Sr Prefeito, Sr (a) Vereadores (as), Administradores (as).
Sabendo da Isenção do Imposto de IPTU em nossa Cidade de Portão-RS, fico me perguntando, porque promulgar uma Lei que beneficia nossos (as) aposentados (as), e não há uma divulgação extensiva, nossos (as) idosos (as), já contribuíram uma vida inteira, quando deveriam gozar de direitos, são execrados pelos poderes públicos. Se existe uma Lei, e não é divulgada, assim devemos chamá-la de aberração.
A própria forma, como está tratando a Lei, já compromete a dignidade do Contribuinte isento, ter que protocolar anualmente, implorar, pedir, mendigar um direito reconhecido por uma Lei Municipal, é ofender nossos (as) aposentados (as), como se não basta-se os serviços de saúde dos Municípios serem indignos, filas e madrugas, são penalidades impostas pelo poder Municipal. Mais não é desse assunto que desejo abordar.
Aposentados (as) isentos (as) em um ano base anteriores têm que trilhar novamente como se fosse uma maratona, para protocolar tal isenção, se, por exemplo, 2008, o aposentado (a), já recebeu tal beneficio, deveria receber em 2009 também sem a necessidade imposta de iniciar novo protocolo de pedido de beneficio de isenção de IPTU, oras, não há como ser aposentado em 2008 e deixar de ser aposentado em 2009, há não ser que haja processo do INSS, em casos de fraudes ou outro crime previsto em Lei, mais para tal a Lei Municipal deveria prever punição de Fraude conforme nosso arcabouço Jurídico.
Portanto, Senhores (as) da Administração Pública Municipal de Portão, senão há na Lei que isenta tais aposentados (as), a desnecessidade, de encaminhar anualmente o direito de isenção do IPTU, poderia mais que na hora, complementar tal Lei, a fim de beneficiar nossos aposentados (as) realmente, pois cada ano que entra, suas atividades motoras são ainda mais limitadas com o aumento da idade, e cria a necessidade de dependência familiar, sem falar que gera mais trabalho burocrático dentro das repartições do Município.
Favor apreciar e encaminhar a casa Legislativa afim de promover tal mudança, em beneficio do Idosos.
Lúcio Silveira.
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