16 de jun. de 2007

O currículo certo para você

Aprenda quais são os diferentes modelos de currículo e descubra qual deles é o ideal para o seu caso

Por Clarissa Janini

Se você acha que currículo é tudo igual e que basta copiar qualquer modelo da Internet, leia atentamente esta matéria. Você irá descobrir que existe um modelo de currículo específico para cada tipo de profissional. Mas como saber qual é o mais indicado para você? É simples: reveja sua experiência profissional e saiba claramente em qual área deseja atuar. A partir daí, opte por um dos modelos descritos abaixo e adapte seus dados a ele. “Muitas pessoas se preocupam apenas em copiar modelos prontos e não prestam atenção em sua própria experiência”, afirma a consultora Regina Silva, sócia diretora do Instituto Gyraser. Ela compara a formatação do currículo ao vestuário das mulheres, pois ambos “devem se ajustar a seus pontos fortes e fracos”. A seguir, você confere os tipos de modelo mais usados e os dados essenciais para todos os currículos.

Informações indispensáveis para qualquer CV:

Dados pessoais básicos : Devem vir logo no início do currículo o nome, endereço, telefone e e-mail. Pode constar também nacionalidade, estado civil e idade. Este último item pode, muitas vezes, prejudicá-lo caso você seja considerado muito jovem ou muito velho para a vaga em questão. Nesse caso, a saída é colocar sua data de nascimento ou omitir esse dado. O estado civil também pode ser omitido, caso esta informação não seja exigida pela empresa. Evite colocar número de documentos, raça, religião e filiação partidária;
Objetivo ou área de atuação: Procure ser bastante específico, pois as empresas muitas vezes têm um grande número de currículos para analisar e, quanto mais direcionado for o seu, mais fácil de ser selecionado;
Sumário: Faça um sumário de leitura rápida contendo um resumo de suas qualificações e resultados. Mencione o que pode fazer pela empresa, com base em sua experiência, e cite algumas de suas qualidades profissionais. Ex.: facilidade para lidar com pessoas, liderança de grupo, etc.
Cursos e línguas estrangeiras: Ainda há poucas pessoas no País que possuem curso superior ou falam outro idioma, por isso é recomendável que você os coloque bem à vista, logo na primeira folha.
Tamanho ideal: Recomenda-se que o currículo tenha, no máximo, duas folhas. Mais do que isso torna seu documento pouco direcionado e confuso, o que pode ser prejudicial para sua seleção.
Após inserir no currículo seus dados elementares, você deve optar por um modelo de formatação que se adapte às suas necessidades. Para descobrir qual dos tipos de modelo é o mais adequado no seu caso, você precisa levar em conta seu histórico profissional e a vaga a qual pretende se candidatar. Lembre-se de que não existe um modelo ideal para todas as pessoas, você deve construí-lo de acordo com sua experiência.

Se você já fez uma compilação de seu histórico profissional e sabe qual o direcionamento que deseja dar ao currículo, confira a seguir a descrição de cada tipo e veja exemplos dos modelos:

- Cronológico: Nele, você destaca suas experiências profissionais da mais recente às mais antigas. É um tipo de currículo recomendável para quem possui constância na carreira (tanto na área de atuação quanto no porte das empresas) e gostaria de destacar seu histórico profissional por inteiro – normalmente indicado para quem busca uma recolocação em cargos e organizações semelhantes às suas experiências anteriores. ( Veja modelo )

- Funcional: Foca mais em suas competências e habilidades do que no histórico profissional. É indicado para quem não possui muita experiência ou está há muito tempo na mesma empresa, pois dá ênfase às suas capacidades e talentos sem precisar enfatizar todos os períodos e datas de trabalhos anteriores. No caso, a orientação é que você pince suas melhores experiências e as posicione após inserir suas habilidades. ( Veja modelo )

- Geral: É um tipo de modelo que combina suas principais qualificações às experiências profissionais, sem dar ênfase a dados muito específicos. É o tipo ideal para quem possui experiências muito diversificadas e permaneceu pouco tempo em cada empresa – em outras palavras, é o currículo mais indicado para os que ficam “pipocando” em várias organizações e funções. ( Veja modelo )

- Cronológico/funcional: A mistura dos dois tipos de currículo só é recomendável se você tiver passado por excelentes empresas e atuado em ótimos cargos. Caso contrário, é melhor optar por apenas um dos tipos – assim você só destaca o que tem de melhor.

- Direcionado: Melhor utilizar este tipo de currículo quando for enviá-lo para uma empresa e vaga específicas. Então, você pode deixar o CV com a “cara” que se encaixe melhor ao perfil solicitado pela companhia. Priorize informações relevantes ao cargo oferecido e deixe fora experiências e cursos que não agregam valor às suas capacitações para a vaga pretendida. Mas atenção, se você pretende enviar seu currículo para o maior número possível de empresas, o direcionado pode não ser uma boa opção. Tome cuidado, porque você não sabe como funciona o processo seletivo de cada organização e nem todas preferem esse tipo. Você pode acabar omitindo uma informação importante.

15 de jun. de 2007

dANoS MoRAeS No TrAbALhO.

Dano moral no Direito do Trabalho

SILVANA SOUZA NETTO MANDALOZZO


1. Considerações iniciais
O assunto - dano moral - é relativamente novo, ganhando maior divulgação com o advento da Constituição da República de 1988.
A palavra damnum, provém do latim, possuindo o significado amplo de "qualquer prejuízo material ou moral causado a uma pessoa". O próprio dicionário Aurélio, já demonstra 2 (duas) conotações à palavra, quais sejam, abrangendo o prejuízo moral e o prejuízo material.(1)
Embora as questões históricas não interessem por ora, o ressarcimento do dano em geral é tão antigo, previsto no Código de Hamurabi (1728 a 1686 a.C.), que previa a Lei do Talião; e em diversos outros diplomas legais, inclusive na Bíblia, no Antigo Testamento, em Deuteronômio, no Cap. XXV, versículos 28-30.
Na Carta Maior, a proteção ao assunto em enfoque ficou bem clara, no artigo 5º, V e X, nos seguintes termos: "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem", e "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". A "dignidade da pessoa humana" é um dos fundamentos do país, conforme se verifica no artigo 1º, III, do diploma citado.
O legislador brasileiro, há muito já se preocupava com a honra da pessoa, com disposições expressas no Código Penal, em relação aos crimes de injúria, calúnia e difamação, delineadas nos artigos 138 a 140 do diploma legal citado. A injúria é a ofensa na dignidade ou no decoro de alguém, a calúnia é a imputação a alguém de fato previsto como crime, e a difamação é a imputação a alguém de fato ofensivo à sua reputação. A responsabilidade criminal seria definida nos termos ali estabelecidos.
Os civilistas do nosso país, abordam a questão do dano "extrapatrimonial", como por exemplo, Clóvis BEVILACQUA, que elaborou o anteprojeto do Código Civil. Discutia-se à época do advento do Código Civil, o alcance da aplicabilidade do artigo 159 do mesmo. Este, já seria o dano moral, propriamente dito. Cumpre relembrar que, ao propor ação é necessária a existência de legítimo interesse econômico ou moral.
Pacífico hoje o entendimento de que o ressarcimento do dano material, se cumula com o ressarcimento do dano moral, segundo a Súmula 37 do egrégio Superior Tribunal de Justiça, que dispõe: "São acumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato".

2. Competência material da Justiça do Trabalho
A competência da Justiça do Trabalho para a análise da questão ainda é tormentosa. Os empregados sempre alegam a competência; e os empregadores, via de regra, alegam a incompetência em forma de preliminar.
Basta a leitura do artigo 114 da Constituição da República para verificar que compete à Justiça do Trabalho "conciliar e julgar os dissídios individuais entre trabalhadores e empregadores", incluindo portanto, o ressarcimento pelos danos morais existentes. Nesta linha de pensamento, destacam-se os Ministros ORESTE DALAZEN, PINHO PEDREIRA, OSMAIR COUTO, PINHEIRO CASTELO, dentre outros. Demonstra-se a opinião de ORESTE DALAZEN, Ministro do egrégio Tribunal Superior do Trabalho:
"No que tange à lide entre empregado e empregador referente à indenização civil por dano moral, cuidando-se também de infração à obrigação contratual acessória implícita de respeito à honra e à dignidade do outro contratante, ou de lesão provocada como empregado ao empregador e vice-versa, em virtude do contrato de trabalho, afigura-se também competente a Justiça do Trabalho, ante o comando dos arts. 652, inc. IV, da CLT e 114, da CF/88." (2)
Interessante é a opinião de Eliana Pedroso VITELLI, onde pugna pela competência da Justiça do Trabalho, ao asseverar que a violação dos direitos da personalidade ganha tutela específica entre empregado e empregador, se constituindo em "cláusula tácita inerente à todo contrato de trabalho".(3)
Neste compasso de entendimento, transcreve-se uma ementa:
"Do desenvolvimento da relação jurídico-contratual trabalhista emergem conflitos de variada abrangência e penetração em áreas diversas do direito, mas que, nem por isto, deixam de ter, como raiz originária, o contrato de trabalho. Dessarte, não obstante a inter-relação com outros ramos da ciência jurídica, não se desnatura a natureza típica ou materialmente trabalhista de tais litígios, a exemplo do atinente à indenização por dano moral, inserindo-se o seu exame e julgamento, no âmbito da competência da Justiça do Trabalho, pois assim autoriza a interpretação do art. 114 da CF/88." TRT 3ª Região - Rec. Ord. 6.537 - Rel.: Juíza Denise ALVES HORTA - j. em 16.09.96 - DJ de 05/10/96 (4)
Aliás, entende-se de forma particular, que a Justiça do Trabalho caminha em passos largos para admitir a competência em relação aos danos morais, até mesmo em fase pré-contratual, contratual, e pós-contratual.
Alguns afirmam que o artigo 483, "e", da CLT, dá margem ao ressarcimento dos danos morais, quando o "empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização, quando praticar o empregador ou seus prepostos contra ele ato lesivo da honra e da boa-fama".
A Justiça do Trabalho possui competência para a análise do dano moral, já que irá apreciar relação entre empregado e empregador. A Justiça Comum já não detém esta competência, uma vez que não está apta a resolver situações em que uma das partes é subordinada à outra, em situação de plena desigualdade, sendo esta a seara específica da Justiça Especializada.
A título de analogia, sempre que um empregador causa um dano ao empregado, a maioria dos julgados prevêem a indenização, como no caso de salário família, salário maternidade, seguro desemprego, quando pleiteados, embora não sejam verbas de cunho eminentemente trabalhista, mas previdenciário. Logo, verbas de natureza civil também podem ser apreciadas pela Justiça do Trabalho.
Nesta linha de pensamento, o egrégio Supremo Tribunal Federal, em um conflito de jurisdição, n.º 6.959-6,DF, através do r. Acórdão da Sessão Plenária de 23.05.90, decidiu que s Justiça do Trabalho seria competente para julgar demanda de servidores do Banco do Brasil, para compelir a empresa ao cumprimento da promessa de venda em certas condições, apartamento aqueles que viessem a ocupá-los por mais de cinco anos, trabalhando em serviço exclusivo e direto à Instituição Bancária. Embora a matéria fosse de natureza civil, importou que a promessa tenha sido formulada em razão do contrato de trabalho. Saliente-se que, nesta decisão do Juiz Relator, Ministro Célio BORJA restou vencido, e os demais, adotaram a tese do Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE (Paulo BROSSARD, GALLOTI, Sydnei SANCHES, Aldir PASSARINHO e MOREIRA ALVES). Tal raciocínio, aplica-se também ao dano moral decorrente da relação de emprego.
Mas existem opiniões divergentes. O egrégio Superior Tribunal de Justiça, segue caminho oposto, como lembrado por Osmair COUTO. Cita o mesmo um caso, onde dois empregados de um banco foram despedidos sob a alegação de desvio do dinheiro, postulando "perdas e danos". O Tribunal citado, decidiu pela competência da Justiça Estadual, já que a mesma decorre da natureza jurídica da questão controvertida, fixada pelo "pedido e pela causa de pedir", não possuindo natureza trabalhista, fundando-se em princípios e normas de responsabilidade civil, cujo relator foi Ministro Sálvio de FIGUEIREDO TEIXEIRA, no Ac. 94/0037430 da 2ª S. Cita ainda, uma decisão do egrégio Tribunal Superior do Trabalho, no Ac. 2068/95 da 1ª Turma, onde foi acatada a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar pedido de natureza civil, restringindo-se a litígio que envolva título laboral. Cita ementas dos egrégios TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO das 3ª, 4ª, 5ª, 8ª, 9ª, 17ª e 23ª regiões, que pugnam pela competência desta Especializada para a análise da questão.(5)

