duramente trivial: a restrição ou negação pura e simples dos chamados direitos de “primeira geração”.
Quero ir além e refletir um pouco sobre a interseção entre estes e os da “Segunda geração”: os direitos sociais.
Como pensar em liberdade de locomoção, estabelecimento de residência, ir ao exterior e voltar, em um mundo de um bilhão de famélicos e centenas de milhões de semifamélicos?
É diferente propor um direito e assegurar as condições para realizá-lo.
De maneira geral, não é preciso usar a força bruta para conter os fluxos humanos. A força da miséria basta. Quem pode escolher o lugar da residência? Quem tem uma residência? Quem pode sair de sua província, de seu estado, de seu país, para trabalhar ou fazer turismo? Não é preciso ir tão sonhadoramente longe: quem pode garantir mensalmente o dinheiro do trem ou do ônibus para chegar ao local de trabalho? Quem tem trabalho? Muitas outras perguntas poderiam enredar-se na malha terrível dessas anteriores.
Diante disso, é bem estranho, ainda que necessário, propormos direitos tão sofisticados. As limitações impostas pela pobreza tornaram-se tão banalizadas que alguns direitos fundamentais, dos quais não podemos deixar de falar, acabam parecendo-se com ridículas e líricas abstrações.
É um equívoco, no entanto, pensar assim. Sob a pena de não conquistarmos nenhum tipo de liberdade, não podemos hierarquizar direitos, submetê-los a uma ordem de propriedades ou cronologias. Todos os direitos precisam, em nível pessoal e coletivo, se dialeticamente e horizontalmente alcançados, ou não alcançaremos nenhum. A submissão das liberdades espirituais, em sentido amplo, culturais, filosóficas, organizacionais ao atingimento do bem-estar material reduz e coisifica o ser humano, constituindo-se uma forma de sociopaternalismo gerador de passividade e dependência.
De igual maneira, no entanto, ignorar a inter-relação obrigatória entre direitos civis e políticos e direitos sociais é restringir pobremente a compreensão do fenômeno a elementos mecânicos, declaratórios, legalistas, formais.
É inevitável constatarmos, por exemplo, que a maior parte da humanidade não tem assegurados os direitos de ir e vir pelo simples fato de que isso não pode fazer parte de suas mais básicas aspirações, uma vez que sequer tem direito de morar, de comer, de ter saúde, de estudar, de trabalhar. Locomover-se é uma impossibilidade, exceto quando em fuga de genocídios, guerras, secas, enchentes, maremotos, terremotos e outras catástrofes naturais ou provocadas. Assim mesmo, as fronteiras são fechadas, e essas levas de gente enxotadas até a morte.
Qual a saída? Continuar denunciando, pressionando os governos, indignando-se e incendiando positivamente o planeta com essa indignação, sem dúvida. Mas não apenas isso. A indignação pode virar, como tem ocorrido muito comumente, uma desculpa para o imobilismo de consciências tranquilizadas pela retórica. É preciso mais do que isso: seguir e ensinar a seguir o mapa. Ter objetivos. Levar em conta o conjunto de elementos orientadores. Não segmentar a leitura. Atuar em todas as frentes mediante a única grande porta de entrada: a educação.
Os direitos humanos, inclusive os de livre locomoção, só podem ser assegurados pela geração de uma cultura universal de cidadania. Essa cultura só será possível quando a humanidade souber que tem direitos e, ao mesmo tempo, souber as formas eficazes de luta para alcançá-los e plenamente exercê-los.
Não há maneira de chegar a isso que não passe pela educação.
Como aspirar a sair, conhecer, visitar, escolher onde viver, sem saber que as maravilhas do planeta são um legado para todos e que é legítimo desejar partilhá-las, como cidadãos do mundo, superando as abstrações limitantes das fronteiras inventadas e dos direitos exclusivos e excludentes? Só a educação permite o sonho e resgata o passaporte para a utopia.
Temos uma “grade curricular” pronta para o uso, das melhores: a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Temos também os educadores para desafiar a construção do processo. Talvez nem todos, porém, se reconheçam nessa condição. Eles não estão apenas nas salas de aula, como nos fazia crer o antigo paradigma. Estão, igualmente, nos consultórios médicos, nas redações dos jornais nas corporações policiais, nas Igrejas, nos serviços públicos, nas televisões, nos grêmios estudantis, nas associações de pais, nas entidades filantrópicas, nas associações de moradores, nas ONGs, nas fundações, nas empresas, nas promotorias públicas, nas defensorias, na magistratura, nos escritórios de advocacia.
Multiplicar, iluminar e educar é tarefa de todos nós. A Declaração Universal dos Direitos Humanos é apenas um brilhante roteiro. A realidade será o que dela se fizer.
Psicopedagogo clínico; Presidente da Seção Brasileira da Anistia Internacional; membro do Comitê de Monitoramento do Centro de Recursos Educacionais (CRE), com base no Instituto Interamericano de Direitos Humanos e Consultor independente do Núcleo de Acompanhamento e Fiscalização do Programa Nacional de Direitos Humanos/Ministério da Justiça.

