3 de jun. de 2010

Alienação Parental é Crime!

Alienação Parental.




O Lei Projeto de Lei 4053/08, do deputado Regis de Oliveira, foi aprovado no último dia 19 de novembro 2009, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), após o substitutivo da deputada Maria do Rosário (PT-RS). Esta é mais uma etapa vencida. Agora o projeto seguirá para o Senado.



O que é a Síndrome de Alienação Parental (SAP)?



Também conhecida pela sigla em inglês PAS, é o termo proposto por Richard Gardner em 1985 para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.



Os casos mais frequentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro. Isto é a síndrome de alienação parental: programar uma criança para que odeie o genitor.







Consulte mais nas páginas:

http://www.alienacaoparental.com.br/

http://www.amorteinventada.com.br/



Luta consciente e necessária para a saúde de todos.

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