3. Exemplos de cabimento
Em exposição efetuada pelo professor Dr. Euclides Alcides ROCHA, no ano de 1996, na AMATRA IX, citou algumas hipóteses de cabimento do dano moral, a título exemplificativo:
- fase de seleção, entrevista e treinamento, com coação por assédio sexual, exames físicos degradantes ou vexatórios, publicidade maliciosa ao candidato homossexual ou aidético;
- no curso da relação de emprego, bastando observar os artigos 482, "j" e "k"; 483 "e", da CLT; atos lesivos da honra e a boa-fama, assédio sexual, prática de revistas íntimas ou degradantes;
- após a extinção do contrato de trabalho, com falsas acusações sobre os empregados, invocações levianas de atos de improbidade, de mau procedimento, embriaguez habitual;
- listas negras.
Júlio Bernardo do CARMO, citando outros autores, demonstra mais hipóteses de danos morais:
- empregador que dá informações desabonatórias e inverídicas de seu ex-empregado à pessoa que pretende contratá-lo;
- comunicação em imprensa de abandono de emprego, tendo o empregador ciência da residência do empregado;
- anotação da razão da despedida em CTPS;
- importunação sexual e assédio para fins libidinosos;
- acusação infundada de improbidade;
- vigilância ativa ao empregado para apuração de opiniões políticas e sindicais.(6)
São múltiplas as hipóteses de dano moral, que só o dia-a-dia irá mostrar.

4. Critérios para indenização
Tarefa árdua será mensurar a indenização para os casos de danos morais. A mesma não poderá ser muito grande, como aquelas fixadas nos Estados Unidos, porque seria injusta levando o indivíduo à ruína, e gerando uma "industria de indenização"; mas também não poderia ser ínfima, sob pena de que as ofensas morais continuassem a ser praticadas . A propósito desta última situação, com indenização ínfima, conta Valdir FLORINDO, que na Lei das XII Tábuas (452 A.C.), em Roma, a indenização pelos danos equivalia a 25 asses. Devido à ínfima importância, Licius Veratius, esbofeteava com as mãos o rosto de cidadões livres que encontrava na rua, vindo atrás um escravo entregando 25 asses a todos os que o dominus batia.
Enfim, deve-se buscar a "efetiva prevenção", como exposto no artigo 6º, VI, da Lei 8.078/90 (CDC). A indenização deverá ser fixada pela sentença ou acórdão, ou seja, por pessoas, sujeitando-se a falhas.
O Código Civil fornece elementos ao tratar da liquidação das obrigações dos atos ilícitos, nos 1537 a 1553.
Conforme demonstra Jorge PINHEIRO CASTELO, a doutrina moderna ensina que aquele que causa o dano moral, deve sofrer no bolso do igual a que fez sofrer moralmente a outra pessoa.(7)
Um primeiro passo a ser analisado seria a situação patrimonial das partes.
Uma das maneiras de ressarcimento não necessita de fixação em pecúnia, existindo outras formas de reparação . Um exemplo seria a decisão exposta no Ac. 17043/94 da 3ª T do e. TRT da 9ª Região, cuja relatora foi a Juíza Wanda Santi Cardoso da Silva, onde a reclamada irrogou o reclamante de indisciplinado e insubordinado , e ofensor dos superiores hierárquicos, sem qualquer prova. Impôs a obrigação à reclamada de expedir uma carta de referência, e ao pagamento de 9 (nove) salários.(8)
Outro critério seria a publicação da decisão em qualquer meio, como jornal de circulação local, edital na própria empresa, por exemplo; ou ainda, a retratação por parte do ofensor.
Ocorrendo injúria, calúnia e difamação, o professor João CASILLO, cita as disposições do artigo 1547 do Código Civil, onde a indenização consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido. Se não puder provar o prejuízo material, o ofensor pagará o dobro da multa no grau máximo da pena criminal respectiva, segundo o parágrafo único. Tal forma de indenização foi pugnada para o âmbito do Direito Civil.(6) A sanção penal, para calúnia, segundo o artigo 138 do Código Penal, é detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Para a difamação, segundo o artigo 139, é detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano , e multa. E, para a injúria, segundo o artigo 140, a pena é detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses de detenção, ou multa. O que interessa ao caso são as multas. Segundo o artigo 49 do último diploma legal citado, a mesma será do mínimo de 10 (dez) e do máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias multa. O valor do dia-multa não poderá ser inferior a um trigésimo do salário mínimo, nem superior a 5 (cinco) vezes o salário mínimo. Isto nos daria um mínimo de R$ 40,00 (quarenta reais), e o máximo de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis reais), (x 2= R$ 432.000,00 - quatrocentos e trinta e dois reais), levando em consideração o valor atual do salário mínimo, qual seja, R$ 120,00 (cento e vinte reais). Haveria margem para a adequação aos casos concretos. Mas, entende-se que esta espécie de indenização só deve ser utilizada quando o Juízo não encontre nenhum outro critério mais justo e coerente.
Um dos requisitos para a configuração da relação empregatícia é o salário, segundo o preceito contido no artigo 3º da CLT. Assim, sempre que possível este deve nortear o critério da indenização por dano moral, multiplicando-se por fatores diversos. Deve-se acreditar na sensibilidade dos magistrados. Geralmente as decisões são justas, especialmente porque se submetem ao duplo grau de jurisdição, e se algum equívoco foi cometido pela instância a quo, a instância ad quem poderá rever a situação. Se possível, na inicial, o reclamante já deve mensurar algum valor do seu pedido, tornando a análise da situação mais fácil.

5. Prova - forma de postulação
A prova da existência do dano moral incumbe à parte que fizer a alegação da concorrência do dano moral, nos termos do artigo 818 da CLT, via de regra o empregado. Nada obsta que o autor seja o empregador, desde que este tenha sofrido dano moral por parte do empregado, embora a hipótese seja de difícil aplicabilidade.
A valoração da prova será efetuada pelo Juízo, devendo adotar certas cautelas, para verificar se a parte não está movida por interesses alheios, e se realmente sofreu dano moral, não pensando somente em receber farta indenização.
Certo é que a prova do dano moral é de extrema dificuldade. A título exemplificativo, certa ocasião, onde o médico do reclamante foi sua testemunha, de acordo com seus conhecimentos profissionais, demonstrou o abalo psicológico do fato ocasionado pelo empregador, tanto ao ex-empregado, quanto a seus familiares.
Outra ocasião concreta, o ex-empregado juntou declarações confirmadas em Juízo por testemunhas, onde o atingido não foi contratado por determinadas empresas, pelo fato de ter sido despedido por ato de improbidade, quando não cometeu tal fato.
O dano moral deve ser postulado em uma ação trabalhista, podendo inclusive existir um único pedido a tanto. Outra forma seria a cumulação de pedidos, onde por exemplo, se requer a nulidade da justa causa imputada, convertendo-se a despedida para sem justa causa, com os consectários daí advindos; além da indenização por danos morais. Ainda, se a ação de nulidade da justa causa for ajuizada de forma autônoma, para a ação de indenização por danos morais, o Juízo que apreciou a primeira demanda estará prevento, nos termos do artigo 103 do CPC.