8 de mar. de 2007

HOMENAGEM AS MULHERES.

HOMENAGEM A TODAS AS MULHERES.


NADA TENHO A ESCREVER SENÃO PALAVRAS DE AMOR E AFETO, POUCO SOU EM VISTA DE VOCÊS, E NADA SOU SEM VOCÊS, ALMA VIVA DE ELEGÂNCIA, SINCERIDADE, CARINHO E COMPROMETIMENTO, MULHERES GRANDIOSAS, NADA MELHOR QUE A FILOSOFIA PARA EXPLICAR A VERDADEIRA ESSÊNCIA DO SER MULHER, ONDE DIZ "O HOMEM AMADURECE SOBRE O OLHAR DA MULHER".

3 de mar. de 2007

DIFUSÃO CULTURAL ANTROPOLOGICA.

DIFUSÃO CULTURAL.

Não resta dúvida que grande parte dos padrões culturais de dado sistema não foram criados por um processo autóctone, foram copiados de outros sistemas culturais. A esses empréstimos culturais a antropologia denomina difusão. Os antropólogos estão convencidos de que, sem difusão, não seria possível o grande desenvolvimento atual da humanidade. Nas primeiras décadas do séculos XX, duas escolas antropológicas (uma inglesa, outra alemã), denominadas difusionistas, tentaram analisar esse processo. O erro de ambas foi o de superestimar a importância da difusão, mais flagrante no caso do difusionismo inglês que advogava a tese de que todo o processo de difusão originou-se no velho Egito.
Mas deixando de lado o exagero difusionista, e mesmo considerando a importância das invenções simultâneas (isto é, invenções de um mesmo objeto que ocorre inúmeras vezes em povos de culturas diferentes situados nas diversas regiões do globo), não poderíamos ignorar o papel de difusão cultural. Numa época em que os norte-americanos vivam um grande desenvolvimento material e os seus sentimentos nacionalistas faziam crer que grande parte desse processo era resultado de um esforço autóctone, o antropólogo Ralph Linton escreveu um admirável texto sobre o começo do dia do homem americano:

O cidadão norte-americano desperta num leito construído segundo padrão originário do Oriente próximo, mas modificado na Europa Setentrional, antes de ser transmitido à América. Sai debaixo de cobertas feitas de algodão cuja planta se tornou doméstica na Índia; ou linho ou de lá de carneiro, um e outro domesticados no Oriente próximo; ou de seda, cujo emprego foi descoberto na China. Todos estes materiais foram fiados e tecidos por processos inventados no Oriente Próximo.
Ao levantar da cama faz uso dos “mocassins” que foram inventados pêlos índios das florestas do Leste dos Estados Unidos e entra no quarto de banho cujos aparelhos são uma mistura de invenções européias e norte-americanas, umas e outras recentes. Tira o pijama, que é vestiário inventado na Índia e lava-se com sabão que foi inventado pêlos antigos gauleses, faz a barba que é um rito masoquístico que parece provir dos sumerianos ou do antigo Egito.
Voltando ao quarto, o cidadão toma as roupas que estão sobre uma cadeira do tipo europeu meridional e veste-se. As peças de seu vestuário têm a forma das vestes de pele original dos nômades das estepes asiáticas; seus sapatos são feitos de peles curtidas por um processo inventado no antigo Egito e cortadas segundo um padrão proveniente das civilizações clássicas do Mediterrâneo; a tira de pano de cores que amarra ao pescoço é sobrevivência dos xales usados aos ombros pêlos croatas do século XVII.
Antes de ir tomar o seu breakfast (primeira refeição do dia), ele olha a rua através da vidraça feita de vidro inventado no Egito; e, se estiver chovendo, calça galochas de borrachas descoberta pêlos índios da América Central e toma um guarda-chuva inventado no sudoeste da Ásia. Seu chapéu é feito de feltro, material inventado nas estepes asiáticas. De caminho para o breakfast, pára para comprar um jornal, pagando-o com moedas, invenção da Líbia antiga. No restaurante, toda uma séria de elementos tomados de empréstimo o espera. O prato é feito de uma espécie de cerâmica inventada na China. A faca é de aço, liga feita pela primeira vez na Índia do sul; o garfo é inventado na Itália medieval; a colher vem de um original romano. Começa o seu breakfast com uma laranja vinda do Mediterrâneo Oriental, melão da pérsia, ou talvez uma fatia de melancia africana. Toma café, planta abissínia, com nata e açúcar.
A domesticação do gado bovino e a idéia de aproveitar o seu leite são originários do oriente próximo, ao passo que o açúcar foi feito pela primeira vez na Índia. Depois das frutas e do café vêm Waffes (bolacha doce), os quais são bolinhos fabricados segundo uma técnica escandinava, empregando como matéria-prima o trigo, que se tornou planta domestica na Ásia Menor.
Rega-se com xarope de maple, inventado pelos índios da florestas do Leste do Estados Unidos. Como prato adicional talvez coma o ovo de uma espécie de ave domesticada na Indochina ou delgadas fatias de carne de um animal domesticado na Ásia Oriental, salgada e defumada por um processo desenvolvido no Norte da Europa.
Acabando de comer, nosso amigo se recosta para fumar, habito implantado pêlos índios americanos e que consome um planta originaria do Brasil; fuma cachimbo, que procede dos índios da Virgínia, ou cigarro, proveniente do México. Se for fumante valente, pode ser que fume mesmo um charuto, transmitido à América do Norte pelas Antilhas, por intermédio as Espanha. Enquanto fuma, lê noticias do dia, impressas em caracteres inventados pelos antigos semitas, em material inventado na china e por um processo inventado na Alemanha. Ao inteirar-se das narrativas dos problemas estrangeiros, se for bom cidadão conservador, agradecerá a uma divindade hebraica, numa língua indo-européia, o fato de ser cem por cento americano.