6. Decisões
Ainda se encontram poucos Acórdãos, prevendo a responsabilidade por danos morais, no âmbito do Direito do Trabalho. A título de exemplo, citar-se-ão algumas situações:
- Acórdão 17351/94 da 1ª Turma do e. TRT da 9ª Região, sendo relator o Exmo. Juiz Santino GONÇALVES: um veterinário foi despedido do local onde prestava serviços, configurando o dano moral em virtude do abuso de direito, por ter sido despedido porque era deficiente físico. A prova da deficiência física na locomoção e deglutinação foi efetuada por perícia médica. Determinou-se a readmissão, salários e demais consectários legais, pelo período de afastamento.(10)
- Acórdão da 8ª Turma do e. TRT da 1ª Região, publicado em 14.12.92, onde foi relatora a Exma. Juíza Amélia VALADÃO LOPES: três autores postularam indenização em face da entidade que prestavam serviços, porque foram colocados em disponibilidade durante o governo do Presidente Collor, postulando indenização de 10 (dez) salários por ano de serviço; mas a retratação pública em três jornais, por 2 (dois) dias seguidos. Fixou-se a indenização por tempo de serviço, prevista na CLT, qual seja, um salário por ano de serviço pelo período de disponibilidade; não se acatando a retratação, porque o fato não foi publicado em imprensa escrita.
- Acórdão 2593/96 da 5ª Turma do e. TRT da 15ª Região, onde foi relator o Exmo. Juiz Luís Carlos Cândido Martins SOTERO DA SILVA: neste, a reclamante foi despedida por justa causa, porque teria cometido ato de improbidade, mediando Boletim de Ocorrência. Não houve prova da justa causa imputada, sendo agravada a situação devido ao ser que carregava no ventre. Como a reclamante sinalizou com um valor para a indenização, esta foi acatada, no montante equivalente a 12 (doze) meses de trabalho.(11)
- Acórdão 1148/95 da 3ª Turma do e. TRT da 8ª Região, onde foi relator o Exmo. Juiz José Maria de QUADROS DE ALENCAR: a reclamante foi despedida do emprego que ocupava, por informações desabonadoras da ex-empregadora, porque seria "prostituta e ladra". Submeteu-se a exame de conjunção carnal, comprovando nos autos que era virgem. Assim, como a mesma estava em contrato de experiência por 45 (quarenta e cinco) dias, e não foi prorrogado, a indenização correspondeu ao período de prorrogação, com 1,5 (um e meio) pisos salariais, no valor de R$ 189,50, além da publicação da decisão.

7- Conclusões
A conclusão é no sentido de que o dano moral deve ser analisado e indenizado pela Justiça do Trabalho. O quantum indenizatório variará para cada caso, em virtude da situação concreta, e se possível, levando em consideração o salário do empregado, multiplicado por fatores diversos.
A "dor" mais do que nunca merece o ressarcimento, especialmente nos dias atuais, onde a moral deve ser enaltecida e elevada de todas as formas.

8. Referências bibliográficas
1 - FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário da Língua Portuguesa. 2 ed. 17ª impressão. Rio de Janeiro : Nova Fronteira, 1986. p. 519.
2 - DALAZEN, João Oreste. Competência material trabalhista. São Paulo : LTr, 1994. p. 118.
3 - VITELLI, Eliana. A indenização do dano moral e as multileituras do art. 114 da CF. São Paulo : Revista LTr, Abr/97. p. 507.
4 - Boletim Informativo da Legislação Brasileira da Juruá. nº 148. Ano 1997. p. 230.
5 - COUTO, Osmair. Indenização por danos morais no Direito do Trabalho - Justiça Competente. São Paulo : Revista LTr, Abr/96. p. 461/471.
6 - CARMO, Júlio Bernardo do. O dano moral e sua reparação no âmbito do Direito Civil e do Trabalho. São Paulo : Revista LTr, Mar/96. p.295/321.
7 - CASTELO, Jorge Pinheiro. Do dano moral trabalhista. São Paulo : Revista LTr, Abr/95. p. 488/491.
8 - FLORINDO, Valdir. A Justiça do Trabalho e o dano moral decorrente da relação de emprego. São Paulo: Revista LTr, Nar/95. p 348/350.
9 - CASILLO, João. Dano à pessoa e sua indenização. São Paulo : Revista dos Tribunais, 1987.
10 - São Paulo : Revista LTr, Mar/95. p. 406.
11 - São Paulo : Revista LTr, Mai/96. p. 700.

14 de jun. de 2007

MP soBrE aRmaS, ATUALIZADO 14/06/07

Amigo,



Veja IMPORTANTES informações sobre o Registro de Armas.

Divulgue....



A publicação de uma medida provisória nos próximos dias deverá alterar significativamente as regras, valores e prazos para o recadastramento das armas. Manteremos a todos informados!



Abraços,

Equipe Superinformativo





Deputados debatem com Ministério da Justiça mudanças na lei das armas



Brasília-DF, 30/5/2007 - O deputado federal Pompeo de Mattos e outros deputados estiveram reunidos esta tarde, com o Secretário Executivo do Ministério da Justiça, Luiz Paulo Telles Ferreira Barreto, para tratar da regulamentação de uma série de dispositivos do Estatuto do Desarmamento, que aguardam solução desde o referendo das armas em 2005. Uma das principais preocupações é o fim do prazo para recadastramento que termina em 31 de julho, e que colocará centenas de milhares de brasileiros na clandestinidade, pois, até agora, é insignificante o número de renovações efetuadas. Foi consenso na reunião, a necessidade de o governo publicar uma Medida Provisória estendendo esse prazo. De um lado, o Ministério da Justiça pretende prorrogá-lo até 31 de dezembro, mas os deputados defendem mais um ano de prazo.

Vários pontos foram discutidos na reunião. Entre eles, novas regras para a anistia, com a possibilidade do proprietário fazer declaração registrada em cartório para atestar a origem lícita da arma. Outra é a ampliação dos prazos de validade dos registros. O Ministério da Justiça propõe que seja de 3 anos e os deputados sugeriram que a renovação ocorra a cada 5 anos. Ambas as medidas já estão contempladas no Projeto de Lei nº 2662/2003, de autoria do deputado Pompeo, que tramita na Comissão de Segurança Pública da Câmara, mas já existe um requerimento de urgência para votação em Plenário.

Também, foi reconhecida a necessidade da redução das taxas de renovação consideradas abusivas. Os deputados sugeriram que as armas de cano liso, tipo espingardas e de cano logo, sejam isentas do pagamento. Já as armas com raiadura, tipo revólver e pistolas, tenham taxas que não excedam a R$ 50 reais.

Por último, discutiu-se a necessidade de regular o chamado exame psicológico, requisito legal para obtenção do registro. Ocorre que os psicólogos para emitir os laudos cobram preços elevados e sem nenhum controle. A proposta levada ao Ministério da Justiça pelos deputados, aponta para a necessidade de credenciamento de profissionais e o estabelecimento de uma tabela de preços, em comum acordo com o Conselho Federal de Psicologia, limitando a emissão do laudo em algo não superior a R$ 150 reais.

O Secretário Executivo do Ministério da Justiça, Luiz Paulo Telles Ferreira Barreto, recebeu as sugestões e afirmou que o Ministério da Justiça deverá levar ao Presidente da República a proposta de publicação de uma Medida Provisória, um Decreto e um Projeto de Lei que contemple as necessárias mudanças discutidas na reunião. Foram designados como interlocutores do grupo que reuniu-se no ministério, os deputados Pompeo de Mattos (PDT/RS) e Gonzaga Patriota (PSB/PE).

13 de jun. de 2007

O LiDeR qUe DeStRói.

O líder que destrói
No mundo moderno, os chefes tiranos são uma ameaça ao futuro do negócio. eles não só colocam as pessos para baixo, como geram problemas econômicos para as suas empresas. As companhias mais inovadoras estão criando mecanismos para se livrar deles
Quem merece ser rotulado de babaca? Muitos de nós empregamos o termo de maneira indiscriminada, aplicando-o a qualquer pessoa que nos irrite, fique no nosso caminho ou seja mais bem-sucedida. Mas é sempre útil pensar em uma definição precisa se você quiser implementar a regra antibabacas. Isso pode ajudá-lo a distinguir aqueles colegas e clientes de que você simplesmente não gosta dos que merecem esse rótulo. Também pode ajudá-lo a distinguir pessoas que estão apenas tendo um dia ruim ou um momento ruim (os "babacas temporários") dos imbecis que insistem em ser sempre asquerosos e destrutivos (os "babacas certificados"). E uma boa definição pode ajudá-lo a explicar aos outros por que seu colega, chefe ou cliente merece o rótulo - ou entender por que os outros dizem que você é um babaca (pelo menos pelas suas costas) e por que você pode ter merecido esse rótulo. Pesquisadores como Bennett Tepper, que escrevem sobre abuso psicológico no ambiente de trabalho, definem o conceito como "a contínua exibição de comportamento hostil verbal e não-verbal, excluindo o contato físico". Imagino que você possa acrescentar muitas outras ações que já testemunhou, das quais tenha sido alvo ou em que você mesmo tenha sido o agente. Ouço e leio sobre novas ações mesquinhas quase todos os dias. Não importa se são insultos pessoais, bofetadas no status (rápidos movimentos que derrubam o orgulho e a posição social), humilhação , "piadas" que representem formas de insulto ou tratar as pessoas como se fossem invisíveis. É muito mais difícil se qualificar como um babaca certificado: a pessoa precisa exibir um padrão persistente, ter um histórico de episódios que terminem com um "alvo" se sentindo diminuído, humilhado, reduzido, desrespeitado, oprimido, sem energia e geralmente se sentindo pior em relação a si mesmo. Os psicólogos fizeram a distinção entre estados (sentimentos, pensamentos e ações transitórias) e características (traços de personalidade duradouros), ao analisar a consistência entre lugares e períodos de tempo - se alguém age repetidamente para deixar um rastro de vítimas em seu caminho, merece ser rotulado como um babaca certificado.
Todos nós temos potencial para agir como babacas nas condições erradas quando estamos sob pressão ou, especialmente, quando nosso ambiente de trabalho incentiva todo mundo - em especial os "melhores" e "mais poderosos" - a agir dessa forma. Embora seja melhor usar o termo com moderação, algumas pessoas de fato merecem o certificado de babacas por ser continuamente asquerosas em diferentes lugares e momentos. Al Dunlap "Serra Elétrica" é um candidato bem conhecido. Dunlap, ex-CEO da Sunbeam e autor do livro Mean Business, era famoso pelas ofensas verbais que despejava sobre seus subordinados. No livro Chainsaw, de John Byrne, um executivo da Sunbeam descreveu Dunlap como "um cachorro latindo para você durante horas... Ele só gritava, vociferava e berrava. Era arrogante, beligerante e desrespeitoso".


UMA DÚZIA DE AÇÕES SUJAS
As coisas que os babacas costumam fazer no dia-a-dia

10 de jun. de 2007

sÓ pElA MetADadE

Tem coisas na vida da gente, ou na minha vida que nunca pensei que fosse acontecer, mais quando menos esperei; surgiu, é algo estranho mesmo e no começo dá medo, mas sei que não tem como fugir desse sentimento.

O amor muitas das vezes tocou minha porta, e o recusei de maneira instintiva, com medo sei, não posso negar, mas chegou a hora e assumo por conta e risco, foi por uma garota que eu já conhecia a muito tempo, só que ela cresceu e virou mulher, sabem como é né!!!!!!

Daí agora, nos encontrá-mos na estrada da vida, e aqui vão algumas quilometragens dessa minha vida, que parece andar numa estrada sem paradeiro. Muitas vezes tenho medo de amar, mas sempre deixei ser amado, esperando por um momento lindo, o amor é algo nobre e não podemos deixá-lo passar em vão ao silencio ao tempo, eu já vivi um amor que imaginava ser eterno, mas não foi, daí descobri que eterno é o tempo em que ele durou, e não quantas vidas por ele passou, entendi também que juras de amor são eternas, porque, juramos sempre, mas nunca da mesma forma e nem com a mesma pessoa, amar é sentir aquela química pela pessoa, sentir vontade de tocá-la, beija-la, acaricia-la, é gostar do seu cheiro, perfume, é viver momentos inesquecíveis juntos ou separados, mas dividi-los depois, é assim o amor, eu ainda espero amar muito e fortemente, amar forte o bastante pra não ver o tempo passar, para não envelhecer no tempo, mas amadurecer a mente, ter o carinho que um dia não pude ter, não porque eu não quis, mas porque não foi me dado, não do jeito que eu queria, mas sobrevive, e to pronto pra outra.

Eu não sou perfeito, não porque ninguém é, mas porque sou como voces, eu sou quem sou, porque me fiz assim, me trabalhei, seja por meus erros ou pelos acertos, e as pessoas ainda pensam que não mudei que sou o mesmo, nem eu nem a década é a mesma, sou um ser pensante, errante, andante, vago pelos meus pensamentos como a chuva pelo o tempo, invento, sinto, vivo, estou sempre vivo, enquanto que ela não chega, me construo, sou maduro, agora neste momento, tenho a fragilidade de uma criança, a experiência de um adulto, a alma de um poeta, e os sonhos, os sonhos vão a sonhos, sou eu? Sou alguém? Quem sou? Será que tudo aqui existe? Minha vida mudou, eu mudei, o ano mudou, tudo muda, as pessoas, as plantas, os sonhos, quando eu era pequeno sonhava em ter algo que hoje é banal, mas pra aquela época era ideal mas não significa que pra essa seja, assim é as pessoas elas mudam, como os ventos o tempo, o rosto das pessoas mudam com o passar do tempo agente acaba percebendo que as coisa são diferente. Há que besteira escrever isso, mas vou de qualquer forma publica-la, sem medo, sem correção, sem vergonha.
E ficarei aqui a esperar por alguém real que queira viver um amor real, algo forte, inesquecível, algo fantástico assim como eu;

8 de jun. de 2007

ChEfE DiTaDoR HT E ADM

Existem chefes de todos os tipos, desde o compreensível demais, passando pelo egoísta - que pensa somente nele e não na equipe - até aquele de quem você quer distância. Quase todo mundo já lidou com um desses tipos.

- Uma coisa que eu notei quando trabalhava sob as ordens de um chefe é que às vezes as metas que ele me apresentava, na verdade, eram as metas dele. Ou seja, ele queria usar a equipe para atingir um objetivo pessoal, não estava pensando no todo. Quem age assim, acaba gerando o efeito contrário e perde a confiança de todo o grupo – explica Gustavo Rissio, da Compera.

E aquele chefe bonzinho, que todo mundo gostaria de ter? Até que ponto isso pode ser bom para a equipe e para a empresa? Segundo Daniel Figueiredo, esse é um dos mais problemáticos, porque não exerce nenhum tipo de liderança, perde o respeito de todos e acaba ficando por isso mesmo. Com isso, a equipe acaba se acomodando.

Um chefe deve ter disciplina, mostrar espírito de liderança e autoridade, mas sem exageros. Quando isso ocorre, o mal-estar é inevitável, causando insegurança no ambiente de trabalho. Isso é o que acontece quando surge a figura daquele chefe ditador, tirano, que, ao invés de colaborar e dar orientação, preocupa-se apenas com os resultados e tem como filosofia de vida cobranças absurdas, sem fundamento, fazendo uso de autoritarismo.

Efeitos negativos

Um perfil desses é fatal para a imagem de qualquer postulante a um cargo de chefia. Hoje, poucas empresas valorizam esse tipo de comportamento, que nada faz a não ser prejudicar o trabalho das equipes. Portanto, humilhar um subordinado ou cometer excessos na hora de cobrar são atitudes pra lá de ultrapassadas.

- Uma bronca é aceitável e muitas vezes se faz necessária, desde que não ultrapasse os limites. Se isso acontece, acaba trazendo resultados negativos para todo mundo, inclusive o chefe. Costumo cobrar muito dos meus estagiários, porque também sou cobrado, mas procuro não deixar o ambiente tenso, porque isso não leva a nada – observa Sidney Mayeda, da Namy Solutions.

Luís Fernando Novo, da Delta Tech, acredita que parte das críticas que muitos chefes recebem é fruto do conservadorismo existente na política administrativa de algumas empresas.

- Essa era uma das coisas que mais me irritavam na época em que eu era subordinado. Não conseguia aceitar o fato de uma empresa com foco na Internet tivesse medo de inovar, não deixando a equipe propor novos caminhos, negando novas idéias. E nessas horas, tudo o que você mais precisa é de um chefe que te incentive e te dê apoio – opina.

Gustavo Rissio, da Compera, acredita que tudo se resolve através de um estreito relacionamento entre o chefe e sua equipe, possibilitando, assim, uma abertura a críticas e sugestões.

- Procuro exercer muito mais o papel de coordenador do que o de chefe. As cobranças, quando surgem, não são nenhuma surpresa, porque isso já é acertado antes. Tento ser o mais aberto possível, dando liberdade às pessoas, e sei que quanto mais próximo eu estiver deles, melhores serão os resultados – acrescenta Rissio.

Psicólogo de plantão

A essa altura, é possível perceber que ser chefe tem seus prós e contras. Mas como será que eles enxergam isso? Daniel Figueiredo, da Data Stream, avalia a questão e diz que um profissional nessa posição às vezes tem que assumir até a função de "psicólogo".

- Você fica obrigado a lidar com a vaidade das pessoas, a inveja e os conflitos que podem surgir, principalmente se for em uma equipe de vendas, que é comissionada. Você também precisa saber equilibrar as coisas e estabelecer limites, para que a liberdade dada aos colaboradores não extrapole – avalia.

Mas há quem tire proveito disso e enxergue pontos positivos até na hora de cobrar. Fábio Caldeira, da Compera, é um deles.

- Eu me vejo como um chefe em aprendizado contínuo e não como dono das decisões. Há situações em que sei que não posso dar conta sozinho e preciso de minha equipe. Por isso, até na hora de fazer uma cobrança, procuro ser o mais amigável possível – conclui Caldeira.

Se você encontra-se na mesma situação que os profissionais aqui entrevistados, parabéns. Caso contrário, que tal avaliar sua posição e a imagem que você passa à sua equipe? Pense nisso.

DiFeRenÇa dE IdAde II.

DIFERENÇA DE IDADE NO NAMORO

Ninguém duvida: namorar alguém muito mais jovem pode nos devolver uma boa dose da energia perdida ao longo dos anos e, por outro lado, a companhia de alguém bem mais velho, nos agasalha com uma agradável sensação de segurança nem sempre presente em pessoas da mesma idade.

Viva a diferença! - quase sempre, ela é o fator de atração, o que complementa o casal. E, invariavelmente, uma vez estabelecido o namoro, uma das partes acaba tentando neutralizar esta diferença.
Mulheres muito jovens muitas vezes passam a se comportar como senhoras, vestir-se de maneira mais conservadora e até mesmo adotar valores mais rígidos, na tentativa de se aproximar do parceiro mais velho.
O contrário pode ser mais perigoso (e é muito mais freqüente): uma mulher mais velha adotando ares adolescentes e moderninhos para acompanhar seu gato apaixonado. Ela corre o risco de se transformar em uma caricatura das colegas de faculdade dele - que se aliás, fossem o seu tipo, teriam sido uma escolha mais fácil .


Amigos - não adianta forçar a barra. Já é bem difícil entrosar-se com amigos de alguém da mesma idade. Portanto, não seja muito exigente quanto a este fator. Pegue leve. Freqüente aos poucos. Nada de mergulhar de cabeça e sair madrugadas adentro atrás da turma em raves se a sua preferência for outra.

Mantenha sua individualidade - e não abra mão, de maneira nenhuma das suas amizades. Uma coisa é distanciar-se levemente, principalmente no começo do namoro. Outra, muito diferente é isolar-se e, de repente dar-se conta que não vê mais ninguém, não tem com quem conversar e que nem você mesma acha graça em sua própria companhia.

Ciúmes - é veneno puro. Em qualquer relacionamento. E, nesses casos específicos, o equilíbrio é muito delicado. Se quiser que dure, nem pense em brincar com este elemento tão pernicioso.

É por interesse? - o preconceito é clássico: ela está com esse velho para aproveitar o dinheiro dele. Ou: ele só está com ela para levar vantagem.. Não entre nessa.
Aliás, já que sua escolha é fora do comum, procure distanciar-se dos clichês, dúvidas e padrões já estabelecidos.
Entregue-se a esse amor - jovem, velho, maduro ou adolescente - com a mesma pureza de alma e espírito desarmado com que encaramos o primeiro amor. E por que não?