LARAIA, roque de barros. cultura, um conceito antropológico. Rio de Janeiro, Jorge Zahar Editor, 16’ ed. 2003. p. 105-108.

FILOSOFIA DO FRANGO - POPULAR

Filosofia do Frango Mod Popular

1. Pergunta simples: Por que o frango atravessou a estrada?
Respostas simples: PROFESSORA PRIMÁRIA:
Porque o frango queria chegar ao outro lado da estrada.
CRIANÇA: Porque sim.
POLIANA: Porque estava feliz.
2. Respostas complexas: PLATÃO: Porque buscava alcançar o Bem. ARISTÓTELES: É da natureza do frango cruzar a estrada. NELSON RODRIGUES: Porque viu sua cunhada, uma galinha sedutora, do outro lado. MARX: O atual estágio das forças produtivas exigia uma nova classe de frangos, capazes de cruzar a estrada. AMIR KLINK: Para ir aonde nenhum frango jamais esteve. MARTIN LUTHER KING: Eu tive um sonho. Vi um mundo no qual todos os frangos serão livres para cruzar a estrada sem que sejam questionados seus motivos. FREUD: A preocupação com o fato de o frango ter cruzado a estrada é um sintoma de sua insegurança sexual. DARWIN: Ao longo de grandes períodos de tempo, os frangos têm sido selecionados naturalmente, de modo que, agora, têm uma predisposição genética a cruzar estradas. EINSTEIN: Se o frango cruzou a estrada ou a estrada se moveu sob o frango, depende do ponto de vista. Tudo é relativo. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO: Por que ele atravessou a estrada, não vem ao caso. O importante é que, com o Plano Real, o povo está comendo mais frango. MALUF: O meu governo foi o que construiu mais passarelas para frangos. Quando for eleito novamente vou construir galinheiros deste lado para o frango não ter mais que atravessar a estrada. DROGADO: Foi uma viagem... FEMINISTAS: Para humilhar a franga, num gesto exibicionista, tipicamente machista, tentando, além disso, convencê-la de que, enquanto franga, jamais terá habilidade suficiente para cruzar a estrada sozinha. CHE GUEVARA: Hay que cruzar la carretera, pero sin perder la ternura jamás... CAETANO VELOSO: O frango é amado, é lindo, uma coisa assim amara. Ele atravessou,atravessa e atravessará a estrada porque Narciso, filho de anô, quisera comê-o, ... ou não!
E FINALMENTE: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA: Porque queria se juntar aos outros mamíferos.

Lula Não Sabia

Folha de SP-Josias de Souza,
comentando Lula em Vitória.

"Quando eu tomei posse, (...) o Brasil já existia, as fábricas já existiam, o povo já existia, mas a impressão que eu tinha é que eu estava diante de um Brasil feito aqueles brinquedos 'Lego', desmontado", disse Lula.
"Era um quebra-cabeça para a gente consolidar". Algum desavisado que passasse e ouvisse o presidente dizendo aquelas coisas poderia comentar com seus botões: "Quando Lula tomou posse, a fisiologia já existia, o caixa dois já existia, os 300 picaretas do Congresso já existiam, mas a impressão que se tinha era a de que o PT desmontaria o quebra-cabeça da desfaçatez. Qual nada! Consolidou-o".

MÉDICAMENTOS IMPORTADOS

No prédio da Varig, anexo ao Aeroporto Santos Dumont existe a facilidade de aquisição de medicamentos importados. Se vocês conhecem alguém que precisa tomar remédios importados, esta é uma boa dica. A Fundação RubemBerta, em parceria com a VARIG, presta um serviço de caráter humanitário na compra de medicamentos não fabricados no Brasil, sem qualquer ônus quanto aos serviços de compra e transporte, ficando a cargo do solicitante somente o custo do medicamento.

O contato deve ser feito por meio do setor de medicamentos:

VARIG - Aeroporto de Congonhas - portaria 3 com Simone (Medhelp) - Fone:(11) 5091-2250.

Lúcio Silveira.

a pedido.