DiFerEnçA dE iDaDE.

Quando nascemos, encontramos um mundo em que os padrões de comportamento masculino e feminino já estão claramente definidos. Espera-se que homens e mulheres desempenhem bem os papéis que lhe foram determinados, e se comportem de acordo com as regras do grupo em que vivem. Para isso, com o passar dos anos, a cultura de cada época e lugar vai sendo assimilada sem que se perceba. A diferença de idade entre o homem e a mulher numa relação amorosa é tema polêmico, mas ainda regido por normas instituídas há milhares de anos.

A partir do surgimento do sistema patriarcal, há cinco mil anos, a mulher foi considerada uma mercadoria que podia ser comprada, vendida ou trocada. Era comum um acordo comercial entre o pai de uma moça e o homem que desejasse comprá-la para a ter como esposa. Sua principal função era dar ao marido o maior número possível de filhos, para que estes o ajudassem futuramente no trabalho. Como a mulher tem um período limitado de procriação, só as muito jovens podiam ter tantos filhos.

Sem dúvida essa história pertence a um passado distante, mas porque é repetido durante milênios, passa a ser considerado próprio da natureza humana. Hoje, os tempos são outros. Existe a pílula anticoncepcional, o homem já não controla mais a fecundidade da mulher.. A nossa sociedade aceita tranqüilamente que um homem de 45 anos se case com uma moça de 20, sem nada questionar, e até o valoriza por isso. Mas, se uma mulher de 40 anos se dispõe a viver uma relação amorosa com um homem de 20, poucos admitem. E essa censura é expressa por meio de críticas, deboche, piadas, que tentam desqualificar de todos os modos o que existe entre o casal.

Curiosamente, quando se tenta obter uma explicação por que apenas para o homem é aceita a grande diferença de idade, ninguém sabe responder. Outro dia assisti a uma conversa entre duas senhoras sobre o assunto. Comentavam as notícias de uma revista sobre atrizes e cantoras que namoram rapazes bem jovens. Uma delas afirmou indignada: "É ridículo." Quando indagada se considerava também ridículo um homem bem mais velho com uma moça jovem, respondeu: "Aí tudo bem." Mas não tinha a menor idéia do porquê.

Pensar e viver de forma diferente daquela a que se está acostumado causa ansiedade e medo. O novo assusta. Contudo, é necessário ter mais coragem e discutir os valores que são transmitidos sem ser questionados, mas que sempre geram sofrimento. A diferença de idade no amor é apenas um exemplo dos inúmeros preconceitos que estão arraigados às pessoas, limitando inteiramente a vida.

4 de jun. de 2007

CHINA DO FUTURO

CHINA DO FUTURO
Alguns conhecidos voltaram da China impressionados. Um determinado produto que o Brasil fabrica um milhão de unidades, uma só fábrica chinesa produz quarenta milhões... A qualidade já é equivalente. E a velocidade de reação é impressionante. Os chineses colocam qualquer produto no mercado em questão de semanas...

Com preços que são uma fração dos praticados aqui. Uma das fábricas está de mudança para o interior, pois os salários da região onde está instalada estão altos demais: 100 dólares. Um operário brasileiro equivalente ganha 300 dólares no mínimo. Que acrescidos de impostos e benefícios representam quase 600 dólares. Comparados com os 100 dólares dos chineses, que recebem praticamente zero benefícios...

Hora extra? Na China? Esqueça. O pessoal por lá é tão agradecido por ter um emprego, que trabalha horas extras sabendo que nada vai receber...
Essa é a armadilha chinesa. Que não é uma estratégia comercial, mas de poder.

Os chineses estão tirando proveito da atitude dos marqueteiros ocidentais, que preferem terceirizar a produção e ficar com o que "agrega valor": a marca.
Dificilmente você adquire nas grandes redes dos Estados Unidos um produto feito nos Estados Unidos. É tudo "made in China", com rótulo estadunidense.
Empresas ganham rios de dinheiro comprando dos chineses por centavos e vendendo por centenas de dólares... Mesmo ao custo do fechamento de suas fábricas. É o que chamo de "estratégia preçonhenta".

Enquanto os ocidentais terceirizam as táticas e ganham no curto prazo, a China assimila as táticas para dominar no longo prazo. As grandes potências mercadológicas que fiquem com as marcas, o design... Os chineses ficarão com a produção, desmantelando aos poucos os parques industriais ocidentais.

Em breve, por exemplo, não haverá mais fábricas de tênis pelo mundo. Só na China. Que então aumentará seus preços, produzindo um " choque da manufatura", como foi o do petróleo. E o mundo perceberá que reerguer suas fábricas terá custo proibitivo. Perceberá que tornou-se refém do dragão que ele mesmo alimentou.

Dragão que aumentará ainda mais os preços, pois quem manda é ele, que tem fábricas, inventários e empregos... Uma inversão de jogo que terá o Impacto de uma bomba atômica... Chinesa.

Nesse dia, os executivos "preçonhentos" tristemente olharão para os esqueletos de suas antigas fábricas, para os técnicos aposentados jogando bocha na esquina, para as sucatas de seus parques fabris desmontados. E lembrarão com saudades do tempo em que ganharam dinheiro comprando baratinho dos chineses e vendendo caro a seus conterrâneos...

E então, entristecidos, abrirão suas marmitas e almoçarão suas marcas.

NÃO COMPREM PRODUTOS CHINESES!!
ELES PODEM TORNÁ-LO UM DESEMPREGADO!!!

Luciano Pires
é diretor de marketing da Dana e
profissional de comunicação.

14 de mai. de 2007

Nizan Guanaes

O texto que segue foi escrito por Nizan Guanaes, na condição de paraninfo de uma turma que se formava pela Faap (SP). Olhem só o que o publicitário escreveu...
(deve ser por isso que é um dos melhores redatores do mundo e dono da DM9, aquela dos bichinhos da Parmalat):

"Dizem que conselho só se dá a quem pede. E, se vocês me convidaram para paraninfo, estou tentado a acreditar que tenho sua licença para dar alguns. Portanto, apesar da minha pouca autoridade para dar conselhos a quem quer que seja, aqui vão alguns, que julgo valiosos.

Não paute sua vida, nem sua carreira, pelo dinheiro.
Ame seu ofício com todo o coração. Persiga fazer o melhor. Seja fascinado pelo realizar, que o dinheiro virá como conseqüência. Quem pensa só em dinheiro não consegue sequer ser um grande bandido, nem um grande canalha.

Napoleão não invadiu a Europa por dinheiro.
Hitler não matou 6 milhões de judeus por dinheiro. Michelangelo não passou 16 anos pintando a Capela Sistina por dinheiro. E, geralmente, os que só pensam nele não o ganham Porque são incapazes de sonhar. E tudo que fica pronto na vida foi construído antes, na alma.

A propósito disso, lembro-me de uma passagem extraordinária, que descreve o diálogo entre uma freira americana cuidando de leprosos no Pacífico e um milionário texano. O milionário, vendo-a tratar daqueles
leprosos, disse:
a.. Freira, eu não faria isso por dinheiro nenhum no mundo.
E ela responde:
b.. Eu também não, meu filho.

Não estou fazendo com isso nenhuma apologia à pobreza, muito pelo contrário.
Digo apenas que pensar em realizar tem trazido mais fortuna do que pensar em fortuna.

Meu segundo conselho: pense no seu País. Porque, principalmente hoje, pensar em todos é a melhor maneira de pensar em si. Afinal é difícil viver numa nação onde a maioria morre de fome e a minoria morre de medo. O caos político gera uma queda de padrão de vida generalizada. Os pobres vivem
como bichos, e uma elite brega, sem cultura e sem refinamento, não chega a viver como homens.
Roubam, mas vivem uma vida digna de Odorico Paraguassu. Que era ficção, mas hoje é realidade, na pessoa de Geraldo Bulhões, Denilma e Rosângela, sua concubina.

Meu terceiro conselho vem diretamente da Bíblia: seja quente ou seja frio, não seja morno que eu te vomito. É exatamente isso que está escrito na carta de Laudiceia: seja quente ou seja frio, não seja morno que eu te vomito. É preferível o erro à omissão. O fracasso, ao tédio. O escândalo, ao vazio.
Porque já vi grandes livros e filmes sobre a tristeza, a tragédia, o fracasso.
Mas ninguém narra o ócio, a acomodação, o não fazer, o remanso. Colabore com seu biógrafo. Faça, erre, tente, falhe, lute. Mas, por favor, não jogue fora, se acomodando, a extraordinária oportunidade de ter vivido.
Tendo consciência de que, cada homem foi feito para fazer história. Que todo homem é um milagre e traz em si uma revolução. Que é mais do que sexo ou dinheiro. Você foi criado, para construir pirâmides e versos, descobrir continentes e mundos, e caminhar sempre, com um saco de interrogações na mão e uma caixa depossibilidades na outra.

Não use Rider, não dê férias a seus pés. Não se sente e passe a ser analista da vida alheia, espectador do mundo, comentarista do cotidiano, dessas pessoas que vivem a dizer: "eu não disse!", "eu sabia!" Toda família tem um tio batalhador e bem de vida. E, durante o almoço de domingo, tem que agüentar
aquele outro tio muito inteligente e fracassado contar tudo que ele faria, se fizesse alguma coisa.

Chega dos poetas não publicados! Empresários de mesa de bar. Pessoas que fazem coisas fantásticas toda sexta de noite, todo sábado e domingo, mas que na segunda não sabem concretizar o que falam. Porque não sabem ansiar, não sabem perder a pose, porque não sabem recomeçar. Porque não sabem trabalhar. Eu digo: trabalhem, trabalhem, trabalhem. De 8 às 12, de 12 às 8 e mais se for preciso. Trabalho não mata. Ocupa o tempo. Evita o ócio, que é a morada do demônio, e constrói prodígios.

O Brasil, este país de malandros e espertos, dá vantagem em tudo, tem muito que aprender com aqueles trouxas dos japoneses. Porque aqueles trouxas japoneses que trabalham de sol a sol construíram, em menos de 50 anos, a 2ª maior megapotência do planeta. Enquanto nós, os espertos, construímos uma das
maiores impotências do trabalho.

Trabalhe! Muitos de seus colegas dirão que você está perdendo sua vida, porque você vai trabalhar enquanto eles veraneiam. Porque você vai trabalhar, enquanto eles vão ao mesmo bar da semana anterior, conversar as mesmas conversas, mas o tempo, que é mesmo o senhor da razão, vai bendizer o fruto do
seu esforço, e só o trabalho lhe leva a conhecer pessoas e mundos que os acomodados não conhecerão. E isso se chama sucesso."

Nizan Guanaes

Seja sempre você mesmo, mas não seja sempre o mesmo.

22 de abr. de 2007

DIARISMO CORRUPTIVEL

Entre as folhas de jornal, a programação televisiva, o coro insistente dos
ambientalistas contra o efeito estufa, a lágrima da mãe que perde seu filho
por bala perdida, há um vazio. Entre todos os assuntos, um vazio que cresce
e toma dimensões nunca vistas. É a sociedade vazia nada acrescenta e nada
tira, apenas existe. É ineficaz com suas palavras, que não emocionam e nem
fazem uma revolução. É repetitivo e nasce da rotina diária, desde o acordar
até o dormir - ele brota das observações da vida, reflexo dessa inconstância
de sentimentos de amor e ódio, de tristeza e felicidade. Essa sociedade onde
se morre aos poucos.

Morre-se aos poucos quando os olhos se fecham para o novo, a vida
restringe-se somente a uma repetição diária e quando não há vontade de se
crescer intelectualmente. Morre-se aos poucos quando a televisão ocupa a
vida, quando os vícios falam mais alto e quando a violência se torna coisa
natural. Tudo isso é reflexo do vazio social, onde o homem passou a ser
mercadoria e seus direitos de cidadão passaram a ser direitos de consumidor.

Esse é o vazio onde pouco se muda, nada se transforma e a grande parte das
ações se estagna. É o fruto dessa demagogia, onde se prega a mudança do
outro e não sua própria mudança. É o vazio humano, tão presente nas ações
diárias. É a filosofia do "eu sou perfeito, o outro que é ruim". Cabe a quem
mudar esses rumos?

Não há mudança que se inicie sem que o homem eleve sua voz contra a
injustiça, mesmo que num processo solitário. A transformação individual é o
caminho para uma sociedade melhor.

18 de abr. de 2007

Trabalhando em equipe.


Ótimas dicas para o trabalho em equipe.

Cada vez mais o trabalho em equipe é valorizado, porque ativa a criatividade e quase sempre produz melhores resultados do que o trabalho individual. Por isto, aqui ficam dez dicas para trabalhar bem em equipe:

1. Seja paciente – Procure expor os seus pontos de vista com moderação e procure ouvir o que os outros têm a dizer. Respeite, mesmo que não esteja de acordo com suas opiniões;

2. Aceite as idéias – Às vezes é difícil aceitar idéias novas ou admitir que não temos razão; mas é importante saber reconhecer que a idéia de um colega pode ser melhor do que a nossa. Afinal de contas, mais importante do que o nosso orgulho, é o objetivo comum que o grupo pretende alcançar;

3. Não critique os colegas de grupo - Às vezes podem surgir conflitos entre os colegas de grupo; é muito importante não deixar que isso interfira no trabalho em equipe. Avalie as idéias do colega, independentemente daquilo que achar dele. Critique as idéias, nunca a pessoa;

4. Saiba dividir - Ao trabalhar em equipe, é importante dividir tarefas. Compartilhar responsabilidades e informações é fundamental.

5. Trabalhe – Não é por trabalhar em equipe que deve esquecer suas obrigações. Dividir tarefas é uma coisa, deixar de trabalhar é outra completamente diferente;




6. Seja participativo e solidário – Procure dar o seu melhor e ajudar os seus colegas, sempre que seja necessário. Da mesma forma, não deverá sentir-se constrangido quando necessitar pedir ajuda;

7. Dialogue – Ao sentir-se desconfortável com alguma situação ou função que lhe tenha sido atribuída, é importante que explique o problema para que seja possível alcançar uma solução de compromisso que agrade a todos;

8. Planeje – Quando várias pessoas trabalham em conjunto, é natural que surja uma tendência para se dispersarem; o planejamento e a organização são ferramentas importantes para que o trabalho em equipe seja eficiente e eficaz. É importante fazer o balanço entre as metas a que o grupo se propôs e o que conseguiu alcançar no tempo previsto;

9. Evite cair no pensamento de grupo – quando todas as barreiras já foram ultrapassadas, e um grupo é muito coeso e homogêneo, existe a possibilidade de se tornar resistente a mudanças e a opiniões discordantes. É essencial que o grupo ouça opiniões externas e que aceite de que pode errar;

10. Aproveite o trabalho em equipe – Afinal o trabalho de equipe, acaba por ser uma oportunidade de conviver mais perto de seus colegas, e também de aprender com eles.

17 de abr. de 2007

ÊXTASE - Da CaRoL

Quando meus lábios tocarem tua pele e minhas mãos percorrerem todo seu corpo, mergulharei nos mais profundos desejos de tua alma, e sentirás, dentro de ti meu amor, seremos neste momento uma só pessoa, tu verás que todas nossas fantasias ganharão asas e nos conduzirão a um universo só nosso, e como cometas em rota de colisão, nos encontraremos extasiados em extremo prazer. neste instante, o silêncio por frações de segundos, será obsoluto, sendo apenas vencidos por gemidos e palavras sussurradas docemente, e nossos corpos, como nascentes de rios, embargados em suor, deslizarão mansamente sobre lenções, em movimentos de carícias e cumplicidade, então te beijarei com toda intensidade de meu ser e olhando dentro de teus olhos, direi te amo!

12 de abr. de 2007

ACHADO NÃO É ROUBADO?

Muitos de nós já usamos ou ouvimos falar a expressão: achado não é roubado. Mas, essa simples expressão traz, na sua essência, vícios e erros jurídicos, além de tentar justificar um crime, não o de roubo, mas, sim, o de apropriação de coisa achada.

Para ilustrar, eis o fato: um belo dia alguém pode achar um objeto de alheio, um livro por exemplo, e pensar que aquele dia foi de sorte, pois adquiriu um objeto que, possivelmente, lhe será útil, de relevado valor econômico e nem precisou pagar nada. Além do mais achado não é roubado. Certo? Errado.

O Código Civil, na norma do art. 1.233 e seguintes, frustra aquele que encontrar coisa de outrem, porque dela não poderá se apropriar, pois estaria contrariando a lei. O referido Código nos informa: aquele que achar coisa alheia deve devolvê-la ao dono ou ao legítimo possuidor. Na falta desses, a coisa deve ser entregue à autoridade competente.

Isto não é novidade no direito civil brasileiro, porque o mesmo tema já era tratado no Código Civil de 1916, nos arts. 603 e seguintes. Sendo assim, achar coisa e não devolver nunca foi aceito como lícito no direito contemporâneo pátrio.

E para aqueles que se utilizam do desconhecimento como desculpa é só se reporta ao art. 3º da Lei de Introdução ao Código Civil : Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

Desta forma, achar objeto alheio perdido e não conhecendo o proprietário, deverá entregar (DEPOSITRAR) a autoridade judiciária ou policial competente. Essa, por sua vez, lavrará o Auto Arrecadação como o objetivo de individualizar a coisa e, após, encaminhará ao juízo competente, que mandará publicar edital para que o dono ou possuidor legítimo a reclame, conforme prevê o Código de Processo Civil, em seu art. 1.170.

Mas nem tudo é motivo de tristeza para o "sortudo", que encontrou coisa alheia perdida.
Após a divulgação do edital podem ocorrer duas situações distintas: a primeira, e menos provável, o proprietário da coisa aparecer.
Nessa hipótese, deverá provar que é o dono da coisa. Levadas as provas até o conhecimento do Juiz, esse ouvirá o Ministério Público e a Fazenda Pública, e, convencido da titularidade mandará entregar a coisa ao descuidado proprietário.
Há possibilidade, também, de recompensa àquele que achou a res (coisa) perdida. O valor da indenização não poderá ser inferior a 5% do valor do bem. Poderá este valor ser acrescido pelas perdas e danos causados pela conservação da coisa e, ainda, pelos gastos despendidos pelo descobridor, no esforço realizado para descobrir o real dono do bem encontrado.
a segunda opção, e mais provável de acontecer, é o proprietário do objeto, após o prazo decadencial de 60 dias da publicação do edital, não reclamar da ausência do bem. Se ocorrer referida possibilidade, a coisa será avaliada e alienada em hasta pública ("leilão"). Caso aconteça a venda do bem, serão deduzidas as despesas, inclusive com a indenização daquele que achou o bem, e o restante revertido em favor do Município da circunscrição, local em que o objeto perdido foi encontrado. Não havendo a venda do bem em hasta pública aquele que encontrou a res poderá pedir sua adjudicação, ou seja, a propriedade do bem.

No âmbito penal, quem encontrar coisa alheia perdida e não a restituir ou não entregar à autoridade competente, no prazo máximo de 15 dias, cometerá o crime tipificado no art. 169, II, do Código Penal Brasileiro, tendo como pena de detenção de 1 mês a 1 ano, ou multa. Para a consumação do crime, pouco importa aquele prazo estipulado, basta aquele que achou a coisa perdida comportar como se proprietário fosse, do objeto.

Mas, se a coisa alheia for de relevado valor econômico e não houver a restituição, não se preocupem, pois será difícil ter sua liberdade cerceada em decorrência do crime. Isso devido a Lei 9.099/95, que regulamenta o Juizado Especial Criminal.

Por essa Lei, aquele que comete ilícito penal de menor potencial ofensivo, como o crime em análise, e se compromete a comparecer no Juizado Especial no dia e hora pré-fixados não poderá ser preso em flagrante e, muito menos, se exigir fiança, conforme prevê a norma do art. 69, parágrafo único. Além do mais, por tratar-se de ação penal pública incondicionada e, em obediência ao artigo 76 da Lei do Juizado Especial, o "autor do fato" poderá fazer acordo com o Estado, através do Ministério Público, o qual poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direito ou multa. Ou seja, prestação de serviços à comunidade ou o pagamento de alimentos não perecíveis a alguma instituição de caridade.

Com isso, ao encontrar coisa de relevante valor econômico, que não seja de sua propriedade, e não tendo notícia do verdadeiro dono, o mais prudente é levar o objeto à autoridade competente. A uma delegacia, por exemplo, para que sejam tomadas as devidas providências. Caso contrário, cometerá crime previsto no Código Penal Brasileiro.

Sendo assim, a popular frase "achado não é roubado", ficaria corretamente se dita "achado, não encontrado o dono da coisa pelas vias legais, e adjudicado não é furtado", pois se é achado, entenda-se que não houve grave ameaça à pessoa, por isso, não se pode referir a roubo.

HOMENAGEM AO HT.

Quer ser chefe? Aprenda!

Um índio entra com toda calma no saloon, com uma escopeta numa mão e
um balde cheio de bosta na outra mão.
- "Cavalo Galopante" querer café.

O garçom lhe serve uma xícara, que ele esvazia num gole só.
A seguir joga o balde de bosta para cima, dá-lhe um tiro certeiro,
espalha merda pra todo lado e vai embora.

Na manhã seguinte ele retorna ao saloon, pede outro café e pergunta
porque ainda não limparam tudo.

O dono do bar corre imediatamente pro balcão e diz:
- Como é que é !!! De jeito nenhum !!! A gente ainda nem conseguiu
terminar de limpar a sua estripulia de ontem e você ainda tem a audácia de
voltar
aqui, sem nem ao menos dar uma explicação?

Então o índio explica: - Mim fazer curso management.
Querer virar executivo.
E ontem fiz trabalho prático.
- Mim chegar de manhã, tomar café, espalhar merda e desaparecer resto
do dia.
- Hoje cobrar resultado.

4 de abr. de 2007

AUDIÊNCIA FENAC 18/04

CONVITE

O presidente da Frente Parlamentar do Setor Coureiro Calçadista e Moveleiro do Congresso Nacional, deputado federal Renato Molling, e o presidente da Frente Parlamentar do Setor Coureiro Calçadista e Moveleiro da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, deputado estadual João Fischer, têm a honra de convidar Vossa Senhoria para a Reunião Conjunta, que se realizará no próximo dia 18 de abril, quarta-feira, às 16h30min, no Auditório 2 do parque de exposições da FENAC, em Novo Hamburgo/RS, durante o transcurso da Feira de Couros, Químicos, Componentes e Acessórios para Calçados e Máquinas e Equipamentos para Calçados e Curtumes – FIMEC.

O objetivo da reunião será:

Debater a crise enfrentada pela cadeia produtiva do setor coureiro calçadista em decorrência do câmbio e da carga tributária, situação atual, perspectivas futuras e ações emergenciais em nível federal e estadual.


A sua presença é imprescindível para a bom andamento dos trabalhos.



Para mais informações, entrar em contato com os gabinetes dos deputados
João Fischer – (51) 3210.2360 ou
Renato Molling – (61) 3215.5337

31 de mar. de 2007

PESSOAS.

SER HUMANO.

Eu queria ter tempo neste momento, e aproveitar meus pensamentos, para fazer aqui, e justamente, para contribuir, sobre meu conhecimento, em relação ao ser humano, melhor ainda, sobre o homem, mas publicarei, em outra oportunidade, mas adianto, o ser homem, é o maior animal despresivel do planeta, eu não tempo dúvidas disso, ainda mas, quando exemplo, ele for superintendente, aliáis, desintendente, é critica a situação, que ocorre nas empresas hoje em dia, imagimo que no passado tenha cido pior, mas a revolução e a necessidade das empresa em se adquar as novas normas e regularidades são maiores ainda. portanto, senhores empresários, orientadores de Rh e DP, cuidem-se e seja ético e Moral nas contratações e nomeação do quadro dos seus colaboradores, pessoas desabilitadas ao cargo, não estão aptas a assumir essas responsabilidades.
Lúcio Silveira.

14 de mar. de 2007

PEDÁGIO: VIOLAÇÃO OU MELHORIA

DO DIREITO DE IR E VIR?

Está em voga discutir a questão que envolve a concessão feita pelo Poder Público a particular para a exploração de serviços públicos. Ao analisarmos este tema, fica muito clara, pelo menos a nós, a discussão acerca da concessão de rodovias pedagiadas. Sem qualquer espécie de envolvimento ideológico ou político, quero trazer aos nobres leitores, algumas normas e diretrizes legais que fazem parte deste emaranhado mundo jurídico que norteia os processos de concessões e permissões de exploração do serviço público, normatizações essas que poderão nos ajudar a tomarmos uma atitude convincente diante desta batalha travada pelos governos de nossos Estados junto aos concessionários das rodovias públicas.

Primeiramente devemos olhar para o conceito de concessão de serviço público. De acordo com o grande jurista Celso Antonio Bandeira de Mello, “concessão de serviço público é o instrumento através do qual o Estado atribui o exercício de um serviço público a alguém que aceita prestá-lo em nome próprio, por sua conta e risco, nas condições fixadas e alteráveis unilateralmente pelo Poder Público, mas sob garantia contratual de um equilíbrio econômico-financeiro, remunerando-se pela própria exploração do serviço, em geral e basicamente mediante tarifas cobradas diretamente dos usuários do serviço.”

A análise minuciosa deste conceito já seria capaz de levar-nos a detalhes antes não percebidos, os quais poderiam colocar muitos “pontos-finais” em discussões extravagantes que observamos diariamente. Vemos que se trata de um contrato feito entre Estado e particular, onde este se obriga a prestar um serviço de interesse da população e, em troca, recebe uma remuneração por isso. Quando se fala em serviço público estamos tratando de interesse dos cidadãos. Tudo aquilo que a administração pública faz destina-se ao bem da coletividade, ou ao menos, deveria ser assim. Quando o particular assume o papel de prestar este serviço, acima de seu interesse na mera exploração econômica, deveria resplandecer o interesse coletivo, o bem estar dos cidadãos que se utilizam deste serviço.

É óbvio que seria uma utopia pensar que é este sentimento que envolve uma empresa quando entra em uma licitação para ganhar.
Mas voltando ao conceito, no que tange ao campo da remuneração do concessionário, permite a legislação brasileira que este a perceba, além das tarifas, por outras fontes paralelas ou complementares de receita, de modo a garantir a modicidade das tarifas (art. 11 da lei 8.987/95). O §1º. do art. 6º. desta mesma lei é muito claro ao determinar que as tarifas devem ser módicas, isto é, acessíveis aos usuários, pois, segundo cita Celso Antonio Bandeira de Mello, o serviço público tem por finalidade a satisfação de uma necessidade básica do cidadão, e uma tarifa alta poderia privar o cidadão deste seu anseio. No contrato celebrado entre o Estado e o particular sempre existe a possibilidade de revisão e reajustes das tarifas, pois a mesma decorre de determinação legal (art. 9º. e 18 da lei 8.987/95). Tal proteção contratual está ligada intrinsecamente ao fator equilíbrio econômico-financeiro exposto no conceito acima. Proteção dada ao particular de não ver seu patrimônio degradado, mas proteção dada ao Estado também no que se refere ao interesse público pelo menor preço.

Porém cumpre esclarecer que a garantia econômica do concessionário, não é total, contra qualquer espécie de insucesso ou diminuição de lucros, pois é natural que como qualquer empresa ou indústria, o particular assume riscos decorrente de sua atividade.
Outro aspecto de fundamental importância disposto neste conceito é a questão da natureza dessa concessão. Só pode existir concessão quando o Estado considera o serviço como próprio e privativo do Poder Público. Por ser assim, considera-se o serviço res extra commercium, ou seja, inegociável, razão pela qual não há transferência de titularidade do bem, mas uma mera concessão para exercício pelo particular. Por este motivo, o Estado terá sempre disponibilidade total sobre o serviço prestado, de forma que fiscalize e inspecione o concessionário para que este desempenhe sua atividade da maneira que melhor se enquadre aos interesses públicos.
Esta natureza jurídica das concessões apresenta duas realidades:
o particular que almeja o lucro com a prestação de serviços e o Estado que busca a sua finalidade de boa prestação do serviço público. É deste aspecto que resultam as grandes desavenças entre o concessor e o concessionário. Decorrem destas realidades dois aspectos que entram em choque: ao Estado cabem todas as garantias dadas para que alcance sua finalidade, por isso, pode dispor sobre todas as condições de prestação de serviço e alterá-las quando o exigir o interesse público, sem que caiba oposição alguma do particular. Já, por sua vez, cabem ao concessionário as garantias contratuais acerca do equilíbrio econômico-financeiro combinado quando da celebração do contrato. E é neste ponto onde se encontra a verdadeira queda-de-braço entre Estado concessor e particular concessionário.

Deve ser a partir deste ponto onde devemos questionar: onde fica o direito do cidadão de escolha? De que forma reserva-se a nós, usuários e cidadãos, a discussão se queremos ou não pagar pelo serviço? Quanto estamos dispostos a pagar por uma rodovia bem conservada, ou melhor, quanto estamos dispostos a pagar pela nossa liberdade de ir e vir, direito este consagrado pelo art. 5º XV da CF - é livre a locomoção em território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer, ou dele sair com seus bens - se é que realmente devemos pagar por um direito conquistado?

Socorro-me das palavras de um grande amigo e professor meu, estimável jurista Aloísio Surgik para demonstrar a situação do cidadão brasileiro que assiste esta batalha como se voltasse à época do Coliseu Romano, aonde “tal batalha, conseqüência provável de vários movimentos de protesto, mal conduzidos porque não atancando o mal pela raiz, deslocam totalmente o centro de gravidade do verdadeiro problema, excluindo exatamente a parte mais interessada – o contribuinte. Este, que por direito nada deve a nenhuma das partes litigantes, acaba assistindo de camarote, como simples espectador, a distribuição de dinheiro que, no final das contas, sai de seu bolso integralmente para beneficiar grupos privados.”

Sobre o autor: Eduardo Missio é economiário e acadêmico de Direito das Faculdades Integradas de Curitiba. Contato: edumissio@yahoo.com.br
Por Lúcio Silveira, Acadêmico de Direito pela UNISINOS-RS.

12 de mar. de 2007

DIREITO DE IR E VIR.

No dia 10 de dezembro de 1948, quando as Nações Unidas ofereceram ao planeta a Declaração Universal dos Direitos Humanos, imagino que seus signatários intuíssem palidamente a importância histórica que viria a ter aquele documento. Não creio que estivessem plenamente conscientes de todo o alcance e qualidade do que estavam fazendo. Se assim foi, não importa. Por sendas às vezes misteriosas, uma espécie de inteligência universal tecendo a trama evolutiva do destino humano.
Confesso que tampouco hoje, cinquenta anos passados, me parece suficientemente 9desvelada aos olhos da contemporaneidade a relevância da Declaração.
Estamos demasiadamente envolvidos com nossas conquistas tecnológicas, demasiadamente aturdidos por nossa vaidade científica para vermos outros avanços, talvez até mais significativos, especialmente os do campo ético e social.
A Declaração é, contudo, a expressão revolucionária mais significativa engendrada nos milênios de história humana: uma expressão de conteúdo moral.
Pela primeira vez um paradigma solidário, fundado na igualdade de direitos, foi assumido, de forma praticamente consensual, pelo conjunto dos países. Que magnífica transformação da cultura universal, até então disposta a dar guarida oficial às aviltantes diferenças de tratamento, com base na suposição da “naturalidade”, da “inerência” de disparidades relativas à condição humana!
Reconhecer que todos somos iguais em direitos, sem, por isso, negar nossas diferenças individuais, representou um gigantesco passo no processo civilizatório, certamente o maior.
Se o mundo teve “pernas” para acompanhar esse passo simbólico, fruto de séculos de luta social, é uma outra história. Os relatórios de violações de direitos, produzidos por organizações como a Anistia Internacional, comprovam que estamos longe da utopia possível proposta há cinquenta anos. Contudo, em muitos campos, os avanços não ficaram na mera retórica e podemos, sem qualquer ingenuidade, cidadãos do novo milênio, sentir-nos semeados de esperanças. Os paradoxos ainda encontrados são como dores de parto de uma nova civilização, que vem surgindo, guiada pelo roteiro seguro da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Qualificar essa caminhada tem, contudo, dependência direta de nosso zelo pelo cumprimento cada vez mais aperfeiçoado do que propõem os trinta artigos. A função utilitária mais importante de um mapa é permitir-nos traçar os rumos e corrigir os desvios.
Nessa linha, cabe-me, aqui, refletir sobre o Artigo 13:
Todo homem tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
Todo homem tem direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar. Isto é real, no mundo em que vivemos? Apenas em modesta parte.
Se acreditarmos nas cifras mais moderadas e comprovadas do último Relatório Mundial da Anistia Internacional, saberemos que em 87 países existem “presos de consciência”, gente que não cometeu qualquer delito mas que, pacificamente, o9usou pensar diferentemente do poder. Em 31 países pessoas continuam “desaparecendo”. Em 55, é praxe o exercício de “execuções extrajudiciais”. Em 117, é comum o uso da tortura.
Temos estatísticas precisas sobre restrições ao direito de ir e vir. Não e nem é preciso que saibamos que esses direitos, em grande parte do planeta, não são admitidos. Basta julgar pelos dados acima. Eles nos fazem perceber que grande parte da humanidade se encontra esmagada sob o peso de ditaduras declaradas ou hipócritas. Ora, não há ditadura liberal quanto a direitos de locomoção.
Nesses lugares, os cidadãos são impedidos de morar onde desejam, em nome da planificação ou da segurança nacional, em alguns não podem frequentar as regiões – mesmo na cidade onde vivem – reservadas às burocracias ou aos turistas, em praticamente todos não têm permissão para ir ao exterior, onde podem tentar o refúgio ou a denúncia.
A inter-relação entre as violações dos direitos mais básicos é uma constante em todas as ditaduras de direita ou de esquerda. A restrição da locomoção é estratégia obrigatória para impedir a fluidez de informações, a formação de redes, a capacitação de apoios.
Contudo, até aqui, estamos falando do que é duramente trivial: a restrição ou negação pura e simples dos chamados direitos de “primeira geração”.
Quero ir além e refletir um pouco sobre a interseção entre estes e os da “Segunda geração”: os direitos sociais.
Como pensar em liberdade de locomoção, estabelecimento de residência, ir ao exterior e voltar, em um mundo de um bilhão de famélicos e centenas de milhões de semifamélicos?
É diferente propor um direito e assegurar as condições para realizá-lo.
De maneira geral, não é preciso usar a força bruta para conter os fluxos humanos. A força da miséria basta. Quem pode escolher o lugar da residência? Quem tem uma residência? Quem pode sair de sua província, de seu estado, de seu país, para trabalhar ou fazer turismo? Não é preciso ir tão sonhadoramente longe: quem pode garantir mensalmente o dinheiro do trem ou do ônibus para chegar ao local de trabalho? Quem tem trabalho? Muitas outras perguntas poderiam enredar-se na malha terrível dessas anteriores.
Diante disso, é bem estranho, ainda que necessário, propormos direitos tão sofisticados. As limitações impostas pela pobreza tornaram-se tão banalizadas que alguns direitos fundamentais, dos quais não podemos deixar de falar, acabam parecendo-se com ridículas e líricas abstrações.
É um equívoco, no entanto, pensar assim. Sob a pena de não conquistarmos nenhum tipo de liberdade, não podemos hierarquizar direitos, submetê-los a uma ordem de propriedades ou cronologias. Todos os direitos precisam, em nível pessoal e coletivo, se dialeticamente e horizontalmente alcançados, ou não alcançaremos nenhum. A submissão das liberdades espirituais, em sentido amplo, culturais, filosóficas, organizacionais ao atingimento do bem-estar material reduz e coisifica o ser humano, constituindo-se uma forma de sociopaternalismo gerador de passividade e dependência.
De igual maneira, no entanto, ignorar a inter-relação obrigatória entre direitos civis e políticos e direitos sociais é restringir pobremente a compreensão do fenômeno a elementos mecânicos, declaratórios, legalistas, formais.
É inevitável constatarmos, por exemplo, que a maior parte da humanidade não tem assegurados os direitos de ir e vir pelo simples fato de que isso não pode fazer parte de suas mais básicas aspirações, uma vez que sequer tem direito de morar, de comer, de ter saúde, de estudar, de trabalhar. Locomover-se é uma impossibilidade, exceto quando em fuga de genocídios, guerras, secas, enchentes, maremotos, terremotos e outras catástrofes naturais ou provocadas. Assim mesmo, as fronteiras são fechadas, e essas levas de gente enxotadas até a morte.
Qual a saída? Continuar denunciando, pressionando os governos, indignando-se e incendiando positivamente o planeta com essa indignação, sem dúvida. Mas não apenas isso. A indignação pode virar, como tem ocorrido muito comumente, uma desculpa para o imobilismo de consciências tranquilizadas pela retórica. É preciso mais do que isso: seguir e ensinar a seguir o mapa. Ter objetivos. Levar em conta o conjunto de elementos orientadores. Não segmentar a leitura. Atuar em todas as frentes mediante a única grande porta de entrada: a educação.
Os direitos humanos, inclusive os de livre locomoção, só podem ser assegurados pela geração de uma cultura universal de cidadania. Essa cultura só será possível quando a humanidade souber que tem direitos e, ao mesmo tempo, souber as formas eficazes de luta para alcançá-los e plenamente exercê-los.
Não há maneira de chegar a isso que não passe pela educação.
Como aspirar a sair, conhecer, visitar, escolher onde viver, sem saber que as maravilhas do planeta são um legado para todos e que é legítimo desejar partilhá-las, como cidadãos do mundo, superando as abstrações limitantes das fronteiras inventadas e dos direitos exclusivos e excludentes? Só a educação permite o sonho e resgata o passaporte para a utopia.
Temos uma “grade curricular” pronta para o uso, das melhores: a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Temos também os educadores para desafiar a construção do processo. Talvez nem todos, porém, se reconheçam nessa condição. Eles não estão apenas nas salas de aula, como nos fazia crer o antigo paradigma. Estão, igualmente, nos consultórios médicos, nas redações dos jornais nas corporações policiais, nas Igrejas, nos serviços públicos, nas televisões, nos grêmios estudantis, nas associações de pais, nas entidades filantrópicas, nas associações de moradores, nas ONGs, nas fundações, nas empresas, nas promotorias públicas, nas defensorias, na magistratura, nos escritórios de advocacia.
Multiplicar, iluminar e educar é tarefa de todos nós. A Declaração Universal dos Direitos Humanos é apenas um brilhante roteiro. A realidade será o que dela se fizer.
Psicopedagogo clínico; Presidente da Seção Brasileira da Anistia Internacional; membro do Comitê de Monitoramento do Centro de Recursos Educacionais (CRE), com base no Instituto Interamericano de Direitos Humanos e Consultor independente do Núcleo de Acompanhamento e Fiscalização do Programa Nacional de Direitos Humanos/Ministério da Justiça.

8 de mar. de 2007

HOMENAGEM AS MULHERES.

HOMENAGEM A TODAS AS MULHERES.


NADA TENHO A ESCREVER SENÃO PALAVRAS DE AMOR E AFETO, POUCO SOU EM VISTA DE VOCÊS, E NADA SOU SEM VOCÊS, ALMA VIVA DE ELEGÂNCIA, SINCERIDADE, CARINHO E COMPROMETIMENTO, MULHERES GRANDIOSAS, NADA MELHOR QUE A FILOSOFIA PARA EXPLICAR A VERDADEIRA ESSÊNCIA DO SER MULHER, ONDE DIZ "O HOMEM AMADURECE SOBRE O OLHAR DA MULHER".